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0945 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

englobamento, tal como ele deverá vigorar, a partir do Orçamento do Estado para 2002, entendendo que é verdadeiramente insólito que no Orçamento do Estado para 2002 se vote uma norma de englobamento para o único efeito de imediatamente a suspender. Não vejo coerência nisto; pelo contrário, vejo a negação de qualquer sentido de política consistente.

Aplausos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Cravinho, concordo integralmente com aquilo que afirmou.
Não tem sentido que se abandone nenhum dos princípios constitutivos da reforma fiscal, não só por razões de conjuntura mas, sobretudo, porque os princípios vigoram independentemente da conjuntura, e são eles que permitem uma política fiscal coerente em Portugal.
Por isso, não pode aceitar-se o princípio do englobamento e suspendê-lo, que é o que faz a proposta que o PS vai submeter à votação. Essa proposta garante-nos que em 2001 e em 2002 se vai aplicar o regime de tributação anterior à reforma fiscal, ou seja a taxa liberatória, e, pior ainda, «como uma cereja em cima do bolo», ainda acrescenta que não só se aplicam os 10% da taxa liberatória como, para algumas acções detidas por mais de 12 meses, a taxa passa a ser de 0%.
Mas o problema, Sr. Deputado, é que a sua proposta está redigida em tais circunstâncias que só pode ser interpretada como tendo o mesmo critério. Entendendo da sua intervenção que assim não é, peço-lhe que a correcção permita esclarecer categoricamente este assunto, porque terá, certamente, o meu voto favorável.
Repare, Sr. Deputado, que, tirando a frase que propõe, o texto do Governo fica assim: «A aplicação da nova redacção (…) suspende-se, mantendo-se em vigor, até 31 de Dezembro de 2002, a redacção daqueles artigos vigente a 31 de Dezembro de 2000». É exactamente isto o que propôs, mas se não for… Não estou a discutir frases, Sr. Deputado, mas é isto que está escrito; se não for, por favor clarifique-o, porque, com certeza, tem o nosso apoio.

O Sr. João Cravinho (PS): - Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado, e dar-lhe-ei a palavra de acordo com a ordem de inscrição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Carvalho.

O Sr. Lino Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Cravinho, nós também somos favoráveis à previsibilidade, à estabilidade do sistema fiscal, à defesa dos princípios e, eu acrescentava, Sr. Deputado, à prática do englobamento.
O que lhe falta dizer, Sr. Deputado João Cravinho, de forma explícita, embora o tivesse dito implicitamente, é que quem põe em causa esses princípios que o Sr. Deputado aqui veio defender, e que também defendemos e queremos que na prática sejam executados, é o seu Governo, o seu partido, não é seguramente a esquerda parlamentar, não é seguramente o PCP!
Esta é uma primeira clarificação que é preciso sublinhar para não termos um discurso redondo e abstracto em que não pomos o nome aos responsáveis. A responsabilidade da instabilidade, da imprevisibilidade das propostas de alteração das taxas aprovadas e a suspensão do processo de tributação das mais-valias em IRS e, depois, em IRC é do Governo e do Partido Socialista! É preciso afirmá-lo com toda a clareza para não estarmos perante uma operação de cosmética, de cobertura das operações da direita.
A segunda questão que quero deixar já foi colocada. Se o Sr. Deputado não verificar a sua proposta, votaremos contra ela, pois a forma como está redigida mantém plenamente em vigor, até 31 de Dezembro de 2002, a redacção dos artigos vigentes anteriormente à reforma fiscal. Isto é o que resulta da aplicação directa da proposta que o Sr. Deputado aqui referiu. Assim, também me junto ao apelo no sentido de o Sr. Deputado clarificar a redacção da proposta para que se conjugue com aquilo que acabou de dizer e em que estamos de acordo, independentemente da própria alteração das taxas, assunto em que já discordámos ontem, estando essa discussão arrumada.
Porém, há uma questão a resolver, Sr. Deputado, que é termos aqui duas propostas, uma delas, ao que parece, é a proposta oficial do Partido Socialista, que contradiz a sua. Portanto, Sr. Presidente, a questão está em saber se se mantêm as duas propostas para votar, a do Sr. Deputado João Cravinho e outros, provavelmente com uma nova redacção que a clarifique no sentido da intervenção do Sr. Deputado, e a proposta oficial do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e das Finanças.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Presidente, este é um tema fundamental. Por isso, devo começar por dizer que tem sido repetida uma falácia, a da suspensão da reforma fiscal em sede de mais-valias. Se houvesse suspensão da reforma fiscal nesta matéria, certamente que, em relação ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, não tinha havido a adopção clara, inequívoca e imediata das medidas que constam da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Há coerência no que se refere ao imposto sobre o rendimento nas suas duas componentes. Por isso mesmo, em concordância com o que sempre dissemos, designadamente com o que aprovámos aqui quando resolvemos, há um ano, alterar o regime fiscal, decidimos adoptar o regime do englobamento. Essa é a questão fundamental, esse é o princípio! Dissemo-lo, uma vez que era indispensável perceber o sentido geral, o sentido autêntico daquilo que pretendemos há um ano, e esses princípios são salvaguardados.
Relativamente ao IRS e a este tema concreto, a proposta do Governo, já devidamente explicada em várias circunstâncias, pretende garantir a aplicação do princípio do englobamento. Ora, para garantir a aplicação do princípio do englobamento torna-se necessário montar um sistema de conta-corrente e de retenção na fonte. Para quê? Para assegurar o real cumprimento daquilo que aqui pretendemos e adoptámos. Essa é a questão fundamental!
No entanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, devo dizer que foi em nome da previsibilidade, da estabilidade e da coerência nos princípios que entendemos dever desde já criar um sistema coerente de englobamento em 50% para o IRS e para o IRC.

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