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0257 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é «talvez», é de certeza!

O Orador: - Mas a nossa obrigação, enquanto parlamentares, em homenagem aos princípios fundamentais de uma democracia representativa, é a de correr o risco de, muitas vezes, desagradar, de correr o risco de tomar as posições que não são imediatamente as mais populares,…

Vozes do PSD: - Ah!…

O Orador: - … de correr o risco de tomar as posições que não são aquelas que, no minuto seguinte, suscitam de imediato a aquiescência da opinião pública.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

E é por isso que, correndo mesmo esse risco…

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-vos que ouçam em silêncio.

O Orador: - No fundo, o que está aqui em causa são questões essenciais, é saber se a democracia representativa deve ou não prevalecer sobre a democracia instantânea, é saber se deve ou não haver, aqui, um espaço de amplo debate, devidamente elaborado e organizado, ou se, pelo contrário, devemos estar sempre disponíveis para seguir aquela que parece ser a última aspiração de uma opinião que é, como todas são por definição, volátil e efémera do ponto de vista da consistência de algumas das suas reivindicações.
Este assunto é sério, este assunto tem de ser discutido exaustivamente em todos os partidos e neste Parlamento. É preciso analisar experiências já levadas a cabo em outros países; é preciso saber, em absoluto, determinar com rigor qual o universo de aplicação. Aliás, não deixa de ser curioso, se me permitem Srs. Deputados do PSD e Sr. Deputado Durão Barroso em particular, que o Sr. Deputado invoque como motivo fundamental para propor o princípio da limitação dos mandatos a necessidade de contrariar a tendência para algum abuso decorrente de um exercício excessivamente prolongado no tempo desses mesmos mandatos, quando exclui da sua proposta aquele que, em Portugal, é o político que disso mais abusou, do exercício do seu poder político,…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … legítimo, aliás, por muito tempo,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Os senhores têm cá um trauma!

O Orador: - … que é o caso do presidente do Governo Regional da Madeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Está-lhe atravessado!

O Orador: - Não, não está atravessado! Não deixa é de ser curioso.
Sr. Deputado, eu não estou sequer aqui a dizer-lhe qual é a minha opinião pessoal sobre esse assunto, se deve ou não…

Protestos do PSD.

O que estou aqui a dizer-lhe, Sr. Deputado, é que isso demonstra que a vossa proposta é profundamente inconsistente, e que é preciso, nestas questões de ordem constitucional, garantia uma maior solidez na fundamentação das propostas.
Para terminar, Sr. Presidente, quero exprimir aqui, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o regozijo pela forma como estes trabalhos foram concretizados, em especial dirigir as minhas felicitações ao Sr. Presidente da Comissão Eventual de Revisão Constitucional, o Sr. Deputado José Vera Jardim, e esperar que ao longo deste debate sigamos todos o tal princípio do Ralph Darendorf, que não nos deixemos contaminar, no bom sentido, por aquelas que são as discussões da política mais habitual e que continuemos a abordar até ao fim este processo, tendo em conta que estamos a tratar de uma questão fundamental, que tem que ver com a Constituição do nosso país.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para introduzir o debate dos dispositivos constantes do projecto de revisão constitucional n.º 3/VIII, originário do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta segunda revisão extraordinária da Constituição da República Portuguesa corresponde à necessidade de habilitar a Assembleia da República a aprovar, em momento oportuno, a convenção que cria o Tribunal Penal Internacional (TPI), o chamado Estatuto de Roma.
Diga-se, desde já, que não é unânime a doutrina portuguesa sobre este imperativo de, previamente proceder à revisão constitucional, para poder o ordenamento jurídico português aceitar a competência do TPI. Por exemplo, o actual Procurador-Geral da República, opinando como Procurador Adjunto do Procurador-Geral, cargo que então exercia, em forma de artigo de opinião foi de parecer, no início, quando se discutiu esta matéria, que a Constituição da República Portuguesa não precisava de dispositivos novos, como mais tarde veio a reconhecer, principalmente para prevenir eventuais inconstitucionalidades que pudessem vir a ser invocadas aquando da aplicação prática dos dispositivos de TPI. O mesmo ponto de vista foi, durante algum tempo, sustentado em Portugal por uma das negociadoras do Estatuto de Roma, a Doutora Paula Escarameia e alguns Deputados. Porém, a opinião dominante foi a de que a jurisprudência das cautelas recomendava esta pré-adaptação da nossa Constituição, para prevenir futuras querelas.
Como muito bem explicitou o Sr. Deputado Alberto Costa, no seu notável relatório apresentado na 1.ª Comissão, as matérias que requeriam um novo enquadramento constitucional eram limitadas e precisas.
Em primeiro lugar, a atribuição a um tribunal internacional, que, por isso, não integra a organização