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0229 | I Série - Número 08 | 04 de Setembro de 2001

 

O Orador: - Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, começou por dizer que está preocupado. Aliás, começou por dizer que nós não estamos mais preocupados do que os senhores.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Seguramente que não!

O Orador: - Sabe que uma coisa são as palavras, outra coisa são os actos. E a questão concreta?
Vou dar-lhe um exemplo, Sr. Deputado: ontem, os representantes dos trabalhadores das empresas Mandata e Mortensen, que estiveram concentrados praticamente todo o dia em frente da residência oficial do Primeiro-Ministro e em frente desta Assembleia, foram recebidos por todos os grupos parlamentares menos pelo Grupo Parlamentar do PS. Que grande preocupação, Sr. Deputado! É uma demonstração de como estão muito preocupados com estes problemas!

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Não tive conhecimento de nenhum pedido de audiência, Sr. Deputado!

O Orador: - Para terminar, Sr. Deputado, em relação aos problemas dos vidreiros da Marinha Grande, a questão é que eles poderiam ter sido ultrapassados. O Governo tem grandes responsabilidades perante esta situação, pois tutelou e acompanhou esse processo de restruturação mas não desbloqueou atempadamente as verbas para evitar que esta situação acontecesse e foi chamado à atenção em relação a isso. Eu próprio questionei o Governo, a 17 de Junho, e não obtive qualquer resposta. Com certeza que se tivesse havido resposta, se tivesse havido intervenção,…

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - … hoje a situação seria completamente diferente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi interposto recurso para o Plenário de um despacho do Presidente da Assembleia da República, o qual teremos de apreciar e votar.
O Sr. Secretário vai dar conta do despacho e do requerimento de interposição de recurso, para que todos os Srs. Deputados saibam a matéria sobre a qual têm de pronunciar-se.
Tem a palavra o Sr. Secretário da Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Despacho n.º 106/VIII, do Sr. Presidente da Assembleia da República, sobre a conclusão dos trabalhos da Comissão, é do seguinte teor:

«A Comissão de Inquérito Parlamentar aos Actos do Governo e da Administração no processo da Fundação para a Prevenção e Segurança extinguiu-se sem ter aprovado relatório conclusivo das investigações efectuadas.
As razões da inconclusividade dos trabalhos constam de informação do Presidente da Comissão, elaborada nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, e que me foi dirigida.
De acordo com o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, não há lugar à publicação daquela informação no Diário da Assembleia da República, nem à sua apresentação ao Plenário.
Não tendo sido apurado qualquer facto com relevância jurídico-criminal, nada devo promover, na actual situação, até porque corre na Procuradoria-Geral da República processo de inquérito relativo ao mesmo assunto, sem que, até este momento, tenha sido solicitado à Assembleia da República o envio de quaisquer documentos.
Compete-me, porém, nos termos da alínea c) artigo 18.º do Regimento, dar oportuno conhecimento à Assembleia das informações que me são dirigidas. Tenho restringido o cumprimento desta norma às informações com interesse relevante. Julgo ser esse o caso.
Assim sendo, determino:
1 - O envio, por fotocópia, às direcções dos grupos parlamentares e ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares da informação, e documentos anexos, do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito Parlamentar aos Actos do Governo e da Administração no Processo da Fundação para a Prevenção e Segurança;
2 - O arquivamento de todo o expediente relacionado com os trabalhos daquela Comissão Parlamentar de Inquérito.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 24 de Setembro de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.»

O recurso para o Plenário, apresentado pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo PCP, por Os Verdes e pelo BE, do Despacho n.º 106/VIII/PAR, sobre a conclusão dos trabalhos da Comissão parlamentar de inquérito aos actos do Governo e da Administração no processo da Fundação para a Prevenção e Segurança, é do seguinte teor:

«Os Deputados abaixo assinados, tendo tomado conhecimento do teor do Despacho n.º 106/VIII/PAR de 24 de Setembro de 2001, que recaiu sobre a informação elaborada em cumprimento do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Maio, relativa à Comissão de Inquérito para os Actos do Governo e da Administração no Processo da Fundação para a Prevenção e Segurança, vêm, nos termos do artigo 90.º, n.º 1, do Regimento, recorrer daquele despacho para o Plenário da Assembleia da República.»

O Sr. Presidente: - O Regimento concede a um dos subscritores a faculdade de usar da palavra por 3 minutos.
Assim, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sr. Presidente, salvo o devido respeito por V. Ex.ª, que é muito, como bem sabe, e salvo melhor opinião, a decisão constante deste douto despacho recorrido, através do qual V. Ex.ª recusou a publicação do relatório final levado a votação e «chumbado» na Comissão de Inquérito, merece forte censura. Isto por várias razões que vou procurar resumir no curto tempo de que disponho.
Em primeiro lugar, não se pode considerar como sendo um relatório apenas aquele documento que é aprovado em sede de comissão de inquérito.