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0624 | I Série - Número 18 | 27 de Outubro de 2001

 

mostrarem necessários. A proposta do PS, que também subscrevo, aponta neste sentido; é, pois, positiva, mas melhor segurança rodoviária consegue-se, também, implementando e continuando a implementar outras medidas com vista ao combate à sinistralidade.
Estou absolutamente convencido de que beneficiaria o País, no seu todo.

Aplausos de Deputados do PS, de pé.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Rui Carlos Pereira): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 15 de Março e 26 de Maio de 2001, compareci perante VV. Ex.as e dei conta dos projectos do Governo em matéria de sinistralidade rodoviária.
Convirá recordar que existia então uma compreensível preocupação com este fenómeno que, por exemplo, conduziu o líder do maior partido da oposição a identificar o problema como uma «guerra civil» nas estradas, apelando à tomada de medidas enérgicas e eficazes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em ambas as circunstâncias, tive a oportunidade de identificar, entre as medidas de alteração ao Código Penal e ao Código da Estrada, preconizadas pelo Governo, a diminuição do grau de alcoolemia permitido para 0,2 g/l.
Esse anúncio foi acompanhado de explicações pormenorizadas, incluindo a referência a que o sancionamento só valeria para taxas superiores, isto é para 0,3 g/l, do esclarecimento que aos condutores detectados com uma taxa de alcoolemia inferior a 0,5 g/l seriam aplicáveis as coimas correspondentes a uma contra-ordenação leve e da indicação de que este critério era seguido, na Europa, pela Suécia.
Nem em 15 de Março, nem em 26 de Maio de 2001, se ergueu uma única voz discordante, tendo até sucedido que o líder do maior partido da oposição, em entrevistas à imprensa - veja-se, por exemplo, a sua declaração ao Correio da Manhã, de 17 de Abril de 2001 -, considerou as medidas positivas, acrescentando que elas pecavam por tardias.
As medidas então apresentadas pelo Governo, recorde-se, compreenderam uma proposta de alteração ao Código Penal, que agravou a pena acessória de proibição de conduzir, modificou a tipificação do crime de condução perigosa e introduziu um crime de condução sob a influência da droga e também várias alterações ao Código da Estrada, que, partindo da caracterização das causas mais relevantes da sinistralidade - excesso de velocidade, condução perigosa e abuso do álcool -, contemplaram as correspondentes soluções: reforço da fiscalização da velocidade e da condução sob a influência da droga, diminuição da taxa de alcoolemia permitida para 0,2 g/l, simplificação das notificações e criação de mecanismos de coercividade tendentes a garantir o cumprimento das sanções.
Todas estas medidas foram ditadas pelo diagnóstico que então se traçou e uniu todas as bancadas da Assembleia. Apesar de o número de mortos e feridos graves na estrada ter diminuído sensivelmente entre 1995 e 2000 (em 1995, houve 2085 mortos e, em 2000, 1632; em 1995, houve 11 229 feridos graves e, em 2000, houve 6 922), ainda hoje as estradas portuguesas registam mais do dobro de mortos e feridos graves do que a média da União Europeia e mais do quádruplo do que países nórdicos, como, por exemplo, a Suécia, país onde, mesmo assim, a diminuição da taxa de alcoolemia para 0,2 g/l determinou, segundo estatísticas oficiais, uma redução de 8% do número de mortos e de 7% do número de infracções ao respectivo Código da Estrada.
A sinistralidade rodoviária é a primeira causa de morte não natural em Portugal, constituindo um gravíssimo problema de segurança, saúde pública e economia nacional. Sendo certo que as principais causas da sinistralidade são, isolada ou conjugadamente, o excesso de velocidade, as manobras perigosas e o abuso do álcool, é necessário tomar medidas enérgicas e eficazes relativamente a todas elas que se orientem no sentido da educação do condutor e da prevenção de comportamentos perigosos, do melhoramento da sinalização e das vias, do reforço da fiscalização e dos procedimentos contra-ordenacionais, mas também, indubitavelmente, no sentido do apuramento das próprias soluções legais.
Sendo causa relevante da sinistralidade, o abuso do álcool está seguramente na origem de um número não subestimável de mortos e feridos graves nas estradas portuguesas. Para o indiciar basta referir a percentagem de mortos submetidos a autópsia na sequência de acidentes rodoviários: 24%. Esta percentagem, referente a 1998, elevou-se para 35%, em 2000, considerando apenas o número de mortos que apresentam taxas de alcoolemia iguais ou superiores a 0,5 g/l. O aumento de mortos que apresentavam álcool no sangue em quantidades inferiores, que ascende a 20%, faz subir a percentagem para mais de 50%. Estes dados são essencialmente coincidentes com os dados oficiais apresentados por vários países europeus, com taxas de alcoolemia proibidas a partir de 0,5 g/l, que indicam como causa de mais de 20% de óbitos na estrada o consumo excessivo de álcool.

Vozes do PSD: - E o Reino Unido!

O Orador: - Em países como os Estados Unidos da América, em que a taxa de alcoolemia só é proibida a partir de 0,8 g/l, a taxa ascende a 41%; pelo contrário, em países como a Suécia e a Noruega, em que a taxa máxima permitida é de 0,2 g/l, a percentagem baixou para níveis inferiores a 10%.

Vozes do PSD: - E o Reino Unido!

O Orador: - Também no plano médico todos os pareceres, dos cinco nacionais que possuímos aos estrangeiros, apontam para uma diminuição das capacidades do condutor quando a taxa de alcoolemia ultrapassa 0,2 g/l. Verifica-se uma diminuição da acuidade visual e dos reflexos, da capacidade de concentração e de reacção a estímulos diversificados e o álcool funciona como factor desinibidor e de dissimulação do cansaço.
Segundo um conhecido e profundo estudo norte-americano, de Moskowitz e Zador, esta diminuição da capacidade do condutor acarreta um aumento do risco de acidente estimado em 140%, quando o grau de alcoolemia se situa entre 0,2 g/l e 0,5 g/l.
Um estudo médico português, que confirma esta conclusão, indica que uma diminuição da taxa de alcoolemia permitida para 0,2 g/l pode poupar, anualmente, entre 100 e 200 vidas de portugueses com menos de 35 anos de idade,…

Protestos do PSD e do CDS-PP.

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