O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0941 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

o das stock ops. Pode, aliás, perguntar a qualquer operador do mercado se já não era assim que agia, para verificar que a norma é meramente interpretativa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, retire-a!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é só para dizer ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que aquilo que referiu não é verdade. Antes de 1997, a doutrina e o Tribunal Constitucional permitiam-na (a retroactividade da lei fiscal). A prova disso é o célebre «dia de trabalho para a nação», em que houve uma pronúncia expressa do Tribunal Constitucional, dizendo que, embora eticamente não fosse muito correcto, era possível a retroactividade da lei fiscal. A partir de 1997 é que não é e, portanto, isto que aqui está não é possível.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Não é, e bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se me permite, julgo que essa discussão da retroactividade não faz sentido relativamente a esta questão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Faz, faz! Só faz sentido!

O Orador: - Já aqui expressei a minha posição: a norma é estabilizadora e simplificadora e esclarece, de facto, os operadores e os agentes económicos. É esta a intenção do Governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A norma é inconstitucional!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - E vai ser declarada inconstitucional!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Presidente é que não pode fazer outra coisa que não seja votar as propostas que deram entrada na Mesa e que não foram retiradas. Por isso, vamos passar à votação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero, então, deixar claro, face a esta posição teimosa e absurda da parte do Governo, que o Partido Social Democrata, quer relativamente a esta norma quer relativamente a todas as outras do Orçamento do Estado, onde se dá natureza interpretativa a matéria com incidência fiscal, vai requerer a inconstitucionalidade das normas. Portanto, vai recair sobre a administração fiscal, por vossa responsabilidade, uma insegurança e uma incerteza, relativamente à aplicação e à cobrança destes impostos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta 1144-C, do PS, de substituição do n.º 5 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

5 - A redacção das subalíneas 7) e 8) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º, do n.º 6 do artigo 12.º, das alíneas e) e m) do n.º 1 do artigo 18.º, dos n.os 6 e 9 do artigo 31.º, do n.º 3 do artigo 38.º, do artigo 56.º e do n.º 1 do artigo 63.º tem natureza interpretativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta, está prejudicada a votação do n.º 5 do artigo 28.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, passamos à apreciação e votação da proposta 1145-C, do PS, de substituição do n.º 6 do artigo 28.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

6 - O disposto no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 5 do artigo 28.º, nos n.os 5 e 7 do artigo 31.º e no n.º 3 do artigo 55.º do Código do IRS tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2001.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta, está prejudicada a votação do n.º 6 do artigo 28.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação dos n.os 7 e 8 do artigo 28.º da proposta de lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, solicito que a votação dos n.os 7 e 8 do artigo 28.º da proposta de lei seja feita separadamente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 7 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Páginas Relacionadas
Página 0927:
0927 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   O Sr. Afonso Candal (P
Pág.Página 927
Página 0942:
0942 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   Srs. Deputados, vamos
Pág.Página 942
Página 0961:
0961 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   concessão de esclareci
Pág.Página 961
Página 0962:
0962 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001   aumento da produtivida
Pág.Página 962