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0237 | I Série - Número 08 | 04 de Setembro de 2001

 

da cadeia de autorias, constituem, como sublinhou José Magalhães, no mesmo artigo, um «dédalo de circunstâncias concretas» que recomendam «que o legislador não invente tabelas nem se substitua à contratualização», já que «só ela pode ajustar-se à complexidade do real».
Um tal excesso de proteccionismo estatal poderia, além do mais, produzir indesejáveis efeitos perversos nas políticas de contratação das empresas, doravante tentadas a substituírem a contratação para o quadro, a tempo inteiro, pela contratação à peça, como também advertiu o Presidente da Confederação dos Meios de Comunicação Social.
Por isso, não podemos concordar com o projecto de lei do PCP, que, embora animado das melhores intenções, consagra soluções substancialmente diferentes das nossas, além de perigosas. Mas também não estaremos dispostos a ceder a quaisquer pressões patronais que pretendam reivindicar para o empregador os direitos de autor patrimoniais das obras criadas sob contrato de trabalho, como vem sendo cada vez mais frequente nos contratos celebrados nestes últimos dois anos.
Com efeito, a obra criativa, aliás a única protegida pelo direito de autor, não é produzida em função da relação de subordinação típica do contrato de trabalho. Se assim fosse, o jornalista-autor converter-se-ia num «jornalista-robot», sem personalidade própria, mera ferramenta do processo de «produção de conteúdos» - expressão esta tão ao gosto dos dirigentes empresariais de hoje -, a juntar a todas as outras ferramentas materiais.
Cremos, pois, que o nosso projecto consagra as soluções mais equilibradas e realistas para resolver uma situação típica de acentuado conflito de interesses, no respeito pelos direitos fundamentais dos jornalistas e sem comprometer a viabilidade económica das empresas de comunicação social, tantas vezes injustamente invocada como tampão contra a protecção mais elementar daqueles direitos.
Não quero com isto dizer que não estejamos dispostos a encarar a possibilidade de melhorar pontualmente o projecto ora apresentado. Estamos mesmo convictos de que a sua discussão na especialidade e as audições do sindicato e das associações do sector, a que teremos de proceder, de acordo com a lei e com o que é prática corrente nesta Casa, permitirão aperfeiçoar algumas das disposições constantes do articulado, sem prejuízo, porém, das grandes balizas e da orientação de fundo que presidiu à elaboração deste projecto.
Fazemos, por isso, votos para que, daqui até ao final do ano, se trabalhe com seriedade e celeridade para dotar os jornalistas portugueses de um quadro protector dos seus direitos autorais efectivamente respeitador da sua dignidade. Com isso, beneficiaremos todos nós, cidadãos, e a comunicação social no seu conjunto, que só tem a lucrar com o incentivo à melhoria de qualidade do trabalho jornalístico que este novo quadro legal certamente proporcionará.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Fernando Rosas e António Filipe.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Reis, na realidade, esta discussão decorre aqui sobre o paradigma do projecto apresentado atempadamente pelo Sindicato dos Jornalistas, em Maio de 2000, projecto esse que o Partido Comunista Português segue, em larga medida, na sua proposta e do qual o Partido Socialista se desvia em dois ou três pontos, sobre os quais a minha questão incide.
Terei oportunidade de me pronunciar brevemente sobre a importância do problema, mas quero perguntar-lhe o seguinte: o Sr. Deputado acredita que direitos de autoria tão importantes como estes que aqui se contemplam possam ficar dependentes, como fonte primeira, de relações contratuais tão pesadamente desiguais como as que neste momento se estabelecem nos órgãos de informação?
O Sr. Deputado teve seguramente acesso às cópias dos contratos de trabalho que o Sindicato distribuiu por todas as bancadas. É que são a verdadeira pirataria dos direitos de autor e até dos direitos de trabalho! São contratos que, na sua maioria, passarão a ser ilegais após a aprovação de qualquer destes projectos de lei!
Como tal, o Sindicato dos Jornalistas segue o critério de, numa situação em que o equilíbrio de forças na contratação é extremamente desigual… É que, como sabe, trata-se de jovens licenciados nos cursos de comunicação social ou de jornalistas que estão desempregados, que têm pela frente empresas poderosíssimas, que querem arranjar trabalho de qualquer maneira e que estão dispostos a assinar qualquer coisa! Ou seja, aqui, a relação contratual, como fonte primeira da protecção de direitos de autoria, parece-me particularmente desadequada. Assim, percebo muito bem a preocupação do Sindicato em não deixar que esta seja a fonte primeira da garantia destes direitos.
Uma segunda observação sobre a qual gostaria de o ouvir tem a ver com o artigo 3.º do vosso projecto de lei, referente à exclusão da protecção ao trabalho jornalístico corrente. É claro - e compreendo o seu ponto de vista - que proteger tudo pode ser inoperacional. De facto, como é que vamos proteger os direitos de autoria de um boletim meteorológico ou de uma notícia corrente? Agora, a formulação de não proteger nada do noticiário corrente pode acarretar também a não protecção de assuntos que são relativamente importantes, porque, no noticiário corrente, podem incluir-se questões que sejam editorialmente relevantes.
Como tal, não me parece que nem a vossa formulação, que exclui uma gama de assuntos muito importantes, nem, provavelmente, a adopção por inteiro sejam satisfatórias, pelo que terá de ser encontrada uma solução de equilíbrio, em sede de especialidade. Em todo o caso, parece-me que a vossa exclusão total de protecção ao trabalho jornalístico corrente também tem perigos, que são, pelo menos, comparáveis aos de uma medida excessiva de protecção de tudo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Rosas, é com o maior gosto que respondo às dúvidas que colocou.
Em primeiro lugar, quanto à questão da dependência de relações contratuais, devo dizer que todos sabemos que elas são manifestamente desiguais; aliás, como eu próprio reconheci na minha intervenção, o jornalista representa sempre a parte mais fraca nessas relações contratuais, pelo que se impunha estabelecer na lei um conjunto de normas que defendessem essa parte mais fraca.

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