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0623 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001

 

nós, que somos condutores ou viajamos de automóvel, que temos familiares, filhos, pais ou parentes mais ou menos próximos que, por este ou aquele motivo, se encontram a viajar, sentimos preocupação com a sinistralidade rodoviária - reconheçamo-lo -, e também os vitivinicultores portugueses a sentem, e, através das suas organizações, testemunharam esse estado de espírito na audição já referida. E não é correcto que alguém se considere, por este ou aquele motivo, como único detentor da preocupação com acidentes rodoviários.

Vozes de Deputados do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A actual disposição legal hoje em debate, designadamente, o n.º 2 do artigo 81.º do actual Código da Estrada, mostra-se, quanto a mim, excessiva e passível de discordância no que respeita à sua fundamentação técnico-científica e algo desajustada da realidade socioeconómica e cultural portuguesa.

Vozes de Deputados do PS: - Muito bem!

O Orador: - Antes de mais, ela é excessiva, já que passamos a ser o único país do Sul da União Europeia com este limite da taxa de alcoolemia admitida aos condutores. Só a Suécia tem igual valor, mas os países mediterrânicos continuam com um TAS de 0,5 g/l ou superior, o que vai, como se sabe, muito além da Recomendação da Comissão Europeia, que preconiza o TAS de 0,5 g/l como limite máximo.

Vozes de Deputados do PS: - Muito bem!

O Orador: - No país que tem igual taxa, todos reconhecem que os hábitos alimentares são muito diferentes dos nossos.
Em segundo lugar, é passível de discordância no que respeita à fundamentação técnico-científica. Efectivamente, se é verdade que há individualidades do mundo académico e da ciência que se pronunciaram no sentido da importância desta medida para diminuir o número de acidentes rodoviários, também não é menos verdade que ilustres académicos ou cientistas, de reconhecido mérito, consideram, de forma fundamentada, que não se pode estabelecer uma relação causa/efeito entre taxa de alcoolemia no sangue de 0,3 g/l ou 0,5 g/l e a sinistralidade nas estradas.
Tanto assim é que, em documento escrito remetido a esta Assembleia, o Professor Dr. Francisco Monteiro, afirma não existir nenhum estudo com rigor científico e técnico que fundamente a necessidade do abaixamento do TAS de 0,5 g/l para 0,2 g/l. E constata que o Reino Unido, mantendo o limite de 0,8 g/l, estabelecido em 1967, conseguiu diminuir drasticamente a sinistralidade rodoviária com base numa maior fiscalização e acções de sensibilização. E, em declarações na audição que já referi, apresentando dados concretos, evidenciou que só se poderá estabelecer uma relação causa/efeito a partir de 0,8 g/l, considerando 0,5 g/l já uma precaução. Também na audição afirmou que o Departamento de Transportes dos Estados Unidos da América considera que o limite devia ser de 0,8 g/l.
Por sua vez, o Professor Daniel Serrão, convencido de que está da necessidade de um estudo tão aprofundado quanto possível sobre esta matéria, deixou o apelo a que se mandasse elaborar os estudos necessários para se fazer a demonstração de que os condutores com níveis entre 0,0 g/l e 0,5 g/l são realmente perigosos, isto é, se têm uma incidência maior de acidentes e se são os grandes causadores da sinistralidade nas estradas de Portugal.
Em terceiro lugar, ela é algo desajustada à nossa realidade socioeconómica e cultural.
País mediterrânico, onde a cultura da vinha tem raízes históricas profundas, talvez com origem nas invasões dos fenícios, mas que seguramente os romanos expandiram e a independência consolidou; País onde o vinho faz parte, com toda a naturalidade, da refeição, quer entrando na confecção dos alimentos, quer acompanhando-os. O vinho integra, assim, a gastronomia portuguesa, desde o ano passado considerada, e muito justamente, como património nacional, devendo, pois, ser também considerado um produto alimentar e não uma droga.

Aplausos de Deputados do PS.

Eis porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quanto a mim, não nos podemos alhear da perspectiva socioeconómica que, sem constituir o cerne da questão, deve também merecer a nossa preocupação, e, nesta perspectiva, fazer incidir a nossa atenção no produto «vinho». Por motivos óbvios, antes de mais, porque é este sector que, mais uma vez, se mostra o mais vulnerável, o mais desprotegido; porque importa trazer ao debate a coincidência - a coincidência, repito - de Portugal ter de aumentar no próximo ano a taxa do IVA por imposição comunitária, é um facto, na prossecução da harmonização; porque já se fez constar, lá em Bruxelas, que, pela dita harmonização, se pensa fazer aplicar ao vinho uma taxa de Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA), superior à actual, que é zero, em Portugal; porque - e aqui pode falar-se com precisão de linguagem -, em coincidência, a situação internacional que se vive hoje pode, naturalmente, perspectivar uma retracção nas exportações, também deste produto.
Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é precisamente com vista a melhorar este produto que se tem vindo a fazer uma grande esforço, um grande investimento, por parte dos produtores, dos agentes económicos da fileira, mas também, indiscutivelmente, pelo Governo, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com o objectivo, dizia, de produzir mais e com melhor qualidade. Basta lembrar, entre outros, os ganhos obtidos nas negociações da Agenda 2000, designadamente, relacionados com novos direitos de plantio, recuperação de outros, perdidos, e autorização para a reestruturação de vinhas existentes.
Um sector que tem vindo a aumentar o seu peso nas exportações, que representa cerca de 30% do produto bruto agrícola, que representa 20% do valor acrescentado líquido a preço de mercado, gerado pelas exportações agrícolas, não pode ficar esquecido quando se legisla.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Governar é decidir, buscando sempre o bem comum, e estou convicto de que foi neste quadro que o Governo tomou esta medida, mas a prossecução do bem comum pode aceitar, aceita mesmo, o aprofundamento e a busca constante de soluções para o conseguir.
Por isso mesmo, e a partir da análise que constitui o meu contributo para este debate, que expandi nesta minha intervenção, julgo ser possível, mantendo a lei em vigor, aprofundar esta questão através dos estudos que se

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