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0893 | I Série - Número 024 | 29 de Outubro de 2001

 

seguir. Não sei se pretende resolver primeiro este problema relativo à proposta do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Se faz parte do artigo 28.º, estamos dentro da matéria, Sr. Deputado. Tudo isto diz respeito ao IRS. Os senhores é que fazem a gestão das vossas intervenções.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Muito bem, Sr. Presidente. Então, quero, mais uma vez, notificar o Partido Socialista de que, com esta proposta 1105-C, pretende-se reduzir a tributação sobre rendimentos de actividades agrícolas, na medida em que se estende cinco vezes mais a isenção anteriormente prevista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, em resposta ao Sr. Deputado Afonso Candal, gostaria de dizer que não consideramos que a nossa proposta 1210-C esteja prejudicada.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada.
Então, vamos voltar à votação da proposta 1105-C, do PS.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, solicito que, relativamente à proposta 1105-C, se vote, primeiro, a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Código do IRS e, depois, o n.º 4 do artigo 3.º do mesmo Código.

O Sr. Presidente: - É assim que está no guião, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1105-C, do PS, de substituição da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

c) As mais-valias apuradas no âmbito das actividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, definidas nos termos do artigo 43.º do Código do IRC, designadamente as resultantes da transferência para o património particular dos empresários de quaisquer bens afectos ao activo da empresa e, bem assim, os outros ganhos ou perdas que, não se encontrando nessas condições, decorram das operações referidas no n.º 1 do artigo 10.º, quando imputáveis a actividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta, está prejudicada a votação da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Código do IRS.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 1105-C, de substituição do n.º 4 do artigo 3.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

4 - São excluídos de tributação os rendimentos resultantes de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, quando o valor dos proveitos ou das receitas, isoladamente ou em cumulação com o valor dos rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou doutras categorias que devam ser ou tenham sido englobados, não exceda por agregado familiar cinco vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta, está prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 3.º do Código do IRS constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea q) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do n.º 9 do artigo 5.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação da proposta 1130-C, do PS, de substituição da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para assinalar que começam aqui as adequações de alterações da reforma fiscal por forma a resolver as impossibilidades práticas da sua aplicação pela administração geral tributária.
Trata-se, Sr. Presidente, de ampliar a isenção do saldo positivo (as mais-valias) apurado nas operações de alienação onerosa de acções, aumentando a parte isenta, que era de 200 contos (1000 euros) para 500 contos. Diminuir a base de arrecadação fiscal é também, seguramente, uma forma de adequação às capacidades da administração fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Machado Rodrigues.

O Sr. Machado Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, não vou referir-me expressamente à proposta 1130-C, mas já que

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