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0616 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001

 

funcionamento dos serviços municipais, outras à preservação daquilo que alguns entendem que são as esferas de competências próprias das autarquias locais - foram muito ponderadas ao longo deste procedimento legislativo e que a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em representação dos autarcas, disse o que aqui tive ocasião de transmitir, ou seja, que considera que as soluções introduzidas pelo Governo são globalmente positivas.
Quando disse que as alterações propostas pelo Partido Comunista não eram soluções que pudessem justificar a apreciação global tenebrosa que faziam sobre o regime jurídico da urbanização e da edificação estava-me a referir não tanto a estas - porque estas, de facto, já foram objecto de discussão no Parlamento e de ponderação por parte do Governo -, mas às que dizem respeito a alterações dos prazos de 30 para 40 dias e outras coisas que tais, que, sendo úteis e podendo merecer consideração, certamente não são aquelas que justificam uma intervenção legislativa sobre um procedimento que já foi muito complexo e já teve importantes vicissitudes e, em relação ao actual, julgo que deve haver alguma contenção no que diz respeito a novas precipitações de intervenções legislativas nessa matéria.
Sr. Deputado, fique tranquilo pois reconheço a competência legislativa do Parlamento, de outro modo não poderia ser. Agora, uma coisa é certa: o Governo tem, sobre esta matéria, uma opinião que foi consolidada…

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem de concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - … através de discussão pública com os parceiros interessados, que se exprimiram favoravelmente em relação ao decreto-lei do Governo. É aí que se baseia, afinal de contas, o entendimento do Governo de que intervenções legislativas adicionais nesta matéria devem ser consideradas com a maior contenção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por concluído este ponto da ordem do dia.
Entretanto, em relação a esta apreciação parlamentar, deram entrada na Mesa propostas apresentadas pelo PCP, pelo PS e pelo PSD, que baixam à Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente para discussão e votação.
Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, que altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho [apreciações parlamentares n.os 51/VIII (PSD) e 52/VIII (CDS-PP)].
Tem a palavra, para apresentar o pedido de apreciação parlamentar do PSD, o Sr. Deputado João Maçãs.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, a apreciação parlamentar n.º 51/VIII, da autoria do Partido Social Democrata, relacionada com o Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, bem como o pedido de apreciação parlamentar que o Partido Popular apresentou posteriormente sobre o mesmo Decreto-Lei.
Pretende-se, desta forma, analisar os fundamentos científicos que conduziram às recentes alterações legislativas relacionadas com os efeitos do TAS (teor de álcool no sangue), nomeadamente o constante do artigo 81.º do mencionado Decreto-Lei. No seu ponto 1, proíbe-se a condução sob influência do álcool e, no ponto 2, explicita-se que assim se considera o condutor que apresente um TAS superior a 0,2 g/l.
É sobre esta matéria e suas consequências que passarei a ocupar-me.
Desde já, desejo tornar muito claro que o Partido Social Democrata apoia todas as medidas que, de forma estruturada, racional, equilibrada e fundamentada, concorram para a redução da sinistralidade e aumento da segurança rodoviária.

Aplausos do PSD.

Todavia, sejamos igualmente claros neste ponto: não aceitamos medidas desgarradas, isoladas e mal avaliadas, resultantes da precipitação de um ou mais membros do Governo e da aprovação polémica do Conselho de Ministros.
Por isso, solicitámos a apreciação parlamentar.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Tratando-se de uma questão muito séria, partilhámos, em sede de comissão especializada, da necessidade de requerermos ao Governo os estudos que serviram de suporte à redução do TAS de 0,5 para 0,2g/l; igualmente, concluímos pela conveniência que adviria de ouvir organizações e personalidades da comunidade científica que contribuíssem para percebermos o seu alcance e as suas consequências.
Os estudos solicitados ao Governo não apareceram, certamente por não existirem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Uma vergonha!

O Orador: - Em sua substituição, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, na ausência dos Srs. Ministros da Administração Interna e da Agricultura, que não se dignaram comparecer aquando da reunião com a Comissão de Agricultura, na passada 4ª feira, entregou vários papers contendo informação dispersa, pareceres que os próprios autores não reconhecem como tais e opiniões soltas de individualidades ligadas ao combate ao alcoolismo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Governo devia saber que o assunto que está em discussão nada tem a ver com o alcoolismo.
Através das muitas audições, obtivemos informações que nos levaram a concluir pela inexistência de qualquer estudo sério e que a redução de 0,5 para 0,2 g/l de álcool no sangue não tem qualquer fundamento quanto ao objectivo visado, que é a redução da sinistralidade. Ao contrário, ficou a certeza de que tal medida causará graves prejuízos para a economia nacional.
A própria Comissão Europeia, na sua Recomendação de 17 de Janeiro deste ano, sugere que todos os Estados-membros adoptem um limite legal máximo de teor de álcool no sangue de 0,5 g/l. Pretende, assim, uma uniformidade em torno deste valor que proporcione uma referência mais clara para todos os condutores da União Europeia e para a fiscalização por parte das autoridades dos diversos Estados-membros.

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