O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0789 | I Série - Número 021 | 09 de Novembro de 2001

 

esforço, duplicando o número de processos de execução fiscal de dívidas à segurança social. É um crescimento saudável da Administração.
Esta exigência de responsabilidade tem como contrapartida, também, a melhoria do cumprimento por parte do Estado das suas obrigações. Foi por este motivo que lançámos uma profunda reforma orgânica da administração da segurança social, que permitiu, em simultâneo, descentralizar a acção da protecção social, aproximando-a dos cidadãos e das suas necessidades, conseguir uma unidade estratégica nacional, onde antes havia apenas caos, desorganização, duplicação de funções, e, em consequência, uma impossibilidade material de gestão eficaz e de controlo rigoroso. Permitiu-nos, também, optimizar a estrutura da administração. A reorganização da administração da segurança social fundiu seis institutos num só, permitiu reduzir o número de dirigentes máximos desses institutos de 18 para nove e permitiu reduzir o número de cargos dirigentes e de chefias de 740, então, para 524, hoje.
O Sr. Deputado Durão Barroso falou aqui, ontem, desse instituto. Mas foi mal informado, Sr. Deputado. Reduzimos o número de cargos dirigentes e melhorámos a sua situação, como o Sr. Deputado tem vindo, aliás, a defender em várias ocasiões.
Todos estes resultados só adquirem, porém, a sua verdadeira importância e significado numa perspectiva de futuro. Este Parlamento aprovou uma nova Lei de Bases do Sistema de Solidariedade de Segurança Social. Este Governo, como disse, cumpre-a desde a primeira hora. Importa agora agir para que ela se consolide no futuro. É esse papel que poderá ser desempenhado por um acordo, em sede de concertação social, entre Governo, confederações patronais e sindicais sobre aspectos fundamentais da sua regulamentação. Aspectos como a fórmula de cálculo das pensões e o processo de transição que a ela conduzirá, ou como a adopção, pela primeira vez em Portugal, de um estatuto dos regimes complementares profissionais, ou, ainda, a eliminação da discriminação dos planos mutualistas em relação a outras formas de previdência complementar.
No quadro do reconhecimento e consolidação desta lei, tal acordo poderá incluir a aceitação de limites contributivos opcionais, que se constituem em garantias adicionais por relação aos estipulado nessa lei. Tudo terá que ser feito, se houver, como desejamos, esse acordo, em respeito ao estipulado no artigo 61º da lei. E, suplementarmente, com três garantias: a de que mesmo que se verificasse serem sustentáveis a níveis mais baixos, esses limites opcionais não serão aceites pelo Governo em patamares inferiores a 12 salários mínimos nacionais; a de que enquanto no passado se discutiram limites obrigatórios, os parceiros e o Governo se comprometem a que, caso o acordo que desejo se concretize, eles sejam sempre opcionais, ou seja, os cidadãos poderão sempre descontar para a segurança social por repartição sobre todo o seu salário; a de que nunca resultará de eventuais limites contributivos uma perda de protecção social, porque a parcela de descontos dos trabalhadores que ganham mais de 12 salários mínimos e optem por não aplicar esse diferencial no sistema de repartição terá, obrigatoriamente, de ser encaminhado para mecanismos complementares.
Este não é, pois, o «plafonamento» de que se falou no passado. Esta é, no pleno sentido da palavra, uma nova medida. Uma medida que será aplicada nos termos da Lei de Bases do Sistema de Solidariedade de Segurança Social, sendo sustentável.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Uma das preocupações de fundo que norteiam a política do Governo em matéria de solidariedade é a sustentabilidade do nosso sistema de solidariedade e segurança social e, em particular, a das reformas e pensões dos portugueses, que chegaram a estar ameaçadas, no passado, pela profunda irresponsabilidade e desinvestimento.
É a pensar nesse futuro que, no âmbito da regulamentação da Lei de Bases do Sistema de Solidariedade de Segurança Social, ganha contornos a nova fórmula de cálculo das pensões, aqui aprovada, na Assembleia da República. E o trabalho que estamos a fazer, seguindo esse mandato, obedecerá a quatro grandes princípios: em primeiro lugar, a salvaguarda de todos os direitos adquiridos e em formação. Em segundo lugar, o cálculo da pensão será feito com base na totalidade da carreira contributiva de cada cidadão.
A fórmula actual não favorece a equidade, por motivos que todos compreendem: é manipulada por quem pode, e sabe-se que é quem tem mais altos rendimentos que mais pode; foi concebida para se adequar a carreiras contributivas curtas (e as carreiras, felizmente, têm vindo a crescer e é desejável que cresçam); não tem diferenciação positiva, o que favorece a elevação das pensões dos mais altos salários.
Em terceiro lugar, a nova fórmula tem que incorporar profundamente a noção de diferenciação positiva no próprio método de cálculo do valor da pensão e não apenas nos aumentos, como até agora. Diferenciação positiva de acordo, por um lado, com os salários, beneficiando aqueles que mais precisam, e, por outro lado, de acordo com a própria carreira contributiva, premiando a responsabilidade daqueles que contribuíram durante mais tempo.
Em quarto lugar, a nova fórmula tem de ter como objectivo manter, e dentro do possível reforçar, a relação real entre pensão e salário, o que implica que o aumento das pensões continuará e resultará essencialmente de carreiras contributivas mais verdadeiras, do acompanhamento das melhorias salariais ao longo dos anos e do reforço do carácter redistributivo das pensões.
Gostaria, contudo, de lembrar aqui que, para além da nova fórmula a partir da qual são calculadas as pensões, têm sido tomadas no âmbito da nova lei de bases medidas de fundo na óptica do financiamento. Medidas para as quais o Orçamento do Estado para 2002 é absolutamente crucial.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por exemplo, o financiamento da protecção social de cidadania passará a ser assegurado a 100% pelo Orçamento do Estado, o que representa 694 milhões de contos - este será o primeiro Orçamento a fazê-lo e é, por isso, um instrumento essencial para a política de inclusão em Portugal.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Muito bem!

O Orador: - E, porque não é apenas para o futuro próximo que olhamos, está prevista na lei, e é cumprida neste Orçamento, a consignação de, pelo menos, 2% das cotizações dos trabalhadores (dos 11% totais) para fins de capitalização, o que encaminhará mais 137 milhões de contos, à partida, para capitalização.

Páginas Relacionadas
Página 0791:
0791 | I Série - Número 021 | 09 de Novembro de 2001   O Sr. Presidente (Mota
Pág.Página 791