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0231 | I Série - Número 08 | 04 de Setembro de 2001

 

tornar público, é a de discordar da sua posição quanto a esta matéria. Discordo, sublinhando que me parece particularmente grave tudo o que aconteceu em relação a esta situação e a esta Fundação.
Em primeiro lugar, gostaria de lembrar que o Partido Socialista, ainda em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, começou por não querer discutir este assunto, por negá-lo e por desvalorizar toda esta matéria.
Recordo-me - e confesso que me dá vontade de sorrir, se não mesmo de rir - de os Srs. Deputados do Partido Socialista que integram a 1.ª Comissão dizerem que «a montanha pariu um rato». Disseram-nos isto dezenas de vezes, até ter chegado o Deputado Fernando Gomes que começou a contar a história toda e, aí, foi «o rato» que começou «a parir uma montanha», porque a questão inverteu-se completamente.
Depois, o Partido Socialista passou da fase de negação e de desvalorização para uma segunda fase, que foi a de tentar colocar todos os obstáculos a que a comissão de inquérito funcionasse, a que fossem feitas acareações,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade!

O Orador: - … a que fossem feitas audições, a que a verdade fosse apurada, tendo chegado ao ponto de o Presidente da Comissão, Deputado do Partido Socialista, ter abandonado os trabalhos para que a Comissão não funcionasse.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, é particularmente grave, Sr. Presidente, que agora se conclua que o trabalho de meses, traduzido em horas e horas de reuniões, e o trabalho dos relatores - sejam eles o Sr. Deputado António Filipe, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, o Sr. Deputado Fernando Seara ou a Sr.ª Deputada Maria de Belém -, que nalguns casos mereceu consenso e noutros não, seja pura e simplesmente apagado, não ficando qualquer registo do mesmo.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Do nosso ponto de vista, a decisão é errada, Sr. Presidente. Temos este entendimento porque a decisão é errada perante a lei, como explicou o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, é errada do ponto de vista político, porque estamos a apagar o trabalho de muitas horas e de muitos meses, um trabalho sério e fundamental, é errada do ponto de vista da prudência, porque creio sinceramente que este caso da «Fundação PS» é um caso histórico e exemplar, pelas consequências que teve e pela importância de moralização que deveria ter na vida pública portuguesa. É ainda errada a decisão porque vai deixar que sejam apagados os registos daquilo que, do nosso ponto de vista, é um caso histórico e exemplar.

Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que é pertinente a apresentação deste recurso da decisão que V. Ex.ª tomou. Isto porque os inquéritos parlamentares passam por três fases distintas: a primeira, a da deliberação quanto à sua constituição - a comissão de inquérito pode ser criada ao abrigo de um direito potestativo ou por deliberação do Plenário; a segunda, a do funcionamento da comissão propriamente dita; e a terceira, fundamental, a do debate e das tomadas de decisão em Plenário, não sobre o relatório, porque, em qualquer circunstância, este último é exclusivamente votado em comissão, mas outras decisões relacionadas com o inquérito e, designadamente, uma eventual decisão quanto à publicação da documentação e das actas relativas ao inquérito.
Neste quadro, entendemos que, do ponto de vista regimental, não é possível fugir a esta terceira fase, a da discussão em Plenário.
Aliás, todo o Regimento da Assembleia e o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares foram pensados para uma situação normal, que é a de uma comissão aprovar um relatório. Mas mesmo no caso em que não existam conclusões, em local algum do Regimento ou da lei está escrito que não há lugar a debate em Plenário. O que se diz é que é comunicado ao Presidente da Assembleia da República que não houve uma conclusão apurada na comissão, por uma qualquer razão, designadamente por esta, a de não ter sido possível obter uma maioria de aprovação de um relatório. Mas, repito, em local algum é dito que o Plenário não procede ao debate do relatório e dos trabalhos realizados pela comissão de inquérito.
É que o Plenário não vota o relatório mas pode tomar outras deliberações. Ora, naturalmente, se não houver debate em Plenário, pergunta-se como é que poderão ser tomadas essas eventuais deliberações.
Assim sendo, pelo facto de não haver um relatório aprovado e de haver um arquivamento, não sendo, portanto, dado nenhum seguimento ao processo, qualquer maioria poderia tomar um caminho simplicíssimo para inviabilizar qualquer publicação, qualquer documento relativo a uma comissão de inquérito, bastando-lhe para tal inviabilizar o relatório. Ou seja, nomeando-se relator um Deputado de um partido minoritário, a maioria pura e simplesmente votava contra, inviabilizando-o, e, a partir daí, não havia debate em Plenário nem publicação da actas e, portanto, tudo ficaria por ali.
Parece-nos, pois, que isto conduz a um precedente que, do nosso ponto de vista, não é admissível no que toca ao prestígio dos inquéritos parlamentares e do funcionamento da própria Assembleia.
Entendemos que este processo deve ser conduzido com toda a transparência e que há um elemento para garanti-la, que, neste caso, é a publicação da documentação e das actas relativas ao inquérito que foi realizado, embora a Comissão não tenha aprovado qualquer relatório.
É, pois, nosso entendimento que o debate em Plenário deveria ser realizado, pelo que votamos favoravelmente o recurso que foi interposto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Subscrevemos este recurso, é

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