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0617 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001

 

Permitam-me, ainda, que recorde que dos quinze Estados-membros, 3 ainda mantêm uma taxa de alcoolémia de 0,8, 10 de 0,5 e só nós, Portugal, acompanhamos a Suécia com 0,2 e não será, com certeza, Srs. Deputados, por afinidades culturais.
Vale isto para dizer que o Governo assumiu posição fundamentalista nesta matéria contra a corrente. Veja-se como o Reino Unido reduziu o número de condutores sob o efeito do álcool, nos últimos 20 anos, em cerca de 76%, combinando fiscalização, sanções e campanhas regulares de publicidade em torno do TAS de 0,8, que mantém desde 1967.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo optou pela solução mais fácil. Não teve em atenção factores que, esses sim, contribuem decisivamente para a elevada sinistralidade que, sem dúvida, possuímos.
Ignora a educação cívica, a fadiga, o péssimo estado de algumas estradas, a escassa, deficiente e inadequada sinalização que nem respeita as normas europeias, a falta de fiscalização a condutores e ao estado dos veículos, a ausência de campanhas de sensibilização, a falta de rigor na atribuição das cartas de condução e, sobretudo, o excesso de velocidade e as manobras perigosas.
Caberá aqui referir os elementos estatísticos da Guarda Nacional Republicana e da Direcção-Geral de Viação respeitantes aos anos de 1999 e 2000, que apontam, entre outras, como causas da sinistralidade a velocidade excessiva em 39% dos acidentes, enquanto que a taxa de alcoolémia superior ao permitido por lei é responsável por 2%, nos quais mais de 60% dos condutores apresentavam mais de 1,2 g/l de álcool no sangue.
Em suma, o Governo legislou sobre o joelho. Olhou para a árvore e ignorou a floresta. Foi incauto e foi irresponsável. Nem sequer procedeu à análise cuidada dos elementos estatísticos de que dispõe.
Esta lei não constitui um factor de moderação mas, sim, de proibição. Não fomenta a cultura da responsabilidade cívica do consumo moderado, antes, suscita revolta, já que, na prática, se traduz numa proibição do consumo - refira-se - com gravosas consequências para a economia nacional.
O PSD entende que o combate à sinistralidade rodoviária é uma prioridade nacional. Há muito que o defendemos, quando outros calavam essa tragédia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Porém, esse combate deve ser estribado num conjunto harmonioso, articulado e sustentado de medidas que, séria e proficientemente, levem a bom porto essa ingente tarefa. Não em medidas avulsas, atrabiliárias e não fundamentadas, que apenas visam, de forma demagógica e populista, lançar o ónus da inacção governativa sobre os condutores.
Daí que o Partido Social Democrata esteja convicto da acuidade, justificação e oportunidade desta apreciação parlamentar que tivemos a iniciativa de apresentar.
Em consequência da intervenção que acabo de fazer, seja-me permitida, Sr. Presidente, a entrega na Mesa de uma proposta do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a qual visa alterar o artigo 81.º do Decreto Lei n.º 265-A/2001, em que passa a considerar sob influência do álcool o condutor que apresente um TAS superior a 0,5 g/l e, simultaneamente, se agravam as coimas a aplicar em caso de infracção.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Não havendo pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Rosado Fernandes para justificar o pedido de apreciação parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: Quero deixar um pensamento para aqueles que estão lá fora à espera de que este Parlamento defenda pelo menos alguma contenção de comportamento e algum bom senso neste «pobre povo».
«Se conduzir, não beba»! - é este o lema do meu sermão. E à guisa de sermão, que significam estas palavras retiradas da bíblia do bom comportamento cívico? Significam, simplesmente, em português de lei: não beba em demasia! E porquê? Porque, tal como o nosso povo bem sabe, quando se diz que, por exemplo, um membro deste Parlamento bebe, significa, simplesmente, que ele é alcoólico.
É, pois, possível manipular os significados perante a indiferença dos que votam. Quem é que liga à língua?! Uns, mais «talibânicos», interpretam esta «sura», capítulo do Corão, como sendo proibido beber; sendo defensores da liberalização da droga, são proibicionistas no que diz respeito às grandes massas populares que tanto gostariam de dominar.
Como sempre, o Governo fez da frase uma interpretação de meias-tintas, forma hábil de convencer os mais crédulos e de não aplicar uma lei moderada. Ao contrário do que se pensa, mesmo em democracia, pode ter-se uma veiazinha totalitária.

Risos do CDS-PP.

É a forma muito sua de apresentar serviço. Arvorando o símbolo do álcool, reparem, evita sempre nomear o vinho, que pertence à nossa cultura, e, ao invés de manter os 0,5 g/l, sujeitando o infractor a penas agravadas, como acabaram de fazer as Cortes espanholas que prevêem a retenção da carta, introduziu uma medida que levou a que os próprios espanhóis considerem que, em Portugal, vigora a «lei seca» - e fê-lo com grande prazer -, porque os turistas preferirão, certamente, uma lei mais moderada.
Junta-se, assim, o nosso país às ex-ditaduras soviéticas, à Suécia e à Noruega - de facto, na Noruega e na Suécia, ao domingo, não há carros, porque está tudo bêbado - que adoptaram…

Risos.

É verdade! Basta irem à Reiterbahn, a Sampali, a Hamburgo para como é que os ferries circulam, a quantidade de pessoas que desembarcam…
Mas, como eu estava a dizer, o nosso país junta-se às ex-ditaduras soviéticas, à Suécia e à Noruega, países que adoptaram 0,2 g/l como limite - muito embora a medida sueca em nada tenha alterado a sinistralidade rodoviária -, contrariando o que vigora em todos os países da Europa, mediterrânicos ou não, porque isto de dizer só «mediterrânicos» é um argumento em nosso desfavor, e é mentira. É mentira porque a Dinamarca e a Finlândia têm 0,5 g/l e estão longe de ser países mediterrânicos, não são é parvos!

Risos do CDS-PP e do PSD.

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