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0239 | I Série - Número 08 | 04 de Setembro de 2001

 

sede de especialidade, esta norma possa ser densificada, por forma a atribuir um conteúdo real à regulação dos direitos de autor dos jornalistas.

Vozes do PCP e do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, como eu disse, há pouco, ao Sr. Deputado Fernando Rosas, considero que o nosso projecto de lei não parte da ficção de que a relação contratual entre as empresas de comunicação social e os jornalistas coloca ambas as partes em situação de igualdade. Tudo, no nosso projecto de lei, e a minha intervenção foi bastante explícita a este respeito, aponta, pelo contrário, para a introdução de mecanismos que visem corrigir a situação, à partida de desigualdade, que existe entre os jornalistas e empresas de comunicação social.
Em relação ao contrato que citou, tanto à luz do nosso projecto de lei como até de algumas disposições do actual Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, esse contrato é manifestamente ilegal! E terá de ser denunciado como tal! É preciso que se usem os mecanismos do Estado de direito para, evidentemente, denunciar e invalidar contratos dessa natureza.
Agora, se, porventura, na discussão na especialidade, chegarmos à conclusão de que o elenco de cláusulas proibidas, constante do artigo 6.º do nosso diploma, não é suficiente para proteger a parte mais fraca, que são os jornalistas, estamos obviamente abertos à introdução de mais uma ou outra cláusula proibitiva que melhor proteja os interesses e os direitos dos jornalistas. É preciso é que, em sede de especialidade e nas audições a que iremos proceder, isso fique efectivamente provado. Mas haverá, da nossa parte, toda a disponibilidade neste sentido.
Agora, não partilhamos da posição de que compete ao Estado tudo fazer, digamos, fazer a papinha toda, perdoem-me a expressão, nesta matéria; seria até, a meu ver, passar um atestado de total menoridade aos jornalistas e ao seu Sindicato.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Ramos Dias.

O Sr. Bruno Ramos Dias (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando se fala de jornalismo e de comunicação social, há ideias, conceitos e princípios, tão consensuais que nada, nem ninguém, assume voz dissonante, quando se trata da sua defesa: liberdade de expressão, liberdade de imprensa, rigor, isenção, independência, credibilidade, defesa dos direitos e deveres dos profissionais da comunicação social. Valores fundadores da democracia que queremos e que, quando se trata de os discutir, há sempre quem esteja pronto a defendê-los, firme e rapidamente.
Menos frequente, diz-nos a experiência, é a rapidez com que por vezes se passa das palavras aos actos, das intenções à sua aplicação, do discurso consensual à prática coerente, mas, tantas vezes, conflitual, perante os interesses em presença. A matéria que esta Assembleia, aqui, hoje, discute é disto exemplo flagrante.
Na anterior Legislatura, a Assembleia da República aprovou aquela que viria a ser a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Jornalista e proclama o princípio fundamental do direito do jornalista à protecção dos textos, imagens, sons ou desenhos resultantes do exercício da liberdade de expressão e criação, nos termos das disposições legais aplicáveis. Estabelecida desta forma, em princípio, a protecção dos direitos de autor dos jornalistas, remetia-se para aprovação posterior a definição legal desta mesma protecção, estipulando-se um prazo de 120 dias, no decorrer dos quais o Governo estava obrigado a apresentar uma proposta de lei sobre esta matéria.
Hoje, a 3 de Outubro de 2001, surge finalmente a oportunidade de apreciar este nosso projecto de lei, que vem honrar o compromisso por nós assumido em programa eleitoral para as eleições legislativas de 1999.
De facto, existem motivos para compreender e saudar esta atitude do PS, em promover para hoje o agendamento potestativo desta discussão: é que se a apreciação deste nosso projecto de lei e daquele que entretanto o PS veio a apresentar se realizasse, por exemplo, na próxima semana, teriam passado 1000 dias sobre a publicação da Lei n.º 1/99, a tal que estabelece um prazo de 120 dias para esta regulamentação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em cada um dos quase 1000 dias que passaram até agora, o nosso País assistiu, muitas vezes sem o saber, ao atropelo dos direitos morais e materiais dos jornalistas portugueses.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Uma vergonha!

O Orador: - Perante um panorama da comunicação social de profundas alterações qualitativas, perante uma constante evolução tecnológica neste sector, perante a convergência dos meios utilizados para uma nova dimensão multimedia, em rede, em tempo real, o mercado responde com novas e poderosas dinâmicas de concentração da propriedade dos media. Grupos económicos, verdadeiros impérios da comunicação social, com uma posição dominante no mercado, ditam a sua lei e assumem candidamente a sua filosofia: as empresas servem para dar lucro, o seu negócio é a informação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É uma vergonha!

O Orador: - Além de não podermos aceitar a estrita lógica do jornalismo como negócio lucrativo, temos de observar as condições em que esse lucro é alcançado e em prejuízo de quem.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mais: temos de reflectir - e agir - relativamente aos verdadeiros atropelos cometidos, neste País, aos interesses dos jornalistas, a coberto de uma pretensa lógica empresarial, que mais não é do que uma prática arrogante e impunemente lesiva dos direitos de quem produz a informação a que os portugueses têm acesso e que por ela é responsabilizado.
Vivemos num País em que a precariedade e o desemprego são uma dramática realidade. O que muitos portugueses desconhecem, no entanto, é que a comunicação social não é excepção a este fenómeno.
Na verdade, o que a experiência nos demonstra é a subordinação de jornalistas, em situação de desemprego ou em busca de uma oportunidade de emprego, à vontade unilateral e todo-poderosa de empresários que recorrem à

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