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0930 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

artigo 28.º da proposta de lei, na parte que altera os n.os 2 e 3 do artigo 73.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

2 - São tributados autonomamente, à taxa correspondente a 20% da taxa normal mais elevada do IRC, os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos, suportados por sujeitos passivos que possuam ou devam possuir contabilidade organizada no âmbito do exercício de actividades empresariais ou profissionais.
3 - Excluem-se do disposto no número anterior os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos, afectos à exploração do serviço público de transportes, destinados a serem alugados no exercício da actividade normal do sujeito passivo, bem como as reintegrações relacionadas com as viaturas relativamente às quais tenha sido celebrado o acordo previsto no n.º 8 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo sido aprovada a proposta 1134-C, está prejudicada a votação dos n.os 2 e 3 do artigo 73.º do Código do IRS que são alterados pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.
Vamos votar a eliminação da alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, proposta no n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1113-C, do CDS-PP, de alteração ao n.º 5 do artigo 78.º do Código do IRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

5 - As deduções previstas nas alíneas e) e f) do n.º 1 não podem exceder a importância de 862,05 euros, acrescida das resultantes do n.º 2 do artigo 83.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 78.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos passar à votação da proposta 1114-C, do CDS-PP, de aditamento ao n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei de uma alteração às alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 79.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

d) 45% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, e 35% do salário mínimo nacional mais elevado a partir do terceiro dependente.
e) 60% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado por ascendente que viva efectivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1135-C, do PS, de substituição da alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, que é alterada pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, esta é mais uma proposta que pretende corrigir uma gralha constante da proposta de lei, visto que nela faltava a alínea a). Como esta alínea já consta da nossa proposta, penso que podemos votar apenas a nossa proposta, ficando, assim, prejudicada a votação a da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que deve haver alguma gralha nesta proposta, porque, salvo melhor opinião, o n.º 1 do artigo 82.º do CIRS, constante do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei é que tem as alíneas a), b), c) e d), não tendo o n.º 2 do mesmo artigo qualquer alínea. Ora, a proposta do PS tem aqui um n.º 1, um n.º 2, este com quatro alíneas, e, depois, volta a ter um n.º 2, pelo que, a meu ver, deve haver aqui uma gralha.

O Sr. Presidente: - Corrige-se uma gralha com outra gralha?!

O Orador: - Suponho que sim.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - É! É!

O Sr. Presidente: - Parece que sim!
Como é que saímos deste imbróglio, Sr. Deputado Afonso Candal?

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