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0625 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001

 

… sendo até mais optimista que um estudo idêntico do EUROSTAT, que estima em 6000 o número de vidas de jovens que seriam poupadas na União Europeia, se a medida da Suécia fosse generalizada.

Protestos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A bondade de uma medida legislativa depende da sua conformidade com as convicções éticas dominantes, depende da sua utilidade e também da sua aceitabilidade.
Ora, esta medida de diminuição da alcoolemia tem sido compreendida pela opinião pública, como o revelaram os estudos de opinião feitos na União Europeia no âmbito do projecto Sartre e também à escala nacional. E a aceitação desta medida resulta de a generalidade das pessoas compreender que ela não se dirige contra o consumo do álcool, ou de qualquer bebida em particular, mas contra o consumo do álcool por quem vai conduzir.
Ainda assim, embora seja correcta a orientação dada aos condutores de que não devem beber se forem conduzir, esta medida não é fundamentalista…

Protestos do PSD.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - É, sim senhor!

O Orador: - … permitindo, de acordo com a nossa tradição mediterrânica, o acompanhamento das refeições por quantidades moderadas de vinho. Isto mesmo foi demonstrado, no plano empírico, por experiências realizadas por vários órgãos da comunicação social, do Diário de Notícias à Visão, uma da quais envolveu mesmo o líder do CDS-PP.
À escala europeia, três países adoptam já a taxa máxima de 0,2 g/l - a Polónia, a Noruega e a Suécia -, havendo mesmo outros, como a República Checa, a Hungria e a Eslováquia, que consagram uma taxa de 0,0 g/l, o que se afigura incorrecto na medida em que o processo de fermentação de alimentos pode revelar níveis mínimos de alcoolemia.
Importa também referir que, ao contrário do que às vezes se pretende, a Recomendação da Comissão, de 17 de Janeiro de 2001, prescreve que todos os Estados-membros devem adoptar um limite legal máximo de teor de álcool no sangue de 0,5 g/l, ou inferior, para condutores de todos os veículos a motor. A Recomendação acrescenta que todos os Estados-membros devem adoptar um limite legal máximo de 0,2 g/l, ou inferior, para condutores inexperientes, para motociclistas, para condutores de pesados e para condutores de mercadorias perigosas. Isto é, ao adoptar uma taxa máxima admitida de 0,2 g/l para todos os condutores, o Estado português não viola, antes cumpre rigorosamente a Recomendação da União Europeia.
Por que razão, no entanto, não adoptou o Governo taxas de alcoolemia diferenciadas de acordo com as classes de condutores? Não o fez porque: em primeiro lugar, atendendo à taxa de sinistralidade elevada, temos de concluir que não faz sentido distinguir classes de risco em Portugal.
Em segundo lugar, na circulação rodoviária vale um paradigma igualitário, pelo qual se considera que todos estão igualmente obrigados a cumprir as regras, independentemente da sua perícia ou das características dos veículos que conduzem, sendo responsáveis pelos acidentes em que intervenham de acordo com esse mesmo paradigma de igualdade.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Então, por que é que o Código Penal penaliza mais uns do que outros?!

O Orador: - Em terceiro lugar, admitindo taxas de alcoolemia diferenciadas, seria absurdo concluir - e teria de se concluir isso mesmo - que num acidente em que interviesse um condutor com uma taxa de alcoolemia de 0,4 g/l e um outro com uma taxa de 0,3 g/l seria este presumivelmente o culpado, desde que fosse inferior para ele o limite vigente, o que até é duvidosamente compatível com o princípio constitucional da igualdade.
Em quarto lugar, porque o estabelecimento de um limite de 0,2 g/l para alguns condutores assenta, inexoravelmente, no reconhecimento científico de que essa taxa de álcool diminui as capacidades requeridas para a condução, o que não pode deixar de ser extensivo a todos os outros condutores.
Finalmente, em quinto lugar, porque na circulação rodoviária um condutor, ainda que sozinho no seu automóvel, pode sempre causar perigos a outras pessoas, sejam crianças, adultos ou velhos, porque se cruza com eles.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A correcção de uma lei também se afere pelos resultados da sua aplicação. Passados 20 dias de vigência desta medida, foram fiscalizados 61 560 condutores. Deste universo, 60 599 respeitavam o novo limite de alcoolemia e apenas 961, isto é, 1,56%, apresentaram resultados positivos. De entre os que apresentaram resultados positivos, cerca de 30% apresentavam uma taxa de alcoolemia superior a 1,2 g/l, 16% igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l, 24% igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l e 30% superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l.
Assim, pode concluir-se que é diminuto o número de cidadãos que não respeita o limite de alcoolemia e que o novo regime demonstra a sua eficácia preventiva.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Está a ver-se!

O Orador: - Por outro lado, o número de mortos em acidentes rodoviários tem diminuído ao longo de 2001 e a diminuição acentuou-se sensivelmente desde que as medidas de alteração ao Código Penal e ao Código da Estrada foram anunciadas: em Janeiro, o número de mortos diminuiu em 8 em relação ao período homólogo do ano anterior; em Fevereiro, em 19; em Março, em 8; em Abril, em 9; em Maio, em 31; em Junho, em 13; em Julho, em 47; em Agosto, em 36.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E em Outubro?!

O Orador: - Esta evolução demonstra que é fundada a política de prevenção rodoviária do Governo, que aposta, de forma conjugada, na prevenção, na fiscalização e na repressão.
No domínio da prevenção, é importante sublinhar que está a ser preparada pela Prevenção Rodoviária Portuguesa e pela Direcção-Geral de Viação, desde há cerca de 2 meses, uma forte campanha de sensibilização dos condutores, que em breve surgirá nos órgãos de comunicação social.
No plano da fiscalização, cabe sublinhar que tem havido um sensível reforço de meios no âmbito do Plano Integrado de Segurança Rodoviária.

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