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0244 | I Série - Número 08 | 04 de Setembro de 2001

 

conjunto de princípios extremamente importantes, designadamente aqueles que suscitam esta discussão e a definição legal do direito de autor. No entanto, ao contrário do que a própria lei tinha definido, não foram ouvidas, no prazo de 120 dias, as entidades interessantes, ou seja, os representantes dos profissionais deste sector e as associações empresariais, não tendo sido criadas, portanto, as condições para que este direito fosse exercitado. O direito ficou no papel e foi, no fundo, fruto da pressão do Sindicato dos Jornalistas que surgiu este agendamento, acompanhado de uma iniciativa legislativa que sobre esta matéria o Partido Comunista Português anteriormente tinha apresentado.
Ora, é nosso entendimento que não se podem discutir as condições que garantam o exercício e a protecção legal do direito de autor sem atender à evolução tecnológica extremamente rápida entretanto verificada na comunicação social, no audiovisual. Daí a necessidade de encontrar o mecanismo que dê corpo à protecção do direito de autor e a necessidade de ajustar essa protecção ao que é hoje uma realidade marcada por uma verdadeira indústria do conteúdo. Parece-nos, pois, que a discussão não pode ser feita sem atender desde logo que ao falar do objecto de protecção, ou seja, do direito de autor, estamos a falar de protecção de desenhos, de textos, de sons e de imagens resultantes do acto de criação e da liberdade de expressão do jornalista.
A questão que temos perante nós é a de saber como conciliar duas visões diferentes que partem, elas próprias, de pressupostos diferentes. Entende o Partido Socialista, e esta é uma matéria discutível, que nem toda a produção de um jornalista pode ser considerada um bem ou um produto passível de protecção em termos do direito de autor. Entende ainda o Partido Socialista, e enfatiza-o muito no seu projecto de lei, que a protecção para regular esse direito deve ser remetida, antes de mais, à relação contratual que existe entre o jornalista e a empresa e confia, de uma forma que, do nosso ponto de vista, não atende à realidade, nos tribunais para dirimir conflitos de interesse. Independentemente de o Sr. Deputado António Reis reconhecer que estamos perante duas entidades que estão em desigualdade de facto perante a relação que têm, gostaria de voltar a referir o conteúdo de um dos contratos existentes para dizer que, quando o direito de autor sobre cada trabalho realizado é expresso e definitivamente atribuído à entidade contratualmente mais poderosa, estamos perante não apenas uma situação lesiva dos direitos dos trabalhadores e a possibilidade de explorar abusivamente o trabalho produzido por outrem mas algo que também é grave, que é a possibilidade de um texto ser amputado e utilizado, desvirtuando a vontade daquele que o produziu.
Parece-nos, pois, que, independentemente de algumas questões que foram colocadas relativamente ao projecto de lei do PCP, é este que dá voz ao Sindicato dos Jornalistas, tendo em conta a realidade na qual se move a protecção deste direito. Ora, é precisamente nesta realidade, e não em qualquer outra, que temos de encontrar uma plataforma comum que permita, mais do que consagrar direitos no papel, fazer com que eles tenham, de facto, uma vivência na existência e no quotidiano dos jornalistas que dele e da sua protecção estão hoje totalmente privados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, serei muito breve.
Numa outra ocasião, gostaria de poder comentar com o Sr. Deputado Fernando Seara as consequências da interessante distinção que ele estabelece entre jornalista-produtor de conteúdos e jornalista-autor. Isto porque me parece que a vertente que está aqui a ser discutida é a da protecção do direito de autoria, e não sei se o produtor de conteúdos nos leva a uma mercantilização do produto do trabalho que diminui o direito de autoria. Mas esta é uma discussão que, em sede de especialidade, provavelmente poderemos continuar.
De todo o modo, gostava de dizer que, do ponto de vista do Bloco de Esquerda, este agendamento é oportuno e importante. É, de facto, importante encontrar um consenso - foi isto, aliás, que nos pediu o Sindicato dos Jornalistas -, razão pela qual viabilizaremos os dois projectos, de forma a que, em sede de especialidade, possamos encontrar um acordo sobre matéria tão importante como esta.
Quero apenas dizer que, neste momento, salvo honrosas excepções, a situação na televisão e nos meios informáticos é de pirataria generalizada. Como tal, é preciso ter em conta que o jovem jornalista à procura do primeiro emprego ou desempregado está particularmente indefeso nesta relação, e é por isso que estamos de acordo em que questões sobre direitos essenciais como estes não devam ficar sobretudo dependentes de relações contratuais desiguais, e que, portanto, se deveria fixar critérios remuneratórios (como se faz no projecto dos jornalistas e do PCP), faltando no projecto do PS moldura contra-ordenacional.
Quanto ao artigo 3.º, renovo as reservas que há pouco tinha feito.
Dito isto, Sr. Presidente, a nossa disposição é a de viabilizar ambos os projectos de lei, para, em sede de especialidade, continuarmos uma discussão por forma a encontrar-se uma solução equilibrada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Saraiva.

O Sr. José Saraiva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está praticamente tudo dito, mas consintam-me que conte à Câmara uma pequena história.
Há 50 anos, um jovem estudante de Direito, em Coimbra, por sugestão do Professor Antunes Varela, fazia a sua tese (no tempo em que se concluíam cursos e se faziam teses) com um trabalho sobre direitos de autor. Há sensivelmente um ano, esse já menos jovem licenciado em Direito fez uns «avisos à navegação» e, nessa altura, escreveu sobre esta questão dos direitos de autor, dizendo o seguinte: «Como recusar dar relevo específico à problemática dos direitos de autor dos jornalistas? Como desconhecer que também eles, quer quando escrevem para os jornais, quer para o noticiário radiofónico, televisivo, informático ou 'internético', produzem textos e preenchem suportes, por um lado dotados de valor patrimonial e, por outro, imbuídos de valores que reflectem as ideias, as convicções, a cultura e as categorias identitárias do autor?» Perguntava ainda esse avisador das consciências: «Por que protegemos o património ou a personalidade de um romancista, de um artista plástico, de um músico e deixaríamos sem protecção um jornalista, um fotógrafo, um programador televisivo, radiofónico ou outros?».
Este homem é o Dr. António de Almeida Santos, o autor destas palavras que citei e o jovem estudante que, há 50 anos, concluiu os seus estudos em Coimbra, por sugestão do Professor Antunes Varela, com uma tese sobre este