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0092 | I Série - Número 03 | 22 de Setembro de 2001

 

cativeiro, terão vivido o pior drama das suas vidas. São beneficiários, porque viveram um período de terror, susceptível de marcar, inexoravelmente, o curso das suas vidas, quer no plano da sua vida privada, quer no plano profissional. E são beneficiários ainda, porque durante todo este tempo, repito, durante todo este tempo, décadas, nunca receberam o reconhecimento e a solidariedade devida. Não são beneficiários, porque hoje têm carência económica! Esta pensão não é, nem deve ser, um sucedâneo do rendimento mínimo garantido! Tratar assim os ex-prisioneiros de guerra é não saber honrar aqueles que, com o sacrifício da própria vida, envergaram um uniforme para servir Portugal.
Isto leva-nos a uma consideração geral sobre a relação militar-Estado-sociedade e o modo como a instituição militar tem sido encarada nos últimos anos de governação socialista.
Para o PSD, a instituição militar está no coração das transformações do sentimento colectivo e ocupa posição singular, já que, ela própria, encerra uma dimensão da cidadania. As Forças Armadas são um bem colectivo indispensável, são fonte de solidariedade, são elemento de integração social e são, digamos, também, refúgio do sentimento patriótico. O militar tem a sua carreira ligada a uma função fora do comum e por um ethos fundado sobre a honra, a lealdade, o sacrifício e o sentimento do dever. O poder político deve estar atento a estes valores e tem de estar consciente e saber compensar os sacrifícios que exige a estes cidadãos. É que dificilmente se poderá pedir aos membros da instituição militar que morram pela defesa da pátria, porque é, sem dúvida, um pedido excepcional, quando a organização é tratada como todas as outras, de uma forma indiferenciada. Para pedir o excepcional tem de se dar o excepcional! Se assim não se fizer, corre-se o risco de receber apenas o normal - um empenhamento que vai da dedicação à indiferença - e nunca o sacrifício!
Estes são valores que o PS e o Governo esqueceram! Mas foi em nome destes valores e destes princípios que o PSD apresentou a sua apreciação parlamentar, que culminará com a apresentação de propostas de alteração do Decreto-Lei n.º 161/2001, as quais retiram a referência à situação de carência económica.
Numa causa que é nacional, apelamos aos restantes grupos parlamentares para olharem para os ex-prisioneiros de guerra, honrando o poder político e as instituições democráticas, concedendo-lhes o que lhes é devido: o reconhecimento do seu serviço a Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Rui Pena): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, saudar V. Ex.a e os Srs. Deputados, saudar a Assembleia da República, como base essencial do nosso Estado de direito e democrático.
Antes de iniciar, propriamente, a minha intervenção, gostaria de reler à Câmara, muito sucintamente, o artigo 1.º da Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, aprovada por esta Assembleia, onde se refere o seguinte: «1 - Aos cidadãos portugueses feitos prisioneiros ou capturados em combate no decurso da guerra nas ex-colónias…» - onde se abrange, naturalmente, o Estado da Índia - «… pode ser concedida, a título de reparação e de reconhecimento público, uma pensão pecuniária mensal e é concedido um regime especial de contagem do tempo passado em cativeiro, nos termos da presente lei.
2 - Podem ser beneficiários da pensão os cidadãos referidos no número anterior e, em caso de falecimento, os beneficiários referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, desde que haja…» - num caso ou noutro - «… uma situação de carência económica que o justifique.».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo vem ao Plenário da Assembleia da República apresentar as observações que lhe suscitam os requerimentos de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio.
O pedido de apreciação parlamentar deste diploma formulado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP vem sustentado em dois fundamentos principais, para além dos novos factos que foram arrolados pelo Sr. Deputado João Rebelo.
Em primeiro lugar, é invocado que o citado Decreto-Lei subverte o espírito da atribuição das pensões consagrado na Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que aquele visa regulamentar, pois restringe o âmbito de concessão das mesmas.
Em segundo lugar, alega-se que tal diploma é susceptível de, eventualmente, violar direitos adquiridos de cidadãos que houvessem anteriormente requerido a atribuição dessa pensão, no quadro legal existente, repito, no quadro legal existente.
Quanto à primeira crítica, pode dizer-se que não colhe. E não colhe, porque, pelo contrário, o Decreto-Lei n.º 161/2001 veio consagrar e desenvolver os princípios contidos na Lei n.º 34/98, indo ao encontro do seu espírito e da sua letra, e tendo inequivocamente presente o âmbito subjectivo de aplicação que esta Assembleia da República consagrou na referida Lei.
De facto, como bem resulta do artigo 1.º da Lei que acabei de ler, a pensão destinada a apoiar os ex-prisioneiros de guerra só deve ser concedida desde que haja uma situação de carência económica que o justifique. Não se vê que outra restrição possa estar em causa na crítica formulada pelo CDS-PP, uma vez que quer a Lei n.º 34/98, quer o Decreto-Lei ora em apreciação têm o mesmo âmbito subjectivo de aplicação, como resulta da idêntica redacção do artigo 1.º da Lei e do artigo 2.º do Decreto-Lei, que se referem, repito, a cidadãos portugueses feitos prisioneiros ou capturados em combate no decurso da guerra nas ex-colónias. E tanto assim é que, no relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aprovado por unanimidade, repito, aprovado por unanimidade, pode ler-se que «Os motivos

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