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0094 | I Série - Número 03 | 22 de Setembro de 2001

 

mostrando grande insensibilidade em relação a esta questão. Por aquilo que conheço de si, Sr. Ministro, o que era previsível era que, perante estes dois pedidos de apreciação parlamentar, a sua vontade se juntasse à nossa, que estas se juntassem à dos ex-combatentes e dos ex-prisioneiros de guerra e que o Decreto-Lei n.º 161/2001 fosse alterado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não o fazer e manter-se na sua posição e no seu autismo revela aquilo que acabei de dizer na minha intervenção, ou seja, que o Governo e o PS não sabem lidar com a instituição militar nem sabem honrar aqueles que vestiram o uniforme em nome de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, agradecendo, antes de mais, à bancada do Partido Socialista o tempo que me cedeu, queria colocar algumas questões ao Sr. Ministro.
Na minha intervenção, tive o cuidado de me referir a todos os factos, mas o Sr. Ministro, falando da lei de 1998 e da sua regulamentação, não fala do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, que, através do seu artigo 4.º (que regula o regime jurídico das pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País), atribui uma pensão a todos os cidadãos portugueses que tenham sido feitos prisioneiros ou capturados em combate no decurso da guerra nas ex-colónias. Sabe por que é que isto foi feito, Sr. Ministro? Porque a lei de 1998 era insuficiente, já que apenas se referia aos prisioneiros de África. Para além disto, havia dúvidas quanto à interpretação desta lei e, tendo em conta essas dúvidas, fez-se esse Decreto-Lei n.º 466/99. Assim, é este diploma que está em vigor, exactamente porque veio abranger toda a gente e não apenas os prisioneiros de África. Saliento, como tal, que não nos baseamos em suposições, mas, sim, num decreto-lei que existe, o Decreto-Lei n.º 466/99, que acabei de ler. Está, portanto, claro que quem tenha sido feito prisioneiro ou capturado em combate no decurso da guerra tem direito a uma pensão.
Depois, o Sr. Ministro falou de expectativas jurídicas e, como belíssimo advogado que é, sabe que as expectativas jurídicas também produzem efeitos e, como tal, devem ser protegidas. A esse respeito, aproveito para lhe fazer uma outra pergunta: sabia que, em consequência deste decreto-lei de 1999, alguns ex-prisioneiros em África já recebem pensões? Calculo que o saiba! Estas pessoas já recebem pensões, e ainda bem! O que gostava de saber é como é que V. Ex.ª resolve este imbróglio, porque a verdade é que esses prisioneiros que combateram sob a bandeira portuguesa em África e que lá vivem estão a receber uma pensão, e bem, e as pessoas que vivem em Portugal, os nossos nacionais, que estiveram exactamente na mesma situação não a recebem! Peço-lhe que me diga, portanto, como é que vai resolver esta manifesta injustiça.

O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder a ambos os pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional, a quem o Grupo Parlamentar do PS cedeu 3 minutos.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: - Sr. Presidente, agradeço as perguntas que me foram formuladas e reitero aqui que, ao contrário do que foi referido pelos Srs. Deputados Henrique de Freitas e João Rebelo, o Governo e, muito concretamente, o Ministério da Defesa Nacional estão precisamente apostados em fazer o apaziguamento do nosso país e dos nossos interesses institucionais com o nosso passado, de que não nos podemos nem devemos envergonhar.
Neste sentido, uma das primeiras medidas que tomei desde que assumi este cargo foi a de dignificar os ex-combatentes e, muito especialmente, os ex-prisioneiros de guerra. Saliento, aliás, que não o fiz por palavras, mas por actos, no sentido de, em primeiro lugar, viabilizar e, de certo modo, fazer fluir facilmente o acesso desses ex-combatentes aos diversos sistemas de saúde, tanto ao sistema nacional de saúde como ao sub-sistema de saúde militar. Fi-lo para procurar resolver os seus problemas, designadamente ao nível da neurose de guerra, um problema que tem sujeitado objectiva e justificadamente críticas e pretensões por parte dos ex-combatentes. Para além disso, e para atender a todos os seus problemas, estamos neste momento a estudar um projecto - que se encontra já numa fase muito desenvolvida - que permitirá reconhecer a todos os ex-combatentes com determinados benefícios e em determinadas circunstâncias o tempo de serviço prestado como justificativo para efeitos de pensão, de reforma ou de aposentação. Estas são medidas concretas em benefício dos ex-combatentes.
Aquilo que pretendem aqui é, ao fim e ao cabo, uma situação que não é justa e que não é realmente conducente àqueles princípios de coesão social pelos quais nos deve-mos nortear. Srs. Deputados, nós, democratas cristãos e socialistas, não temos um conceito de justiça social que se fica apenas pelos lábios, mas, sim, um conceito que temos nas mãos e que executamos. Ora, é precisamente em nome da justiça social e em nome da coesão, e sem pôr, de forma alguma, em causa os serviços excepcionais e relevantes que foram prestados por todos os combatentes, muito especialmente pelos prisioneiros de guerra que sofreram as agruras do cativeiro e que merecem a homenagem de todos os portugueses e, naturalmente, do Governo, que pretendemos manter o decreto-lei tal como está elaborado e de acordo com os precisos termos da lei aprovada na Assembleia da República.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Ministro, visto que já esgotou o tempo de que dispunha, peço-lhe que conclua a sua resposta.

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