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0439 | I Série - Número 13 | 18 de Outubro de 2001

 

anos -, uma intervenção muito profunda no tecido urbano do centro e baixa da cidade. Trata-se de uma intervenção que não pode deixar de ter enormes consequências para todos os agentes que operam nessa área da cidade.
A nossa primeira chamada de atenção consubstancia-se na seguinte afirmação: consideramos absolutamente espantoso que ainda não tenha sido possível fazer o Governo e a maioria desta Assembleia aceitarem a aplicação simples do princípio da responsabilidade.
Há uma responsabilidade pública nos prejuízos que inevitavelmente estão a provocar-se em muitas centenas de agentes privados, cuja vida depende da normalidade da actividade que desenvolvem ou da possibilidade de continuar, em condições habituais e normais, a actividade que desenvolvem nessa extensa área da cidade do Porto.
Dever-se-á, portanto, insistir no ponto fundamental deste renovado debate no Parlamento sobre esta questão: há que assumir o princípio da responsabilidade pública por aquilo que está a acontecer a esses comerciantes e outros agentes privados que operam nessa área do Porto. Até hoje, isso ainda não foi conseguido e assim gostaríamos, começando por aqui, de «colocar o dedo» naquilo que nos parece essencial.
Haveria também que assumir que estas obras, se não fossem muito bem programadas, conduziriam a outros inconvenientes, esses não inevitáveis pela aplicação do projecto de requalificação urbana mas decorrendo, sim, das condições não devidamente programadas em que a execução desse projecto está a ocorrer. Portanto, há também que assumir a existência de outros prejuízos decorrentes de uma incompetência - é assim que nós a classificamos - na condução deste projecto.
Muitas das obras estão demasiadamente prolongadas e não se evita que decorram em alturas bastante propícias para os proveitos legítimos nos negócios que aí ocorrem, nomeadamente na época festiva do Natal. Foi doloroso assistir ao facto de a acessibilidade a muitas ruas da baixa comercial do Porto estar impossibilitada, na prática, durante todo o período do Natal.
Portanto, há que assumir a existência de prejuízos, adicionais aos que seriam previsíveis, pela incompetência na condução de um projecto desta natureza. Há também que assumir que a alteração das condições de acessibilidade durante e depois do período das obras, portanto, da execução do projecto, por virtude do próprio desenho do projecto, das opções inicialmente tomadas na sua concepção, provocou um efeito de tipo especial, que é um prejuízo irreversível.
Destas considerações gostaria de tirar a seguinte súmula: os prejuízos causados por intervenções públicas desta natureza são decorrências inevitáveis de obras que tentam atingir um benefício colectivo. Não nos colocamos na posição de recusar ou enjeitar o discurso que aponta para um benefício colectivo com a execução deste projecto; o que se pretende é uma cidade diferente, uma cidade melhorada. Em todo o caso, esse projecto é sempre discutível no seu desenho definitivo.
A participação pública, nomeadamente dos interessados, e não só, faz parte, hoje em dia, do processo de elaboração e condução de projectos desta natureza.
Há, com certeza, um benefício colectivo em vista que justifica fazerem-se intervenções profundas que inevitavelmente produzem prejuízos em interesses legítimos, porventura irreversíveis. Mas há que aceitar que os prejuízos decorrentes da alteração das condições normais de actuação de agentes que prosseguem interesses legítimos não pode ser suportada apenas por eles. Isto é, na balança de ganhos e perdas, estas não podem incidir apenas numa minoria para que a maioria possa usufruir amanhã de um benefício. É isso, aliás, o que está consagrado num princípio já aceite no nosso ordenamento jurídico - trazido para o debate pelo CDS-PP em Janeiro e já aqui relembrado pelo Sr. Deputado Rui Rio -, cuja aplicação é sempre possível por via judicial.
Ora, o que o nosso projecto de lei procura é que os poderes, desde já, aceitem que, em condições desta natureza, dever-se-ia imediatamente implementar um processo de aceitação do princípio da responsabilidade e um processo de avaliação casuística e concreta dos prejuízos causados, conducentes à atribuição de ajudas a título indemnizatório que compensassem tanto quanto possível os prejudicados nos seus interesses legítimos.
Dito isto, gostaria de referir que nesta situação concreta ocorrem muitas circunstâncias que deveriam merecer a reflexão do Parlamento.
Em primeiro lugar, o projecto URBCOM, que, neste momento, aliás, por iniciativa governamental, já foi subtraído ao controlo da sociedade Porto 2001, S.A. Ainda bem, Sr. Secretário de Estado, porque a empresa ambicionava concluir estas obras em 2001, como seria normal, mas da sua própria incompetência decorreu a impossibilidade desse objectivo.
Mantêm-se como parceiros essenciais deste programa a Associação dos Comerciantes do Porto e a associação de hotelaria e restauração do Norte, sendo que estas duas entidades representativas de agentes privados que operam nessa área continuam a ter propostas sobre a execução do URBCOM. Não estão, neste momento, a exercer, a nosso ver, nenhuma actividade de obstrução à implementação de um programa desta natureza, o que, aliás, seria contraditório com os seus próprios interesses, até porque este programa é essencial para que algumas ajudas europeias possam beneficiar os comerciantes e outros agentes privados. Até por esse motivo se compreenderá a força das razões que vão aduzindo para contrariar a aplicação do programa tal como está delineado e se devia perceber o interesse dos poderes públicos em ouvi-los. Essas propostas vão no sentido de ainda poder alterar-se alguma coisa do projecto que não está aplicado no terreno.
Chamaria a atenção de todas as bancadas e do Governo, em particular, para a necessidade de ultrapassar a crispação que se tem desenvolvido entre os poderes públicos representados pela administração central e os representantes dos comerciantes, da restauração e da hotelaria. É necessário ouvi-los, saber ouvir e perceber que, hoje em dia, a participação dos interessados é fundamental no desenho de um projecto desta natureza. Há vozes legítimas a ouvir, há interesses legítimos a ponderar, há soluções mais aperfeiçoadas e mais respeitadoras a conseguir.
No que diz respeito à alteração de algumas obras ainda por implementar, nomeadamente na Praça Carlos Alberto, na Praça Filipa Lencastre ou noutras situações em que o desenho último e definitivo do projecto impedirá a acessibilidade em condições tais que os prejuízos já não serão recuperáveis, suponho que, nesses casos, o Governo poderia ouvir com mais atenção e com maior elasticidade na sua acção os representantes dos comerciantes, da restauração e da hotelaria.
Foi já aqui referido também o projecto de resolução aprovado por unanimidade na Assembleia da República. Também o votámos e por isso, com a autoridade que tal nos confere, perguntamos hoje o que é feito do que lá se