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0232 | I Série - Número 08 | 04 de Setembro de 2001

 

nosso entendimento que o mesmo se justifica plenamente e que, sobre esta matéria, é importante não abrir uma situação de excepção que, quanto a nós, constituiria um precedente extremamente grave.
Consideramos isto que seria um precedente extremamente grave que iria desprestigiar e descredibilizar a figura dos inquéritos parlamentares, descredibilizar a Assembleia da República e a sua obrigação e responsabilidade de prestar contas aos cidadãos portugueses que elegeram todos os que estão nesta Câmara. Além do mais, tal equivaleria a considerar que não houve matéria com relevância justificativa do objecto do inquérito, que o mesmo seria dizer que não houve relevância nos factos apurados, e, no fundo, equivaleria a deitar fora, a concluindo pela nulidade total, horas e horas de trabalho de Deputados dos diferentes grupos parlamentares, equivaleria a anular o exercício de um instrumento fiscalizador que é fundamental para a saúde da democracia.
Parece-nos, portanto, que este recurso tem toda a validade, como tem todo o sentido que, sobre esta matéria, não se abra um caminho de excepção, que, do nosso ponto de vista, poderia ser francamente negativo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apoia também o sentido e os fundamentos do recurso apresentado.
Apesar de, pessoalmente, não ter acompanhado os trabalhos dessa Comissão, mas sim o meu colega Luís Fazenda, que, neste momento, não está a exercer as funções de Deputado, pude acompanhar indirectamente a sua evolução e devo dizer que me impressionou, apesar de ter uma curtíssima experiência parlamentar, até por comparação com os trabalhos de outras comissões, a «blindagem», a fuga ao apuramento da verdade, o artifício com que o partido do Governo tentou, por todas as maneiras, evitar um claro esclarecimento desta situação, inclusivamente inviabilizando qualquer ponto, qualquer consenso e qualquer entendimento razoável sobre esta matéria, sendo de entender que com essa «blindagem», que exerce arrogantemente o voto maioritário, compensa, em termos do apuramento das coisas, aceitar que o processo fique onde está.
Nesse sentido, aprovamos, quer materialmente quer do ponto de vista dos argumentos legais, o recurso apresentado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votará contra este recurso, concordando integralmente com o despacho de Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da República.
Invocarei a favor desta nossa posição uma razão linear: os inquéritos parlamentares têm uma lei que conhecemos e que votámos, e essa lei, no que respeita ao final das comissões de inquérito, é, a nosso ver, clara - clara para este, clara para os anteriores e clara para os futuros inquéritos parlamentares.
Há um momento do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, o artigo 20.º, que os senhores conhecem, que diz o que se faz quando há relatório final: deve ser discutido e votado, deve ser publicado no Diário da Assembleia da República e, depois, discutido em Plenário.
Há um artigo nessa mesma lei, o artigo 11.º, n.º 3, que diz o seguinte: «Quando a comissão não tiver aprovado um relatório conclusivo das investigações (…), o Presidente da comissão enviará ao Presidente da Assembleia da República uma informação relatando as diligências realizadas e as razões da inconclusividade dos trabalhos.» Isto é absolutamente claro, ou seja, é público que a Comissão de Inquérito se desenvolveu ao longo de seis meses, que fez o trabalho que fez, à vista e com pleno conhecimento de todos os Srs. Deputados da comissão, dos outros e do público em geral, por via da comunicação social, e é igualmente público que, no final, não houve consenso para votar um relatório.
Meus senhores, podemos todos pensar de forma igual ou de forma diferente; agora, os senhores não tenham a veleidade de me obrigar a pensar como os senhores pensam, olhando para tudo quanto foram os factos apurados naquele relatório. Não tenham a veleidade de me obrigar a pensar igual!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, se tivéssemos outra interpretação, provavelmente chegaríamos a uma conclusão - é essa a conclusão a que me leva a interpretação deste requerimento -, que seria: «mesmo não havendo relatório, o 'não-relatório' deve ser publicado e discutido». Assim, quase me apetece perguntar o seguinte: então, se vamos em frente, todas as propostas ou projectos de lei aqui discutidos e não aprovados serão mandados para o Diário da República, para que o povo leia aquilo que discutimos e acabámos por não aprovar?!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Veja o artigo 11.º!

O Orador: - Não faz qualquer sentido!

Protestos do PCP e do CDS-PP.

Já agora, perdoem-me que vos diga o seguinte: deixem de agitar o «espantalho» do veto, o «espantalho» de esconder factos, porque os factos foram discutidos e apurados à vista de toda a gente! E aqueles que neste recurso se manifestam tão ofendidos, aqueles que dizem que isto é uma ofensa ao Parlamento, à democracia, à verdade, permitam-me só ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Queira terminar.

O Orador: - Para terminar, Sr. Presidente, despendendo, talvez, também mais 1 minuto e 52 segundos, que o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo usou…

O Sr. Presidente: - Não se pode invocar o paralelismo, nestes casos. Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, concluindo, eu diria o seguinte: a propósito de uma comissão de inquérito e de uma fundação, no ano passado, o indignado recorrente CDS-PP, no Parlamento da Madeira, requereu uma comissão de

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