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0972 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Vejo que os Srs. Deputados estão a sentir alguma dificuldade em situar a proposta 1162-C, do PS! De qualquer modo, sempre posso adiantar que se trata de uma proposta de aditamento de um n.º 11 ao artigo 30.º da proposta de lei, que é do seguinte teor: «A nova redacção da alínea h) do n.º 1 do artigo 88.º, da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º, e das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 112.º…» - como vêem, é fácil de entender - «… apenas é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2003.»

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, pode ser que seja fácil de entender, mas não consigo entender como é que há uma norma no Orçamento do Estado para 2002 que entra em vigor a partir de 2003. Nunca vi! É a primeira vez!

O Sr. Presidente: - De facto, é um pouco estranho, mas o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vai explicar.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é evidente que têm de ser lidas as normas para as quais esta remete. Ela refere-se ao sistema de conta corrente e às obrigações acessórias dos intermediários financeiros, que só entram em vigor, conforme dissemos, a partir de 1 de Janeiro de 2003.
Portanto, a razão é exclusivamente esta. O Orçamento do Estado tem de ser lido em conjunto.

O Sr. Presidente: - Era mesmo fácil, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Ó Sr. Presidente, quando se utiliza o Orçamento para coisas que não deve dá nisto!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, já obtive o esclarecimento que pretendia. É mais um adiamento! No Orçamento do Estado para 2003 cá estaremos para ver se os adiamentos continuam!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 1162-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 11 ao artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 1152-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo, o artigo 30.º-A, à proposta de lei.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 30.º-A
Suspensão da vigência do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/2001,
de 30 de Agosto

1 - A vigência do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de Agosto, fica suspensa desde a data da entrada em vigor do referido diploma legal.
2 - A cessação da suspensão prevista no número anterior será fixada em diploma legal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta 11-P, do PS, de substituição do artigo 31.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, este é o caso típico daquilo que temos vindo a falar relativamente às autorizações legislativas. Esta proposta 11-P, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista acaba de apresentar, tem um novo n.º 2, que é uma nova autorização legislativa, esta sim, para o bem ou para o mal, com um objecto, sentido e extensão perceptíveis. Portanto, concorde-se ou não com esse objecto, sentido e extensão, é perfeitamente aceitável que seja votada uma autorização legislativa deste tipo.
No entanto, esta proposta 11-P mantém o n.º 1 da proposta de lei, que é nem mais nem menos do que a alteração de dois regimes fiscais - venda com locação de retoma e aluguer de longa duração de viaturas ligeiras de passageiros -, sem dizer rigorosamente nada quanto às matérias fundamentais de qualquer imposto. Nem taxas, nem incidência fiscal, nada! Não diz rigorosamente nada! Estamos, claramente, perante uma proposta que é completamente inconstitucional e inaceitável para esta Câmara, porque, se não, ela demite-se, claramente, das suas competências no que toca à matéria fiscal.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, esta é uma norma de mera compatibilização das normas fiscais com a directriz contabilística n.º 25. Não estamos a mexer no âmbito da incidência, nem nas taxas, nem nos benefícios fiscais, nem nas garantias dos contribuintes. Portanto, são normas de determinação da matéria colectável, que, naturalmente, cabem ainda no âmbito da incidência e, por isso, o que se pede, única e exclusivamente, é que se possam adaptar as regras fiscais à directriz contabilística n.º 25.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Mas assim, não!

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