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1039 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 e respectivas alíneas a) a e), inclusive, do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Passamos agora à votação do n.º 3 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, como sabem, a votação final global das propostas de lei n.os 104 e 105/VIII terá lugar amanhã, após as declarações finais.
Está encerrada a sessão.

Eram 0 horas e 5 minutos do dia seguinte.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação, na especialidade, da proposta de lei
n.º 105/VIII.

(Proposta 1072-C, do PS, de aditamento de um n.º 70 ao artigo 4.º):

Os Deputados abaixo assinados congratulam-se com a votação favorável das propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jaime Gama, no sentido de transferir da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros para a Secretaria de Estado das Comunidades uma dotação de 224 000 euros.
Valeu a pena os alertas feitos durante a apresentação e discussão do orçamento nas Comissões dos Negócios Estrangeiros e da Economia, Finanças e Plano, bem como noutras instâncias.
As propostas dos partidos da oposição, no seu conjunto, eram irrealistas e careciam de elementar bom senso, nomeadamente as que o PPD/PSD apresentou, querendo, mais uma vez, criar falsas expectativas aos cidadãos portugueses a residir no estrangeiro.
Bom teria sido que, enquanto foram governo, se tivessem lembrado de definir políticas concretas, como nós, socialistas, o fizemos a partir de 1995.
Não podemos esquecer que o PPD/PSD teve a responsabilidade da Secretaria de Estado durante 18 anos e, infelizmente, nada fez!

Os Deputados do PS, Paulo Pisco - Caio Roque.

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(N.º 9 do artigo 28 da proposta de lei)

O Grupo Parlamentar e o Governo do PS aprovaram e defenderam veemente a recente reforma fiscal como uma das bandeiras mais emblemáticas da sua política de harmonização da equidade e da eficiência fiscais ao serviço do desenvolvimento solidário do País. Uma das traves-mestras dessa política é a consagração prática dos ditames da Constituição da República Portuguesa no sentido do englobamento dos diversos tipos de rendimento, muito em especial em sede de IRS.
A derrogação do princípio de englobamento das mais-valias no decurso de 2002, em benefício da reposição do regime fiscal que o Partido Socialista sempre combateu denodadamente, representa um retorno que só argumentos insuperáveis poderiam justificar.
Ora, os argumentos invocados a favor da derrogação em 2002 do princípio de englobamento não são suficientes para justificar o recuo proposto no n.º 9 do artigo 28 da proposta de lei.
Com efeito, contra o argumento de que a tributação englobada das mais-valias se radica numa base declarativa, atente-se no facto de padecer exactamente do mesmo mal a tributação vigente até 2000.
Também não colhe o argumento de que os contribuintes em causa apenas declarariam as menos-valias, de tal modo que o englobamento significaria na prática a erosão da matéria a tributar em IRS. Este argumento implica a admissão de que o estado da nossa administração fiscal é tal que nada defende os interesses da República contra a evasão fiscal neste domínio, só sendo tributado quem voluntariamente se prestar a tal.
Os signatários pensam que o País não pode estar em tal estado de licenciosidade fiscal, recordando que existem recursos legais e regulamentares suficientes à disposição do Governo, nomeadamente no Código do IRS e na Lei Geral Tributária, para impedir tão catastrófica situação da governação fiscal do nosso país.
Termos em que os signatários propuseram e votaram a manutenção do princípio de englobamento à taxa de 50% das mais-valias em IRS.

Os Deputados do PS, João Cravinho - Jorge Strecht Ribeiro - António Reis - Medeiros Ferreira - Maria Santos - Sónia Fertuzinhos - Helena Roseta - Alberto Costa - Manuel Alegre - Isabel Barata - José Vera Jardim - Ana Benavente - Isabel Pires de Lima - Luís Fagundes Duarte - Maria Teresa Coimbra - Jorge Lacão - Eduardo Pereira.

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