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0933 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

Srs. Deputados, de acordo com o requerido pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, procederemos agora à votação dos n.os 4 e 5 do artigo 85.º do Código do IRS, constantes do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, passamos, agora, à votação do artigo 86.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 87.º do Código do IRS, que é alterado pelo n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 36-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo artigo, o artigo 87.º-A, ao Código do IRS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Duarte.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uso da palavra apenas para dar nota da bondade desta proposta que o Partido Social Democrata apresenta e que se insere, aliás, num conjunto de medidas em que se prevê, nomeadamente, a isenção da taxa contributiva da segurança social e uma delimitação negativa da incidência do IRS sobre os rendimentos provenientes de uma qualquer actividade de prestação de serviços por parte de trabalhadores-estudantes.
Nesta proposta, em concreto, defende-se que passem a ser dedutíveis à colecta uma quota parte - na circunstância, 25% - das despesas suportadas pelo pagamento de rendas de habitação por parte dos trabalhadores-estudantes deslocados.
Assim, parece-nos ser uma medida de elementar justiça social, nomeadamente por contrapor a deficiente política de acção social escolar que vigora no nosso país a uma total inexistência de uma política de promoção de residências universitárias e de residências para estudantes, em geral.
Neste sentido, e tendo em conta que as famílias portuguesas e os jovens estudantes portugueses têm inúmeros encargos com os seus estudos, defende-se esta medida, a qual ainda tem a virtude complementar de ser uma medida inibidora da evasão fiscal, porque, como é sabido, uma parte significativa dos senhorios que obtêm rendimentos provenientes do arrendamento de quartos e de outro tipo de residências a estudantes nem sempre o declaram à administração fiscal.
Assim, apelamos ao mérito desta proposta apresentada pelo PSD.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a intenção e a bondade do PSD são inquestionáveis e merecem a nossa concordância. A proposta já nem tanto!
Devo dizer que esta matéria foi já discutida, nomeadamente na Comissão de Juventude e Desporto, aquando da alteração ao Estatuto do Trabalhador-Estudante. É importante conseguir-se um equilíbrio no sentido de serem dadas condições aos trabalhadores-estudantes, quer na vertente trabalho, quer na vertente estudo, mas a tudo isto tem de estar subjacente a preocupação de este Estatuto não ser usado de forma fraudulenta.
Ora, àquilo que o Sr. Deputado propõe pode dar-se esse uso; isto é, pode acontecer que estudantes ou trabalhadores de empresas sejam inscritos na escola secundária ou na universidade para apenas haver todo esse benefício para o patrão, o que, a acontecer, desvirtua significativamente o que se pretende.
Portanto, não tendo nós dúvidas sobre as boas intenções do PSD, que são também as nossas boas intenções, no sentido de dar, cada vez mais, condições para que possam existir pessoas que trabalham e estudam ao mesmo tempo, temos de ter sempre a precaução para que esse sistema não seja desvirtuado por exageros, ainda que bem intencionados.
Por conseguinte, para que fique claro, o sentido do nosso voto não é contra a intenção de V. Ex.ª mas apenas contra a letra.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Então, pelo menos, votem a favor da intenção!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Duarte.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de dar um esclarecimento, após o qual julgo que poderemos contar com o voto favorável do Partido Socialista, na medida em que, embora tenha concordado com a intenção, o Sr. Deputado Afonso Candal não se apercebeu concretamente da proposta.
A nossa proposta refere-se, única e simplesmente, ao pagamento de rendas de habitação para trabalhadores-estudantes deslocados, nomeadamente a uma distância superior a 50 km da sua residência habitual. Neste sentido, não se verifica essa situação fraudulenta com os patrões ou algo parecido, como referiu.
Consequentemente, quero acreditar que o Partido Socialista vai poder juntar-se a nós e, desta maneira, melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores-estudantes, que, de facto, têm inúmeros encargos com a sua vivência estudantil.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, de facto, fiz alguma confusão. No entanto, quero sublinhar que as minhas objecções se mantém,…

Vozes do CDS-PP: - Claro!

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