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0293 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

dos mandatos, quando na verdade se deve evitar sempre esta concepção, por se tratar fundamentalmente de equipas e de conjuntos de candidatos, na abordagem que aqui se fez em torno das autarquias.
Por isso, Os Verdes vão abster-se relativamente a esta proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão da proposta de alteração ao artigo 118.º da Constituição.
Vamos passar, agora, à discussão da proposta de substituição, apresentada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP, relativamente ao artigo 270.º da Constituição.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre esta matéria, quero dizer que estamos a aproveitar a oportunidade da revisão constitucional para tratar de uma matéria fundamental para o sistema político português e, sobretudo, para o sistema das nossas forças de segurança. É sabido que esta foi uma matéria polémica na sociedade portuguesa durante muitas anos e que, designadamente esta bancada, teve, durante muitos anos, reticências a que esta possibilidade pudesse avançar.
O que é que nos leva hoje não só a defendê-la como a apoiá-la e até a propor esta mesma matéria? Existem duas razões fundamentais.
Em primeiro lugar, a constatação de que há uma mudança estrutural na natureza e na concepção das nossas forças de segurança, designadamente da PSP, porque, obviamente, isto não se aplica às forças de âmbito militar; há, se quisermos, uma «civilização» dessas mesmas forças, com a passagem dos seus agentes a um estatuto de trabalhador semelhante ao dos outros trabalhadores e, como tal, com direito a sindicalização.
Em segundo lugar, a nossa convicção, baseada, entre outras coisas, na observação de sistemas de outros países. E não é preciso ir muito longe para verificar que esta matéria foi alterada em Espanha muito por influência e sob a condução de um governo democrata-cristão conservador do Sr. José Maria Aznar e que se conseguiu aí, com essa mudança, designadamente no caso espanhol, não só uma melhor representação das forças de segurança como também uma maior credibilização, compreensão da sua missão, defesa dos seus elementos e maior nível de percepção dos problemas dos cidadãos.
Esta é uma oportunidade fundamental, esta é uma mudança muito importante para aquilo que sempre temos defendido, que é a valorização e o prestígio das forças de segurança.
De resto, o CDS-PP já pediu, e volta aqui a sublinhá-lo, que logo que possível, imediatamente após a aprovação deste mesmo artigo, que esperamos hoje, seja agendada a discussão dos vários projectos de lei sobre associativismo sindical nas forças de segurança.
Mantemos, obviamente, a limitação do direito à greve e consideramos que, neste caso, por se tratar de forças que têm o uso de armas, devem existir outras limitações, mas essas são do âmbito da discussão da lei.
Consideramos, no entanto, que este é um passo importante, porque ajuda a valorizar e a prestigiar forças que estão esquecidas e que não têm tido o devido apoio do poder político na nossa sociedade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre esta matéria, julgo que será também chamado a pronunciar-se o Sr. Deputado Osvaldo Castro, que, pelos vistos, tem o exclusivo das tarefas difíceis no Grupo Parlamentar do Partido Socialista,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É bombeiro!

O Orador: - … mas todos compreenderão a enorme satisfação do PSD por, finalmente, ver consagrado na Constituição algo que, do nosso ponto vista, sempre foi uma objecção de fundo a que se prosseguisse a política - aliás, leviana - que o Partido Socialista, entre outros, pretendia seguir em relação às forças de segurança, em particular, em relação à PSP, sem que estivesse acautelada, no reconhecimento do direito à associação sindical, a proibição do direito à greve.
O Partido Social Democrata, como os senhores bem se recordarão (e homenagearão a nossa coerência), nunca cedeu em relação a essa matéria. Para ficar bem clara e precisa a posição do PSD neste domínio, reafirmamos mais uma vez que, em relação às forças militares e militarizadas, o PSD tem uma posição claríssima, no que diz respeito à não admissão do direito de associação sindical neste tipo de forças, em Portugal.
Quanto ao artigo em discussão, quero dizer o seguinte: ele tem uma enorme importância não só porque clarifica, do ponto de vista político, as opções que temos de fazer em relação a esta matéria como também porque, do ponto de vista daquilo que se vai seguir, o Partido Socialista vai ser confrontado com as responsabilidades que nunca quis verdadeiramente assumir em relação a esta matéria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade!

O Orador: - A verdade é que quem fizer a história - e a história rigorosa - deste processo há-de compreender, porque resulta claro da posição do Partido Socialista, que este sempre pretendeu dar um passo em frente em relação à questão do reconhecimento das associações sindicais, designadamente na PSP, tendo sempre o conforto de saber que esse reconhecimento nunca seria possível, uma vez que a Constituição não permitiria, se a sua proposta tivesse sido eventualmente aprovada e sufragada, que essas associações sindicais pudessem ter o recorte que o PS pretendia e alardeava que pudessem ter neste domínio. Assim sendo, julgo que, nesta matéria, esta alteração é muito importante.
Pela nossa parte, satisfazemos aqui um compromisso político de há muitos anos. Nunca afirmámos a nossa recusa de reconhecimento do direito de associação sindical à Polícia de Segurança Pública, salvaguardando sempre que esse reconhecimento do direito de associação sindical nunca podia compreender o direito à greve. E para que essa exigência fosse completa, inequívoca e irrevogável,

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