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0970 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Carvalho, se, de facto, esta medida corresponde, essencialmente, ao que V. Ex.ª disse, já não posso concordar com a consequência que retirou.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Claro!

O Orador: - Na realidade, esta norma é o resultado de um trabalho muito intenso, com mais de um ano, entre a administração fiscal e os agentes da actividade seguradora e tem uma preocupação de fundo, que é a de fazer uma harmonização entre as regras contabilísticas e prudenciais que o Instituto de Seguros de Portugal, enquanto entidade de supervisão, impõe e as normas fiscais, assegurando-se as necessárias garantias de controlo e nunca potenciando a fuga. Como tal, sendo certo que essa sua preocupação seria, à partida, legítima, posso garantir-lhe que os seus receios não se vão verificar, já que esta norma resulta de um trabalho muito apurado e intenso entre a administração fiscal e os agentes do sector.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Convém dizer, Sr. Secretário de Estado, que a sua garantia não é suficiente!

O Orador: - Lamento que a minha garantia não lhe chegue, mas daqui a uns tempos poderemos fazer a avaliação disto e verá que quem tem razão sou eu e não o Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Após esta futurologia, vamos votar o aditamento de uma Subsecção VIII e de um artigo 79.º-A ao Código do IRC, conforme o n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo do n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação dos pontos 1), 2) e 3) da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, procederemos, agora, à votação do corpo da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar as alíneas b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo do n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 30.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se fosse possível, gostaríamos de autonomizar a votação do n.º 7.

O Sr. Presidente: - Assim faremos, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 7 do artigo 30.º diz que o disposto no artigo 80.º se aplica a partir de 1 de Janeiro de 2002. Ora, eu pensava que tudo se aplicava a partir de 1 de Janeiro de 2000!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Nós também!

Vozes do PSD: - Claro!

O Orador: - Assim, pergunto ao Governo o que é que se passa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu também penso o mesmo, mas, de qualquer forma, o Governo dará as explicações que entender.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quero apenas dizer que é óbvio que o preceito se aplica a partir de 1 de Janeiro de 2002, pelo que o rectificaremos, se for caso disso. Esta norma é meramente clarificadora quanto aos rendimentos obtidos nessa data.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Retire-a, senão é uma confusão enorme!

O Orador: - De qualquer modo, não tenho qualquer objecção a que seja retirado.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, não se votará o n.º 7 do artigo 30.º da proposta de lei, porque foi retirado pelos seus autores.

O Sr. Secretário de Estado de Estado dos Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

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