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0443 | I Série - Número 13 | 18 de Outubro de 2001

 

do comércio do Porto não previsíveis, não da responsabilidade dos comerciantes e que há que ressarcir, e, segundo, porque, depois da resolução aqui aprovada, não se fez nada.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Exacto!

O Orador: - Consideramos, portanto, que o problema que os comerciantes do Porto despoletaram é de tomar em conta como base de partida para a procura de uma solução genérica possível para questões deste tipo. E é nesse campo que a nossa intervenção se situa.
Em relação aos projectos que foram apresentados e começando pela primeira questão, parece-nos razoável o critério temporal que o PSD propõe de apenas as obras públicas com duração igual ou superior a quatro meses serem consideradas.
Quanto à definição da natureza das obras, deverá, a nosso ver, explicitar-se que, por obras públicas sujeitas a compensação, entendem-se todas as realizadas na via pública, qualquer que seja a entidade responsável e com a duração prevista acima do limiar definido.
Em conformidade, deverão ser abrangidas por este critério selectivo todas as obras públicas realizadas em qualquer aglomerado urbano, em qualquer zona desse aglomerado, desde que ultrapassem os quatro meses de duração e tragam os prejuízos que estão indicados.
Assim, quer a administração central ou local quer qualquer outra empresa pública ou privada que, pela sua actividade, esteja obrigada a efectuar intervenções na via pública com repercussões directas na circulação e acessibilidade de pessoas e mercadorias a pontos de venda a retalho, deverá ser obrigada a internalizar os custos dessa intervenção, através do cálculo do impacto da sua actividade na actividade dos outros, isto é, dos comerciantes a retalho.
Entendemos que o domínio de aplicação deste tipo de apoios deverá, todavia, ser apenas o dos estabelecimentos comerciais e de restauração e não o dos estabelecimentos de alojamento, como nos aparece proposto pelo PSD e mais indefinidamente pelo CDS.
Quanto à questão de saber se o critério de compensação, qualquer que ele seja, deve ser aplicado durante o decurso das obras e não apenas no ano seguinte, partilhamos a ideia de que aquele deve ser atribuído enquanto decorrem as obras, fazendo-se depois o acerto no ano seguinte, em função do nível real de receitas do ano em que decorreram as obras. Isso implica que deva ser presumido um determinado nível de receita, considerada «normal».
E o que é que deve ser considerado como «normal» para fazer a equivalência dessa «normalidade» com a situação de prejuízo resultante de obras?
Em primeiro lugar, há que esclarecer que as compensações devem ser atribuídas tendo por referência o rendimento «normal» do estabelecimento comercial em causa, para o que deverá ser necessário considerar uma média anual das receitas das vendas de um mínimo de três anos até um máximo de cinco. O apuramento das receitas em causa deverá ter por referência a declaração anual do IRC. Não parece, segundo o nosso ponto de vista, fazer sentido tomar por referência a declaração do IRS, tal como sugere o CDS e o próprio PSD.
Em segundo lugar, será com base nessa média que se poderá presumir um valor para a receita anual do ano em curso, pela diferença entre o presumido e o real desse ano, fazendo-se os acertos no ano seguinte, aquando do apuramento da receita anual real do ano anterior.
Por último, a responsabilidade da concessão das indemnizações deverá ser cometida às entidades responsáveis pelas obras: empresa, autarquia ou Governo.
A atribuição da compensação deve revestir a forma de uma indemnização e não de um apoio do tipo do crédito bonificado ou outro. Isto porque se se considera que deve ser uma indemnização, então, deve ser a fundo perdido e não ser considerado para efeitos de IRS, como está proposto pelo PSD. Nesse cálculo, faz igualmente sentido que se considere a isenção de taxas municipais, quando a responsabilidade for da administração local.
Em nenhum caso nos parece ser aceitável o critério, enunciado pelos proponentes dos projectos, de redução das contribuições para a segurança social, total ou parcialmente, já que se adopta o princípio da indemnização compensatória resultante das perdas de clientela.
Por último, não estão consideradas, nem num caso nem no outro, nenhum tipo de medidas de natureza estrutural que resolvam efectivamente os problemas das obras na via pública a longo prazo. Actua-se, apenas, do lado dos efeitos.
Ora, no momento em que se iniciam alguns processos de revisão dos PDM, seria talvez útil encarar a obrigatoriedade de, nomeadamente nos centros históricos, proceder à construção de galerias técnicas onde a quase totalidade das «utilidades» (exceptuando a infra-estrutura de saneamento) possa passar a estar facilmente acessível e ser susceptível de intervenção em caso de necessidade. A implantação dessas galerias permitiria, certamente, evitar o permanente «esburacar» das ruas e tornaria mais flexível a gestão das intervenções dos vários serviços públicos.
Por outro lado, entende-se que se justificará uma intervenção legislativa de sentido cautelar relativamente à necessidade de impor simultaneidade nas intervenções de rua fora de períodos excepcionais e relacionadas com obras de manutenção sujeitas a uma programação da responsabilidade de entidades públicas.
Por isto tudo, e termino, Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda declara que não inviabilizará os projectos de lei agora apresentados, esperando que, na especialidade, possam receber, pelo menos, algumas das melhorias que, no nosso entender, podem merecer.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 485/VIII, do PSD, tal como o projecto de lei n.º 488/VIII, do CDS-PP, recolocam, hoje, em discussão o tema da criação de um enquadramento legal para determinar um regime de compensações destinadas a empresas comerciais e a outros agentes económicos situados em locais anormalmente afectados pela realização de obras públicas.
Apesar de se tratar de um agendamento potestativo, estas não são iniciativas legislativas novas. Pelo contrário, são iniciativas legislativas em tudo idênticas a outros dois projectos de lei (até com os mesmos pressupostos e iguais preâmbulos) aqui já discutidos em Março passado e, na altura, rejeitados pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
São duas iniciativas legislativas que este Plenário já debateu, portanto, na sequência da apresentação, em Janeiro deste ano, de um projecto de resolução da iniciativa

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