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0927 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é apenas para reafirmar o que disse o Sr. Secretário de Estado. Estamos a falar de não residentes, pelo que não há propriamente uma série de actos em termos de saldo. Portanto, os actos são taxados um a um, logo são independentes, são actos isolados. Não se coloca aqui, propriamente, a questão da conta-corrente para actos isolados.
No fundo, trata-se, efectivamente, de um agravamento, mas não proporcional, quer dizer, a uma taxa fixa, porque estes mecanismos não dispõem de deduções à colecta nem de outros abatimentos. Portanto, há, de facto, agravamento da taxa, que não é comparável com as outras taxas exactamente porque não há estas deduções. Mas há este agravamento e, pela nossa parte, ficaremos satisfeitos se o Partido Comunista reconhecer no fim do debate que, até porque já votou a favor de inúmeras propostas nossas - e contra outras, é certo, mas o saldo está por fazer e eu daqui a pouco farei essas contas -, este Orçamento é maioritariamente a favor da reforma fiscal. Mas parece-me que o saldo das votações é bastante mais positivo do que aquele que se poderia prever das intervenções iniciais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Machado Rodrigues.

O Sr. Machado Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, de uma forma muito breve, e não tendo ficado minimamente explicado qual foi o mecanismo que presidiu a esta alteração e à nova formulação do ponto n.º 1, a minha pergunta incide sobre o ponto n.º 2, porque trata de rendimentos de não residentes, nomeadamente de gratificações por prestações de serviços - era o que estava na formulação anterior da lei - e que sofrem aqui um agravamento de 10% para 30%.
Srs. Deputados, penso que se deve legislar com realismo, mas, francamente, com este salto de 10% para 30% deixa de haver estrangeiros a terem rendimentos cá e com certeza serão encontrados, por esses estrangeiros e pelas entidades que representam, mecanismos que permitam facturar cá às empresas e eles receberem lá os rendimentos, porque, de facto, dar estes saltos de corsa é o mesmo que dizer que não se quer que estrangeiros recebam cá rendimentos de estabelecimentos estáveis.
É esta a perplexidade que eu queria transmitir e sobre a qual gostava de ter algum esclarecimento, se possível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero também pedir um esclarecimento complementar sobre este preceito, porque tenho alguma dificuldade na respectiva interpretação. Percebo a explicação que foi dada quanto ao n.º 1, relativamente às mais-valias, visto que se trata de não residentes e, portanto, o Governo e o Partido Socialista entendem que não é possível estabelecer regras quanto ao saldo entre as mais-valias e as menos-valias.
Mas estamos, no n.º 1, a falar de não residentes sem estabelecimento estável e eu queria que o Sr. Secretário de Estado explicasse a todos nós qual é o sentido e o âmbito de aplicação do n.º 2, porque aí referem-se outros rendimentos imputáveis a estabelecimento estável e tributados a uma taxa ainda mais agravada, de 30%. Aqui é que eu não consigo perceber quais são os rendimentos, qual é a diferença de regime e porque é que quando há estabelecimento estável a taxa é de 30% e quando não há é de 25%, dado que parto do princípio que se trata, nos dois casos, de rendimentos obtidos por não residentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero, rapidamente, esclarecer o Sr. Deputado Afonso Candal, porque ele confunde quantidade com qualidade.
Sr. Deputado, neste caso não se aplica aquele velho princípio de que a soma das quantidades cria uma nova qualidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, insisto com o Partido Socialista e com o Governo, chamando a atenção para um exemplo concreto.
Percebo que a preocupação do Sr. Secretário de Estado ou da bancada socialista possa levar a dizer: «Bom, isto tem que ver com não residentes, isto é uma coisa residual, apanha meia dúzia de pessoas…». Mas não é assim! O Sr. Secretário de Estado sabe que não é bem assim! A situação que está aqui em causa pode não ser a de dois ou três cidadãos estrangeiros que decidem fazer uma qualquer aquisição em Portugal!
Peço a atenção da bancada socialista e do Sr. Secretário de Estado para o seguinte: então e os fundos de investimento estrangeiros que, face à legislação actualmente em vigor, têm uma estabilidade em termos de regime fiscal em que, como sabem, só é tributado o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias? Para efeito de mercado de capitais isto é muito importante! E esta alteração que agora os senhores fazem não é menor e pode, de uma forma muito clara, afugentar os fundos de investimento estrangeiros, precisamente porque há aqui uma alteração significativa em termos de regime fiscal.
Portanto, chamo a atenção para isto. Em causa não está o problema do cidadão individual, está, sim, o facto de o problema dos não residentes abarcar uma globalidade de situações e ter uma alteração qualitativa muito importante.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Depois queixem-se!…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, julgo que há algumas situações que precisam de ser esclarecidas.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Pois há!

O Orador: - Srs. Deputados, se lerem o artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais verificarão que a regra é a de que os não residentes estão isentos. E reparem que, no que respeita a mais-valias imobiliárias, a regra actual era a de que se aplicava a tabela geral de taxas, ou seja, uma

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