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0956 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Arcozelo, um grupo de 70 alunos da Escola Secundária Garcia da Orta, do Porto, um grupo de 30 alunos do Colégio Portugal, da Parede, e um grupo de 50 alunos da Universidade da Terceira Idade do Algarve.
Para todos eles, peço uma muito calorosa e simpática saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 10 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 42-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 11 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a proposta 6-P, do PS, de substituição do n.º 11 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

11 - A nova redacção do artigo 55.º, n.º 5, do Código do IRS, introduzida pela presente lei, é apenas aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2003 quanto aos activos adquiridos após 31 de Dezembro de 2002.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica assim prejudicado o n.º 11 do artigo 28.º constante da proposta de lei.
Vamos, agora, proceder à votação da proposta 1150-C, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação do n.º 12 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos passar à votação da proposta 1146-C, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 12 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

12 - O disposto na nova redacção do artigo 80.º, nos números 4, 5 e 6 do artigo 101.º e no n.º 9 do artigo 119.º aplica-se às mais e menos-valias realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2003, devendo os intermediários financeiros que intervenham nas operações de alienação obter do sujeito passivo, anteriormente a essa data, o valor de aquisição dos valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados ou, não sendo efectuado o apuramento desse valor, presumir que aqueles foram adquiridos a título gratuito, aplicando-se a taxa de retenção na fonte sobre a totalidade do valor de realização, sem embargo de o sujeito passivo, aquando do englobamento do saldo das importâncias retidas, poder ilidir aquela presunção, de acordo com o artigo 73.º da Lei Geral Tributária e nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário.

O Sr. Presidente: - Em função da votação que acabámos de realizar, está prejudicado o n.º 12 do artigo 28.º da proposta de lei.
Passamos, assim, à votação da proposta 42-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 13 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o aditamento de um artigo 40.º-A ao Código do IRS constante do n.º 13 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Segue-se a votação do corpo do n.º 13 do artigo 28.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, chamo a atenção dos Srs. Deputados do PS para o facto de existir uma incorrecção no corpo do n.º 13, uma vez que nele se refere a revogação da alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS. Ora, isso já está feito, porque quando votámos a nova redacção do artigo 78.º do Código do IRS revogámos expressamente a alínea b) do n.º 1. Portanto, esta referência que aqui se faz está incorrecta e, por isso, tem de ser retirada.

O Sr. Presidente: - Como é que estaria correcta, Sr. Deputado?

O Orador: - Sr. Presidente, se me permite a sugestão, o corpo do n.º 13 deveria começar por referir: «É revogado o artigo 80.º do Código do IRS e aditado à secção IV do Capítulo II do referido Código o artigo 40.º-A, com a seguinte redacção:»

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

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