O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1080 | I Série - Número 026 | 03 de Dezembro de 2001

 

independente Daniel Campelo e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Agora, em relação ao resto já se pode votar em bloco, Srs. Deputados?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar, em bloco, os n.os 1 e 2 do artigo 52.º-A, os artigos 99.º-A e 99.º-B propostos pelo artigo 2.º do texto final e o artigo 3.º do texto final.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, já podemos passar à votação final global?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, o que vamos votar em votação final global é o texto final com as alterações entretanto aprovadas.

O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Chamo à atenção porque não é o que consta do guião de votações.

O Sr. Presidente: - Eu sei, mas va de soi em relação às votações feitas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, isto é fatal como no Orçamento. Do meu ponto de vista, falta votar o corpo do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Dias Baptista.

O Sr. Dias Baptista (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem razão, temos de votar o corpo do artigo 2.º e o artigo 1.º do texto final com a inserção da alteração, entretanto aprovada, do artigo 24.º.

O Sr. Presidente: - Mas aonde é que se vai inserir, Sr. Deputado?

O Orador: - Sr. Presidente, no artigo 1.º do texto final ter-se-á de inserir a alteração ao artigo 24.º da Lei n.º 169/99, que entretanto foi aprovada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso pode ser feito em sede de redacção final.

O Orador: - Também se poderá fazer esta alteração em redacção final.

O Sr. Presidente: - Então, o artigo 1.º tem de ser votado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sugiro que se vote apenas os corpos dos artigos 1.º e 2.º do texto final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos juntar os «corpos», não às almas, mas um ao outro?

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos proceder à votação, em bloco, dos corpos dos artigos 1.º e 2.º do texto final.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, será que chegamos à votação final global?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Parece-me que sim, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Penso que sim.

O Sr. Presidente: - Ufa!…
Vamos passar à votação final global do texto final, com as alterações entretanto aprovadas, apresentado pela Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente, relativo à proposta de lei n.º 32/VIII - Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como a Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que regula o regime jurídico da tutela administrativa, e a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, que define o Estatuto dos Eleitos Locais), e aos projectos de lei n.º 354/VIII - Alterações à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, bem como à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na parte relativa ao funcionamento das assembleias municipais (PCP), 357/VIII - Lei eleitoral para as autarquias locais (PSD) e 370/VIII - Alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, em que se estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Juventude e Desporto, relativo à proposta de lei n.º 56/VIII - Define o estatuto das associações juvenis e grupos de jovens e aos projectos de lei n.os 156/VIII - Processo especial de constituição de associações juvenis (PCP) e 200/VIII - Lei do associativismo juvenil (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado Independente Daniel Campelo e com votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, temos ainda alguns relatórios e pareceres da Comissão de Ética para apreciar e votar e que o Sr. Secretário vai ler.

Páginas Relacionadas