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0296 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

O Orador: - E a forma clara com que o Parlamento a assumiu foi exactamente aquela que Sr. Deputado Francisco Louçã acabou de referir: excluir o direito à greve deste sindicato, mas reconhecendo o sindicato sem necessidade de ele arrastar, como arrastaria se não fizéssemos esta alteração, a questão do direito à greve.
Assim, servimos a PSP e os portugueses naquilo que é de mais essencial, que é a segurança de todos nós.

Aplausos do PSD.

O Sr. António Filipe (PCP): - No entender do PSD, os polícias são irresponsáveis!

O Sr. Presidente: - Para intervir, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho, muito rapidamente, só para referir que nesta proposta está mais um exemplo demonstrativo de que esta revisão da Constituição vem contribuir, em grande medida, para a limitação do exercício de direitos, no caso concreto do direito à greve.
Pela parte de Os Verdes, manifestamos aqui o desejo de que rapidamente se criem os sindicatos da polícia, tão reivindicados há anos e anos e que já são uma prática noutros países da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de alteração da alínea c) do n.º 4 do artigo 115.º, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP retoma hoje uma proposta apresentada na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, semelhante à que apresentou em 1997, que visa estabelecer uma excepção à proibição de referendar matérias da competência política e legislativa da Assembleia da República, permitindo a realização de referendos sobre os tratados da União Europeia.
Na fundamentação desta proposta é preciso dizer, em primeiro lugar, que a maioria composta pelo PS e PSD inviabilizou sempre a possibilidade de o povo português se pronunciar, de forma global, sobre os tratados da União Europeia, designadamente aqueles que se consubstanciavam em importantes perdas de soberania para o nosso País, como foram os casos dos de Maastricht e de Amsterdão.
Foi obviamente com esse intuito que a actual redacção da Constituição foi produzida, isto é, o texto constitucional foi blindado para evitar ou inibir a intervenção decisiva do povo português, por via do referendo, na vinculação de Portugal aos principais tratados da construção europeia.
A instituição da possibilidade de referendo dos tratados da União Europeia, não sendo original, é absolutamente justificada. Não é original, desde logo, porque noutros países europeus essa possibilidade existe e, aliás, tem tido resultados pouco do agrado dos encartados defensores do sentido da construção europeia que está a ser imposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os resultados de referendos realizados em França, na Dinamarca e na Irlanda assim o demonstram, e é essa, certamente, uma das razões que levam a que entre nós tal possibilidade tenha sido sempre afastada pelo PS e pelo PSD.
Esta alteração é absolutamente justificada, porque existindo hoje, na Constituição, a possibilidade de submeter a referendo questões que devam ser objecto de convenção internacional - no que se incluem as questões europeias -, ela é necessariamente limitada e insuficiente. Desde logo, porque impede que o povo português se pronuncie sobre a totalidade do compromisso a que se pretende vincular o País, possibilitando da mesma forma que as questões apresentadas a referendo sejam parcelares, secundárias ou até destituídas de sentido.
Foi, aliás, o que aconteceu em momentos anteriores, como prova, por exemplo, o resultado do acórdão do Tribunal Constitucional sobre uma proposta anteriormente aprovada nesta Assembleia, ou até uma da perguntas aqui proposta pelo PSD, a saber: que nos pronunciássemos sobre se concordamos com o reforço da cooperação europeia no combate ao desemprego.
Pergunta-se, então, porque razão se pode o menos, uma vez que é possível, na Constituição, que o povo português se pronuncie, nas condições em que isso está previsto, por partes, sobre questões referentes à União Europeia, e não se dá ao povo português o direito - que é o maior direito - de se pronunciar sobre a totalidade dos tratados que instituem avanços nas perdas de soberania relativamente à União Europeia?

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, numa revisão que mexe no n.º 6 do artigo 7.º, aumentando o elenco das matérias em que se supranacionalizam competências, não se entende que, mais uma vez, não se consagre a possibilidade de referendar os tratados que as pretendem instituir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A actual formulação constitucional não é suficiente para garantir uma completa e soberana participação do povo português em decisões e compromissos que condicionam decisivamente o futuro do País, o futuro deste povo.
Resta perguntar de que têm medo os opositores desta alteração, de que têm medo os opositores de que estes referendos se possam fazer. Têm medo do debate alargado sobre eles? Têm medo que se desminta o apregoado quase unanimismo à volta das questões europeias? Têm medo que o povo português se atreva insolentemente a dizer «não»?
De que têm medo os partidos que evitam, impondo essa vontade, que estes referendos se possam fazer?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, com a legitimidade e com

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