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0305 | I Série - Número 09 | 06 de Outubro de 2001

 

Vozes como as de José Pacheco Pereira até ao Bastonário da Ordem dos Advogados António Pires de Lima, foram ignoradas. Instituições como a Igreja Católica, foram silenciadas em nome de «altos valores» e de uma justiça universal que, ao contrário da velha teoria jacobina, não conseguirá ser imposta por via da engenharia legal, social e política.
Por serem tão importantes os valores em causa não deveria nunca ser permitido um processo tão autoritário e iluminista.
Por serem tão importantes os valores em causa deveria o método e o processo serem cuidados com minúcia.
Como pode um tribunal permanente cuidar com zelo e isenção quando a sua génese é desde logo controvertida.
Um tribunal justo não é um tribunal onde os «vencedores» julgam os «vencidos», um tribunal justo não é um tribunal onde os «mais fortes» (mesmo conjunturalmente) julgam os «mais fracos».
O voto contra o TPI não é um voto contra os objectivos que este visa atingir, é tão só resultante de uma dúvida muito séria sobre uma instância jurisdicional internacional que em nome dos mais altos valores que enquadram a nossa civilização esquece a base do nosso sistema jurídico.
Esta ratificação feita desta forma pressionada por acontecimentos externos não é mais do que um passo atrás no combate à criminalidade e aos genocídios.
Um tribunal permanente não pode repetir os erros de tribunais «ad hoc».
Dirão que concordando com os objectivos o voto contra nesta matéria não hierarquizou os valores em contenda, no entanto mesmo embora admitindo «algum» purismo jurisdicional não posso deixar de considerar política e juridicamente insanáveis alguns dos vícios de génese do Tribunal Penal Internacional.
Como se constata este voto contra, fundamenta-se nos antípodos daquele que foi feito pela esquerda parlamentar.

Os Deputados do CDS-PP, Maria Celeste Cardona - Sílvio Rui Cervan.

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Artigo 15.º

Os Deputados abaixo assinados regozijam-se pela aprovação das alterações do n.º 3 do artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa, que passa a reconhecer aos cidadãos dos Estados de Língua Portuguesa, com residência permanente em Portugal, em condições de reciprocidade nos termos da Lei os direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e ao serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.
Este direito de reciprocidade há muito reconhecidos pelo Estado da Federação Brasileira vem, assim, satisfazer uma das maiores reivindicações da comunidade portuguesa residente naquele País que já goza dos mesmo direitos há longos anos.
Sendo Portugal um país multicultural e multirracial, congratulamo-nos por esta decisão da Assembleia da República, de incluir na carta magna tão justos direitos.

Os Deputados do PS, Victor Caio Roque - Paulo Pisco - Gonçalo Almeida Velho - José Rosa do Egipto - Menezes Rodrigues - António Saleiro - Custódia Fernandes - Luiz Fagundes Duarte - António Braga.

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Artigo 33.º

Voto contra o aditamento do n.º 5 do artigo 33.º da Constituição pelos seguintes motivos:
1. Portugal foi dos primeiros países do mundo a abolir a pena de morte e a prisão perpétua.
2. A Constituição da República Portuguesa garante o princípio da não extradição para Estados onde vigore a pena de morte.
3. Quanto à prisão perpétua, a actual Constituição apenas admite a extradição para países onde ela ainda vigora em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional e desde que o Estado requisitante ofereça garantias de que tal pena (ou medida de segurança) não será aplicada ou executada.
4. A excepção que agora se abre permite a extradição para países da União Europeia onde a prisão perpétua exista, ao abrigo das «normas de cooperação judiciária penal» estabelecidas na União.
5. Considero este alargamento das condições em que pode ser aceite a extradição um retrocesso civilizacional e uma porta aberta ao risco de uma deriva securitária no espaço europeu.
6. Dir-se-á que, com a Constituição revista, designadamente o novo n.º 7 do artigo 7.º, Portugal aceita a jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Mas esta nova instituição destina-se a crimes contra a humanidade, especificada com rigor e minúcia no tratado que a institui.
Admito a extradição para países com prisão perpétua nesses casos limite e hediondos, e apenas nesses. Mas não posso admitir uma eventual banalização de extradição (ou entrega). Aliás, nem sequer estão definitivamente estabelecidas as «normas de cooperação judiciária penal» invocadas por este novo n.º 5.
Em suma, é um risco e um retrocesso.
Por isso voto contra.

A Deputada do PS, Helena Roseta.

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Votei contra o aditamento do novo n.º 5 ao artigo 33.º, porque, como Deputado constituinte, não posso votar uma norma que põe em causa um princípio fundamental consagrado na Constituição e na tradição jurídica portuguesa, ainda por cima sem saber quais as «normas de cooperação judiciária penal» a estabelecer no âmbito da UE. Seria o mesmo que passar um cheque em branco numa questão de princípio e subordinar a Lei Fundamental do país a normas jurídicas que não conhecemos e que não dependem apenas da nossa soberania.

O Deputado do PS, Manuel Alegre.

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