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0920 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

do IRC, aos seis anos seguintes àquele a que respeita, deduzindo-se aos resultados líquidos positivos da mesma categoria, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes;
b) As perdas resultantes do exercício de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não são todavia comunicáveis, mas apenas reportáveis, de harmonia com a parte aplicável do artigo 47.º do Código do IRC, a rendimentos líquidos positivos da mesma natureza;
c) O resultado líquido negativo apurado nas restantes actividades da categoria B não é igualmente comunicável aos rendimentos líquidos positivos resultantes do exercício de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, mas apenas reportável, de harmonia com a parte aplicável do artigo 47.º do Código do IRC, a rendimentos líquidos positivos das restantes actividades daquela categoria;
d) Os respectivos titulares deverão, salvo se estiverem sujeitos ao regime simplificado, assegurar os procedimentos contabilísticos que permitam distinguir claramente os resultados das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias dos das restantes actividades da categoria B.

4 - ……………………………………………………
5 - As percentagens dos saldos negativos a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 43.º só podem ser reportadas aos cinco anos seguintes àquele a que respeitam, deduzindo-se aos rendimentos líquidos da mesma categoria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 56.º do Código do IRS constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 63.º do Código do IRS constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PSD.

Vamos agora passar à proposta 7-C, do BE, de alteração do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Pires de Lima.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para falar sobre a nossa proposta nesta matéria e não sobre a proposta do BE.

O Sr. Presidente: - Mas pode usar já da palavra, se o desejar, Sr. Deputado.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Para quem está contra a essência e aquilo que é básico e estruturante deste Orçamento de Estado, confesso que não é fácil fazer propostas, na especialidade, relativamente ao mesmo, porque o que nós realmente queríamos era outro Orçamento do Estado, que servisse as necessidades do País.
Nesse sentido, apresentámos, aquando da discussão deste Orçamento na generalidade, um conjunto de três orientações-base que figurariam naquele que seria um Orçamento do Estado do CDS-PP.
Uma primeira orientação, que, obviamente, não está a ser seguida por este Governo, é no sentido de um controlo apertado da despesa pública, nomeadamente no que respeita à evolução das despesas de pessoal. Demonstrámos, em termos orientativos, que é possível, no prazo de quatro anos, poupar 1000 milhões de contos por ano na Administração Pública.
Trata-se de uma verba enorme que, do nosso ponto de vista, deveria ser orientada para financiar duas políticas fundamentais, uma das quais social, que passa pela erradicação da pobreza em Portugal, por um programa de reformas que faça convergir a pensão mínima para o salário mínimo nacional num prazo de quatro anos. Demonstrámos, uma vez mais, que esta proposta é exequível, se, obviamente, for acompanhada por um programa de redução da despesa pública.
Para além disso, propusemos um choque fiscal que pudesse dinamizar de forma decisiva a competitividade no tecido empresarial português. Desse choque fiscal faz parte um conjunto de medidas ao nível do IRC, de que falaremos mais à frente, tratando-se agora de explicar a necessidade de moralizar os escalões do IRS, porque é verdadeiramente anacrónico e uma vergonha que, com um Governo de pseudo-esquerda há seis anos no poder, continuemos a tributar a classe média, neste país, da forma perfeitamente desfigurada como tributamos.

Aplausos do CDS-PP.

No ano passado, o Governo socialista actualizou os escalões do IRS em 2,8%, no pressuposto de que a inflação seria de 2,7%. A inflação vai terminar o ano de 2001 quase nos 4,5%, o que significa que a classe média, os trabalhadores por conta de outrem, que queremos defender nesta Câmara, viram o seu poder de compra desvirtuado em 1,5% com a vossa proposta. Este ano, pensámos que o mínimo dos mínimos seria o Governo socialista corrigir, pelo menos, o diferencial de poder de compra perdido no ano passado, mas não, a nova proposta do PS e do Governo insiste no erro, propondo um aumento dos escalões na ordem dos 2,8%.
Entendemos que seria desejável que, no prazo dos próximos quatro anos, os escalões do IRS fossem actualizados cinco pontos acima da inflação - é isso que defendemos num Orçamento do CDS. Mas como este não é o nosso Orçamento, como este é um Orçamento que não assegura o controlo da despesa pública, o que fizemos figurar na nossa proposta que irá, de seguida, ser votada foi um aumento de 5% dos escalões, que permita aos trabalhadores, à classe média, a toda a gente que paga impostos directamente, através da sua folha de salários, ver recuperado o poder de compra que perdeu pelo facto de, no ano passado, o Governo se ter enganado nas previsões da inflação.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

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