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0922 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

concepção da esquerda do trabalho. Para nós, é trabalhador aquele que ganha 100 contos por mês, aquele que ganha 300 contos ou aquele que ganha 500 contos. Aquilo que gostaríamos era que todos os portugueses ganhassem 500 contos por mês.

Aplausos do CDS-PP.

Portanto, não vemos motivo algum para fazer o que os senhores fazem sistematicamente. Percebo que o Deputado Lino de Carvalho e a sua bancada continuem a fazê-lo, mas estranho que o Partido Socialista ainda embarque nessas teses.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É que, do nosso ponto de vista, não deve ser descriminado quem mais ganha. O que pensamos é que devem ser aumentados os escalões de todas as pessoas a partir dos 100 contos e é isso que propomos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem novamente a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, só para lembrar um facto que já está adquirido, mas que é justo relembrar, que diz respeito ao tratamento de todos os trabalhadores de igual forma. Este Governo tomou, há uns anos, uma medida de absoluta justiça, porque o tratamento era totalmente desigual, favorecendo os que mais ganhavam: as deduções à matéria colectável foram passadas para abatimentos à colecta.
O que é que isto quer dizer? Quer dizer que, até então, um trabalhador que comprasse um livro por 10 000$, que estivesse no escalão dos 40%, tinha uma poupança fiscal de 4 000$, ou seja, o livro ficava-lhe por 6 000$ e um trabalhador que comprasse o mesmo livro, mas que estivesse no escalão dos 25%, poupava não 4 000$, mas 2 500$, o livro ficava-lhe por 7 500$. Se juntarmos aos livros os medicamentos, as despesas de educação, etc., quem mais ganhava, mais poupança fiscal fazia ao apresentar as despesas. E o que este Governo fez foi transformar as deduções da matéria colectável (abatimentos à colecta), em que todas as pessoas acabam por ter a mesma poupança fiscal fazendo as mesmas despesas.
Portanto, se alguém se preocupou em tratar os trabalhadores todos por igual, fazendo depois a diferenciação ao nível da progressividade do imposto, foi este Governo, não foi o CDS-PP.

Aplausos do PS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer jus à História, dizendo que estas alterações dos abatimentos para dedução à colecta tiveram origem numa proposta do PCP, que depois foi incorporada na reforma fiscal, e bem!
Quanto à tabela de actualização de taxas do IRS que o Governo propõe, a questão (e, neste caso, o Sr. Deputado António Pires de Lima tem alguma razão) é que os senhores actualizam a tabela em 2,75% e, como a inflação vai ser superior a este valor, é evidente que quem estiver na zona de transição perde rendimentos com esta actualização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Rogério Ferreira): - Sr. Presidente, uso da palavra só para realçar que foi através da Lei 30-G/2000, 29 de Dezembro, que se estabeleceu um maior desagravamento nesta área e que o CDS-PP votou contra a respectiva proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, é só para dizer que a Lei 30-G/2000 não continha quaisquer tipos de escalões ou taxas. Esses escalões e essas taxas foram aprovados no âmbito do Orçamento e não no âmbito da reforma fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr.ª Deputada, era a Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e não a Lei n.º 30-G/2000, da mesma data.

Vozes do CDS-PP: - Ah!…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas por proposta do PCP.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 7-C, do BE, de alteração ao n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

Artigo 68º
Taxas gerais

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento colectável Taxa normal
(euros) (%)

Até 4239,78 ............................................. 11
De 4239,78 até 6484,37 .......................... 13
De 6484,37 até 15712,13 ........................ 24
De 15712,13 até 36162,85 ...................... 34
De 36162,85 até 50877,39 ...................... 38
De 50877,39 até 59855,75 ...................... 40
Mais de 59855,75 .................................... 42

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 1209-C, do CDS-PP, de alteração do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos a favor do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e a abstenção do PSD.

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