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0961 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

concessão de esclarecimentos. Com alguma generosidade, questionar as razões da votação ou o porquê da proposta cai dentro da figura da interpelação, só que tem uma duração limitada, o que não é o caso de alegações prolongadas.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, é que, até agora, os pedidos de esclarecimento sempre foram feitos no tempo das bancadas.

O Sr. Presidente: - Porque o tempo das bancadas ainda não tinha acabado! Uma vez que acabou, a Mesa tem a faculdade de conceder a palavra para pedir ou dar esclarecimentos, só que com tempos muito curtos, como calculam.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, como os senhores Deputados terão dado conta, vamos votar a proposta do PCP de eliminação desta norma da proposta do Governo, bem como uma proposta do BE e outra do PS que surgiu mais tarde.
Compartilhamos por inteiro o ponto de vista, que nos parece de princípio, de que não pode ser alargada ao activo imobilizado incorpóreo a capacidade de benefício para o reinvestimento que é aqui exercido. Parece-nos vantajoso haver um estímulo fiscal ao reinvestimento produtivo e é esse o sentido da nossa proposta.
Verificamos também que o PS sugeriu duas adendas à proposta que formulámos, que são aceites por nós, no sentido de restringir aos activos imobilizados corpóreos detidos por um período não inferior a um ano, bem como de restringir o tipo de bens que pode ser adquirido com esse reinvestimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 43-C, do PCP, na parte em que elimina o n.º 1 do artigo 45.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e abstenções de Os Verdes e do BE.

Passamos agora à proposta 9-C, do BE, de alteração do n.º 1 do artigo 45.º do Código do IRC.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, no seguimento da intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã, gostaria de dizer que a proposta que apresentámos é, no essencial, idêntica à do BE, tendo apenas dois acrescentos.
Ora, se a proposta do BE for aprovada, não lhe podemos, depois, fazer acrescentos, pelo que, para que os acrescentos sejam inseridos neste número, a nossa proposta tem de ser aprovada. Assim, faço um apelo ao Sr. Deputado Francisco Louçã, porque, das duas, uma, ou retira a sua proposta, revendo-se no n.º 1 da nossa, ou teremos de votar contra a dele, o que, manifestamente, pretendíamos evitar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, a título de interpelação, queria dizer que o mundo pode ser um pouco mais fácil! Acabei de fazer chegar à Mesa uma correcção à minha proposta a considerar este ponto de vista, que poderá ser distribuída.

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, para ganharmos tempo, em vez de a mandar distribuir, lerei essa correcção, pois penso que é fácil apreender o seu sentido.
Diz que são acrescentadas duas frases ao texto original da proposta do BE, ficando o texto com a seguinte redacção: «(…) do activo imobilizado corpóreo, detidos por um período não inferior a um ano ou em consequência (…) afectos à exploração, com excepção dos bens adquiridos em estado de uso a sujeito passivo de IRS ou IRC com o qual existam relações especiais nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58.º».
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que submeta à votação as duas propostas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Isso não é possível, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - É que são rigorosamente iguais, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se são iguais, uma prejudica a outra, como é normal, e, então, não vejo por que é que se aflige com isso!
As propostas têm de ser votadas segundo a ordem de apresentação. Se esta correcção vem torná-las equiparadas, uma prejudica a outra, pelo que se vota primeiro a do BE, ficando prejudicada a do PS.
Srs. Deputados, o texto da proposta 9-C, do BE, será votado tendo em conta o acrescento que li, cuja distribuição dispensei com a anuência dos Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Machado Rodrigues para uma intervenção.

O Sr. Machado Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao reinvestimento do valor de realização em sede de IRC, gostaria de focar alguns aspectos gerais e depois os aspectos ligados à proposta apresentada pelo PSD.
A política fiscal relativa às mais-valias em sede de IRC é, certamente, um dos aspectos que melhor definem o grau de prioridade conferida ao investimento na política económica.
Passemos a situações práticas. As mais-valias são resultados extraordinários na vida das empresas e classificadas como tal, distinguindo-se dos resultados correntes. De uma forma geral, estes resultados extraordinários têm dois destinos alternativos: a sua distribuição aos accionistas ou o reinvestimento na actividade da empresa ou em actividade que a esta interesse.
A política fiscal é factor decisivo na opção dos decisores. Mais-valias tributadas desencorajam o reinvestimento; mais-valias não tributadas sob condição de o valor de realização que as incorpora ser reinvestido encorajam o investimento em valores superiores aos da própria mais-valia, o desenvolvimento da economia, o

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