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0555 | I Série - Número 16 | 25 de Outubro de 2001

 

membros, mais elevada no que respeita aos cinco maiores, que deixam também de nomear um segundo nacional para a Comissão. De sublinhar que os votos atribuídos a Portugal lhe asseguram uma posição relativa mais favorável do que a prevista em qualquer dos modelos que foram postos anteriormente à discussão.
Tal como defendido pela delegação portuguesa nessa negociação, é introduzida uma condição exigindo, pelo menos, a maioria dos Estados-membros a favor para que seja tomada uma decisão. É ainda introduzida a possibilidade de um membro do Conselho solicitar que se verifique se a maioria qualificada representa, pelo menos, 62% da população total da União. Estas alterações entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2005, simultaneamente com a alteração da composição da Comissão.
A partir de 2005, a Comissão que entrará então em funções, ou seja, a nova Comissão, será composta apenas por um nacional de cada Estado-membro, estando previsto que, quando a União tiver 27 Estados, o número de comissários será inferior ao dos Estados-membros, passando estes a ser escolhidos com base numa rotação igualitária.
Foi ainda acordado que a designação do presidente da Comissão passará a ser decidida por maioria qualificada, pelo Conselho reunido a nível de Chefes de Estado ou de Governo. Os restantes membros da Comissão serão nomeados por maioria qualificada, pelo Conselho, de acordo com a as propostas apresentadas por cada Estado-membro.
Foram ainda reforçados os poderes de direcção política do presidente da Comissão.
Esta solução foi ao encontro da posição por nós defendida, no sentido da existência de um nacional de cada Estado-membro na Comissão, dotados de igual estatuto, com a possibilidade de revisão quando se atingisse um determinado número de Estados, desde que asseguradas condições de perfeita igualdade entre eles.
No que respeita ao Parlamento Europeu, embora não tenha sido seguida a solução que defendíamos quanto à repartição de lugares - um modelo de redução linear, de forma a respeitar o limiar de 700 previsto no Tratado - o resultado obtido em função da estratégia seguida pela presidência francesa foi, no que respeita ao número de mandatos atribuídos aos Deputados eleitos em Portugal, bastante positivo, sendo a redução prevista, de 25 para 22, proporcionalmente menor do que a sofrida por outros Estados-membros.
O número total de membros do Parlamento foi aumentado para 732, devendo as alterações previstas entrar em vigor no início da Legislatura 2004-2009.
A extensão da votação por maioria qualificada veio a ser menos ambiciosa do que seria eventualmente desejável, tendo em conta o alargamento, mantendo-se a unanimidade total ou parcialmente em áreas que se revestiam de maior sensibilidade para alguns Estados-membros, como a fiscalidade, a política social, os vistos, o asilo, a imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas.
No caso dos fundos estruturais, do fundo de coesão e do regulamento financeiro, foi acordado que a passagem à maioria qualificada se faria a partir de 2007.
No seguimento da proposta apresentada ao Conselho Europeu de Santa Maria da Feira pela presidência portuguesa, a Conferência procedeu a uma reformulação das disposições relativas às cooperações reforçadas, flexibilizando as condições do seu lançamento pela supressão do chamado «travão de emergência», e da exigência de participação de pelo menos metade dos Estados-membros e introduzindo o recurso a cooperações reforçadas também no domínio da política externa e da segurança comum.
As alterações realizadas seguiram a linha das posições defendidas por Portugal, no sentido de melhorar e tornar mais eficaz o modelo introduzido em Amsterdão, sem contudo abdicar das salvaguardas tendentes a assegurar a sua utilização como instrumento de reforço, e não de diluição, do processo de integração.
Tendo em conta a evolução realizada e as decisões entretanto adoptadas em matéria de política europeia de segurança e defesa, as disposições pertinentes do Tratado da União foram alteradas, para ter em conta os progressos realizados, nomeadamente no que se refere à relação entre a União Europeia e a União da Europa Ocidental e à adaptação do Comité Político a novas funções no domínio da gestão de crises.
Tal como defendido pela delegação portuguesa, foi introduzida no Tratado uma disposição consagrando, na sequência das conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, a criação de um Comité da Protecção Social, de carácter consultivo, destinado a promover a cooperação entre os Estados-membros e a Comissão, em matéria de protecção social.
Sr.as e Srs. Deputados, o Governo, que negociou e subscreveu o Tratado de Nice, serenamente confia na sua aprovação pela Assembleia da República e na sua ratificação pelo Presidente da República, para que, em prazo adequado, a conclusão do processo de ratificação por Portugal viabilize a sua entrada em vigor e, consequentemente, o início de funcionamento do seu quadro institucional aperfeiçoado, garante do equilíbrio necessário para permitir a prossecução de políticas verdadeiramente comuns, a adesão de novos membros e a continuada tarefa de construir uma Europa de liberdade, de prosperidade e de paz, cuja razão de ser se reforça nos momentos difíceis da vida internacional que todos conhecemos.
Estou certo e seguro que, com a vossa legitimidade inquestionável de parlamentares eleitos, a Assembleia da República ficará associada de forma positiva a esta nova e necessária etapa da construção europeia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, estamos, hoje, a fazer uma discussão que consideraria determinante para o futuro próximo de Portugal.
O Sr. Ministro acaba de nos anunciar aquilo que considera essencial destacar no conjunto das alterações

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