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0966 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Penso que votação do artigo 63.º do Código de IRC está prejudicada, mas seria bom que confirmassem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 65.º do Código do IRC constante da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, proponho que sejam votados em conjunto os artigos 65.º, 66.º e 68.º da Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Parece que o Sr. Deputado Lino de Carvalho não está muito de acordo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, para nós, o artigo 65.º terá de ser votado em separado, mas os outros dois podem ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o texto do artigo 65.º do Código do IRC constante do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora proceder à votação conjunta dos textos dos artigos 66.º e 68.º do Código do IRC constantes do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos à proposta 1156-C, do PS, de alteração da alínea a) do n.º 3 do artigo 72.º do Código do IRC (altera o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei).
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, salvo erro dos autores, não se trata só da alteração da alínea a) do n.º 3, porque a própria epígrafe do artigo é alterada, que passa de «Permuta de acções» para «Obrigações acessórias», segundo a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a partir do momento em que se anuncia a proposta, ela é votada na sua globalidade.
Vamos então votar a proposta 1156-C, do PS, de alteração da alínea a) do n.º 3 do artigo 72.º do Código do IRC (altera o n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

Artigo 72.º
Obrigações acessórias

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................

a) Declaração donde conste descrição da operação de permuta de partes sociais, data em que se realizou, identificação das identidades intervenientes, número e valor nominal das partes sociais entregues e das partes sociais recebidas, valor por que se encontravam registadas na contabilidade as partes sociais entregues, quantia em dinheiro eventualmente recebida, resultado que seria integrado na base tributável se não fosse aplicado o regime previsto no artigo 71.º e demonstração do seu cálculo;

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, passar à votação da proposta 1157-C, do PS, de substituição do n.º 3 do artigo 75.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

3 - À diferença considerada como rendimento de aplicação de capitais nos termos da alínea a) do número anterior, é aplicável, consoante o caso, o disposto nos números 1 ou 7 do artigo 46.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação desta proposta, ficou prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 75.º do Código do IRC constante da proposta de lei.
Passamos à proposta 1210-C, do CDS-PP.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, pediamos que se aguardasse um minuto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada.

Pausa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas perguntar aos proponentes, relativamente a esta nova taxa sobre as micro-empresas, qual é o conceito de micro-empresa.

O Sr. Presidente: - Os proponentes querem prestar qualquer esclarecimento?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - A resposta é muito simples, Sr Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Remeto para a própria definição legal de pequenas, médias e micro-empresas.

O Sr. Presidente: - O que obriga a ler a lei, evidentemente.

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