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0929 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Portanto, a referência à alínea desaparece.

O Orador: - Desaparecerá.

O Sr. Presidente: - Então não podemos votar já.

O Orador: - Se o Sr. Presidente fizer a votação por números resolvemos o problema.

O Sr. Presidente: - Então vamos votar a proposta por números.
Está, pois, em votação a proposta 5-P, do PS, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 22.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PCP e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

3 - Não são englobados para efeitos da sua tributação os rendimentos referidos no artigo 71.º e no n.º 3 do artigo 72.º, sem prejuízo da opção pelo englobamento prevista na lei;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, uso da palavra para fazer uma observação de carácter político. É que o Partido Comunista, que manifestou a sua preocupação face ao não englobamento das gorjetas, acabou por não votar a favor da proposta que garante que elas não são englobadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, além de solicitarmos a votação separada do n.º 6 da proposta 5-P, queria lembrar ao Sr. Deputado Afonso Candal que nos abstivemos na votação anterior, o que quer dizer que, se fosse necessário, essa abstenção significava viabilização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta 5-P, do PS, de substituição dos n.os 4 e 5 do artigo 22.º do CIRS, que são alterados pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

São os seguintes:

4 - Ainda que não englobados para efeito da sua tributação, são sempre incluídos para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, os rendimentos isentos, quando a lei imponha o respectivo englobamento.
5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos no n.º 6 do artigo 71.º.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, quero apenas deixar claro que, no n.º 5 que acabámos de votar, a expressão «alínea a)» desapareceu.

O Sr. Presidente: - Fica, então, entendido que a expressão «alínea a)» desapareceu.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta 5-P, do PS, de substituição ao n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, na parte que altera o n.º 6 do artigo 22.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

É o seguinte:

6 - Quando o sujeito passivo aufira rendimentos que dêem direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional previsto no artigo 81.º, os correspondentes rendimentos devem ser considerados pelas respectivas importâncias ilíquidas dos impostos sobre o rendimento pagos no estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação das alterações dos n.os 4 e 5 do artigo 22.º do CIRS, apresentadas na proposta 5-P pelo PS, ficam prejudicadas as votações das alterações a estes números propostas pelo CDS-PP na proposta 1150-C e pelo Governo no n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, voltando ao ponto em que estávamos, está em discussão o artigo 73.º do CIRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada a proposta 1134-C, do PS.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, esta proposta visa apenas corrigir uma gralha constante do texto da proposta de lei, mas se a votarmos fica já integrada a correcção. No entanto, também a podemos retirar e fazer a correcção em redacção final.

O Sr. Presidente: - De facto, tenho aqui a indicação de que a proposta 1134-C do PS é em tudo idêntica ao que é proposto no n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, contendo apenas a correcção da gralha.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta 1134-C, do PS, de substituição ao n.º 4 do

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