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0780 | I Série - Número 021 | 09 de Novembro de 2001

 

Quanto à previsão da inflação, há um largo consenso que a inflação em 2002 será bastante mais baixa do que a do presente ano, à volta do ponto médio de 2,75%. A previsão do Governo é, assim, sólida.
Em segundo lugar, o factor de eficiência fiscal esperado é da ordem do registado nos últimos anos. Aqui creio que se impõe assegurar progressos decisivos no aperfeiçoamento da administração tributária e no combate à evasão e à fraude fiscais.
De qualquer modo, o objectivo da eficiência fiscal para o ano 2002 deverá ser enquadrado por um programa de acção plurianual, visando o aperfeiçoamento da máquina tributária em conjugação com o fecho de numerosos «alçapões» legislativos e regulamentares que facilitam a fuga, ainda por cima legal, à obrigação de pagamento de imposto justo e solidário.
Só assim será possível prosseguir mais rapidamente a dupla política de redução do peso do IRS sobre os rendimentos do trabalho e de aumento da competitividade fiscal de toda a economia nacional, sobretudo da chamada economia real, porque a taxa efectiva de imposição do sector financeiro não poderá continuar a baixar ao ritmo precedente sem risco de fractura da coesão nacional.
A competitividade fiscal da nossa economia, no seu conjunto, é uma justa e relevante preocupação do Governo. A medida de competitividade mais importante é a redução da taxa de IRC de 32% para 30%. Cumpre lembrar que o IRC estava, em 1996, em 36%, tendo descido apenas meio ponto percentual em 7 anos. De então para cá já desceu 4 pontos, perspectivando-se a sua descida para 28% em 2003, e ulteriormente para 25%.
Há várias outras medidas que procuram melhorar a competitividade fiscal das empresas, mas algumas delas são merecedoras de adequada ponderação e revisão na especialidade.
Quanto às alterações previstas em IRS, depois das significativas descidas de taxas introduzidas pela recente reforma fiscal, são de aplaudir em especial as medidas a favor das famílias e dos trabalhadores por conta de outrem de baixos rendimentos. Temos, no entanto, de olhar para além disto.
A reforma fiscal tem sido uma grande bandeira do Partido Socialista e do seu Governo. A situação até 2000 caracterizava-se, no sentir praticamente unânime dos especialistas e da generalidade dos contribuintes, por grande desigualdade na repartição da carga tributária, com penalização clara dos rendimentos do trabalho dependente; elevado nível de fraude e evasão; tratamento excessivamente favorável de certas categorias de rendimentos, nomeadamente das mais-valias mobiliárias.
O resultado de tudo isto tem sido a sobrecarga injusta da tributação sobre os trabalhadores e os pensionistas. Note-se, por exemplo, que na sua recente missão a Espanha, em Julho de 2001, a Estrutura de Coordenação da Reforma Fiscal confirmou que «de acordo com documentos oficiais da respectiva administração tributária relativos ao ano 2000, os rendimentos do trabalho e as pensões correspondem a cerca de 77% das receitas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, enquanto em Portugal, como se sabe, esse valor está perto dos 90%.».
Se as receitas do IRS tivessem, em Portugal, uma composição idêntica à que se verifica em Espanha, para a mesma receita total, os trabalhadores e pensionistas portugueses pagariam, em 2002, menos 200 milhões de contos de IRS.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Essa é que é a verdade!

O Orador: - É uma diferença suficientemente importante para nos envergonhar a todos.
Não há competitividade fiscal da economia que possa justificar este verdadeiro atentado à base mínima de solidariedade e de promoção do desenvolvimento económico.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Este foi, e muito justamente, um dos grandes combates em que o Governo se empenhou através da reforma fiscal efectuada em 2000.
Nenhuma dúvida deverá subsistir sobre o prosseguimento sem desvios desse combate, mormente quando se propõem alterações significativas da matriz fiscal. A estabilidade e previsibilidade do quadro fiscal constituem valores essenciais para a eficácia dos operadores económicos, inclusive dos que investem no mercado de capitais. Os mesmos valores de estabilidade e previsibilidade constituem, de modo não menos importante, factores essenciais da confiança democrática na justiça e na equidade da governação.
Nas alterações propostas mantém-se o princípio fundamental do englobamento. Nesse domínio não há que falar de contra-reforma fiscal - seria injusto! Também se fazem propostas de simplificação que o actual estádio da administração fiscal poderá justificar. Porém, todas essas virtudes não substituem a necessidade de justificar politicamente a suspensão parcial da Lei n.º 30-G/2000.
Igualmente, é fácil entender que a presente conjuntura justificará o desagravamento temporário. Mas será ilusório pensar que o bom funcionamento do mercado de capitais em Portugal depende essencialmente da vigência de um extenso regime de isenção fiscal. De 1989 a 2000, durante 11 anos, Portugal teve um regime fiscal extremamente favorável, quase sem paralelo na Europa. Os resultados estão à vista.
A peregrina ideia de que o mau comportamento da nossa Bolsa seria devido à recente reforma fiscal não tem fundamento sério, como o comprova um estudo recente, de Junho de 2001, do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sobre o impacto da reforma fiscal no mercado de capitais português.
O Gabinete de Estudos da CMVM chegou à conclusão de que a evolução negativa dos indicadores do mercado de capitais é antes «o resultado de um conjunto de variáveis, tais como a falta de liquidez crónica da bolsa portuguesa, a exposição à América Latina das principais empresas que compõe o PSI20, a concentração excessiva de determinadas emitentes no índice, a 'despromoção' de emitentes portuguesas do Morgan Stanley Composite Index, a especulação em torno dos eventuais efeitos perniciosos das alterações introduzidas, o aumento do endividamento das famílias, os receios de uma recessão à escala mundial e as pressões inflacionistas.»
Que ninguém espere a «ressurreição» do mercado de capitais do desagravamento fiscal, ainda que extenso e indiscriminado.
A clarificação em profundidade do justo papel da tributação nesta matéria só poderá reforçar a credibilidade e a adesão a uma proposta de Orçamento que, de resto, tem a seu favor pontos fortes de excepcional relevância política e económica no plano do controlo e boa orientação da despesa pública.

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