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1070 | I Série - Número 026 | 03 de Dezembro de 2001

 

O Orador: - Portanto, aquela que era hoje uma oportunidade de eleição para efectuar uma reforma decisiva do poder local no sentido da dignificação das assembleias poderá ser posta em causa se o Partido Socialista persistir na sua proposta de redacção do artigo 54.º, a qual põe em causa aquilo que é fundamental.
Faço aqui um último apelo ao PS para que tenha em consideração a redacção do artigo 54.º e para que não transforme aquilo que poderia ser uma excelente reforma apenas numa meia reforma, que, no fundo, deixa comprometido o essencial.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Oliveira para uma intervenção.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos, dentro de momentos, votar alterações a uma lei importante no ordenamento jurídico, que rege as autarquias locais.
Já foram aqui citadas algumas peripécias de todo o procedimento. Como é sabido, houve adiamentos sucessivos no sentido de esta lei não ser aprovada por forma a entrar em vigor após a posse dos eleitos do próximo dia 16 de Dezembro. Naturalmente, a intransigência e a irredutibilidade dos partidos da oposição levaram a que hoje estejamos a consagrar normas que vão, seguramente, melhorar o funcionamento, em termos de atribuições e competências, dos órgãos das autarquias locais.
Inclusive, houve membros do Governo que, por esse País, andaram a dizer e a cimentar a ideia de que a responsabilidade da não aprovação destas normas era da exclusiva responsabilidade da Assembleia da República, o que não é de todo rigoroso, pois todos sabemos como este processo se desenvolveu.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, as votações que vamos a seguir fazer resultam, como é sabido, de iniciativas legislativas de diversos partidos e do Governo. O PSD, na sua iniciativa, faz sobressair aquilo que sempre foi doutrina do partido em termos da autonomia do poder local, desde logo com Francisco Sá Carneiro, que dizia que o modelo deveria passar por haver apenas a eleição directa da assembleia municipal, para a qual pudessem apresentar candidaturas não só os partidos políticos como também os cidadãos eleitores. Enfim, muitas outras medidas foram por nós elencadas no projecto de lei que apresentámos.
Por motivos de todos conhecidos, não foi possível avançar mais na consagração legislativa do edifício autárquico, mas fomos até onde foi possível o consenso mais amplo da Câmara. Estamos, naturalmente, empenhados no reforço e na valorização do poder local quer das câmaras e das assembleias municipais quer das juntas e das assembleias de freguesia. Num futuro próximo, traremos iniciativas harmonizadas no sentido de cumprir este desiderato.
Hoje, damos aqui o nosso contributo e esperamos que este trabalho cumpra, efectivamente, aquilo que foram os objectivos iniciais.
Gostaria também de deixar aqui uma palavra de conforto, porque houve colegas nossos que tiveram trabalho de «filigrana» na Comissão Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente e que, depois, viram esse trabalho, em alguns pontos essenciais, desperdiçado. De todos os partidos com assento nesta Câmara, esses colegas deram o seu melhor no sentido de encontrar as melhores soluções, mas não se coroou de êxito total aquilo que provavelmente será aprovado a seguir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda define a sua intervenção neste debate sobre o melhoramento e o aperfeiçoamento dos poderes da administração local, partindo do princípio que existe um problema sério de democracia, de participação e de transparência no funcionamento da administração local.
A administração local é um grande progresso da democracia política depois do 25 de Abril, mas o seu funcionamento, por efeitos perversos do próprio alargamento, como aconteceu frequentemente na história do nosso poder local, demonstra que existem problemas de visibilidade, de participação e de democracia que devem ser contemplados nesta legislação.
Nesse sentido, pautámos a nossa posição nesta votação por três princípios de ordem geral. Em primeiro lugar, defender a democraticidade, a vigilância e os poderes das assembleias municipais e de freguesia contra certas tendências autoritárias de discricionariedade dos executivos, que têm vindo a manifestar-se na vida local. Em segundo lugar, defender e tentar ampliar a iniciativa da cidadania, fomentando no quadro das leis que existem a participação dos cidadãos na decisão tanto quanto possível directa daquilo que lhes respeita em aspectos essenciais da vida local. E, em terceiro lugar, defender a transparência de processos contra o compadrio, contra a corrupção e contra vícios já antigos que se manifestam no poder local.
De acordo com estes três princípios, iremos decidir a nossa votação caso a caso, pedindo, quando oportuno, a palavra para explicitar o nosso sentido de voto, quando ele for particularmente discordante do que está estabelecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente a Assembleia da República vota hoje a alteração à Lei n.º 169/99, que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.
Infelizmente, o que é agora apresentado para votação não é a alteração que seria desejável, na perspectiva de Os Verdes.
Gostava aqui de referir que, pelos sucessivos adiamentos, a chuva de apelos por parte de assembleias e de câmaras municipais, no sentido de dar cumprimento à solicitação da Associação Nacional de Municípios Portugueses de dignificação das assembleias municipais aprovada por unanimidade, foi muito significativa e em grande quantidade.
O processo de discussão de alteração a esta lei foi conturbado. O adiamento, as alterações ao que já estava consensualizado por parte do Partido Socialista deu-lhe este contorno.
O objectivo destas alterações residia, como já aqui foi referido noutras intervenções, fundamentalmente na necessidade de dotar as assembleias municipais de meios adequados ao seu funcionamento, de modo a que não estivessem

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