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0235 | I Série - Número 08 | 04 de Setembro de 2001

 

espécie de «cutelo da verdade» em relação àquilo que se passa, também, em matéria de segurança e que ficou registado no relatório de segurança interna do ano 2000.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou o momento de votar o recurso para o Plenário, apresentado pelo PSD, pelo PCP, pelo CDS-PP, por Os Verdes e pelo BE, do Despacho n.º 106/VIII/PAR, sobre a conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito aos actos do Governo e da Administração no processo da Fundação para a Prevenção e Segurança.

Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e votos contra do PS.

Srs. Deputados, dada a situação de empate, vamos proceder a uma segunda votação.

Submetido à votação, verificou-se o mesmo resultado.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, o recurso foi rejeitado, ao abrigo do artigo 107.º do Regimento.
Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 45 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 82 a 105 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 16, 17, 18, 23, 24, 25, 30 e 31 de Maio, 1, 5, 6, 7, 8, ,11, 12, 19, 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de Junho e 17 de Julho de 2001.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.

Srs. Deputados, vamos agora dar início à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 464/VIII - Regula a protecção dos direitos de autor dos jornalistas (PS) e 404/VIII - Regula a protecção dos direitos de autor dos jornalistas (PCP).
Para introduzir o debate, em representação do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Chegou finalmente a hora de procedermos à regulação de um direito fundamental dos jornalistas portugueses, consagrado em termos genéricos no Estatuto do Jornalista, aprovado por esta Assembleia há quase três anos, e insuficientemente protegido no Código do Direito de Autor em vigor.
Ao fazê-lo agora, temos plena consciência, diria mesmo má consciência, do atraso com que nós, legisladores, nos dispusemos a intervir num domínio de extrema importância ética e jurídica, mas também de inegável delicadeza e melindre na arbitragem de interesses conflituais. Com efeito, fomos nós próprios, parlamentares de todos os partidos de então, que consentimos na introdução, na proposta de lei oriunda do Governo, de uma disposição final e transitória que nos obrigava a aprovar a definição legal da protecção dos direitos de autor dos jornalistas no prazo de 120 dias, precedendo audição das associações representativas dos jornalistas e das empresas de comunicação social interessadas.
Demasiado voluntariosos, logo fomos confrontados com a dura realidade da dificuldade de avaliar todas as condicionantes da concretização de tão ambicioso objectivo em tão curto prazo de tempo, apesar, e talvez mesmo em consequência, das primeiras audições que iniciámos ainda no final da passada Legislatura.
Entre essas condicionantes figurou naturalmente o complexo processo de inovação tecnológica em curso na comunicação social, com o recurso, nomeadamente, aos meios electrónicos, aos canais por cabo e aos futuros canais digitais, que nestes últimos anos vem colocando novos desafios às empresas e novas exigências aos jornalistas.
Entre o temor dos riscos assumidos por umas (as empresas) e o receio pela usurpação dos legítimos direitos dos outros (os jornalistas), não era fácil encontrar uma solução equilibrada e sensata que serenasse e satisfizesse ambas as partes.
O tempo entretanto transcorrido teve, porém, uma vantagem: permitiu-nos aferir as experiências contratuais em curso de forma a, pelo menos, aprendermos aquilo que, neste domínio, deve ser firmemente evitado. Algumas dessas experiências são, porém, já suficientemente inquietantes para nos impelirem a pôr de lado hesitações e a avançarmos de imediato com soluções legislativas, cuja urgência é hoje inquestionável. Foi-se mesmo ao ponto de um canal temático com programas de arquivo de uma estação privada de televisão - a SIC Gold - ter decidido retransmitir programas da autoria de dois conhecidos jornalistas sem a sua autorização, nem o pagamento dos respectivos direitos, numa manifestação de ostensivo desprezo pelo seu trabalho criativo e de legalidade mais do que duvidosa, mesmo ao abrigo da legislação vigente.
Num outro caso, porém, vem-se adiando, por comum acordo entre empresa e jornalistas, a resolução do problema para o momento da aprovação da lei na Assembleia da República, prescindindo, até lá, os jornalistas de qualquer remuneração adicional pela utilização dos seus textos no site do órgão em que trabalham, como aconteceu em Março deste ano na Visão.
Uma razão acrescida, pois, para não perdermos mais tempo. E precisamente para não perdermos mais tempo, resolveu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista recorrer à figura regimental do agendamento potestativo para apressar a discussão e aprovação do seu projecto de lei nesta matéria, permitindo, ao mesmo tempo, o agendamento do projecto de lei do PCP, em reconhecimento, aliás, do mérito que lhe coube de ter sido o primeiro a ser apresentado na Mesa da Assembleia da República.
Permitam-me agora, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, que vos dê conta das linhas essenciais do nosso projecto de lei, nesta matéria.
Devo esclarecer, desde já, que foi nossa preocupação partir do actual Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), que já estabelece um quadro de protecção genérica dos direitos autorais dos jornalistas. Importava, porém, não só conferir maior visibilidade, sistematização e transparência ao normativo actualmente vigente, como introduzir algumas precisões e mesmo alterações que, à luz da experiência entretanto transcorrida, protegessem de forma mais eficaz a parte contratual mais fraca - o jornalista. E foi isto que tentámos fazer, na perspectiva de que compete à lei estabelecer garantias e balizas, mas não propriamente substituir-se por inteiro à necessária e desejável negociação entre as partes.

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