O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0429 | I Série - Número 012 | 18 de Maio de 2002

 

CDS-PP, na intervenção que fiz em 13 de Dezembro de 1996, na Assembleia da República, aquando das comemorações dos 20 anos do poder local.
Penso que todos estamos de acordo em que é urgente que os cidadãos intervenham, cada vez mais, nas decisões que lhes dizem respeito, contribuindo, deste modo, para a criação de um novo conceito de cidadania.
Isto só é possível se tivermos a coragem política de passarmos da teoria à prática; ou seja, se descentralizarmos, vitalizando o poder local, se dermos mais poderes à administração dos municípios, mais prestígio às instituições e se reformularmos o estatuto orgânico das comissões de coordenação regional, no sentido da sua democratização, de modo a permitir a intervenção participada dos municípios no acompanhamento das suas actividades.
Tudo isto se enquadra no Programa do Governo.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Vale a pena termos presente o que o Sr. Presidente da República, com a autoridade democrática que lhe assiste, disse, nesta Câmara, por ocasião da Sessão Solene Comemorativa do XXVIII Aniversário dos 25 anos e da Abertura da IX legislatura, acerca da descentralização, e que aqui me dispenso de repetir.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Feitas estas considerações, vejamos agora o desnorte político do governo do PS, que antecedeu a publicação do Decreto-Lei n.º 265/2001, de 28 de Setembro.
A publicação do Decreto-Lei n.º 265/2001 foi um erro político, uma vez que quis «agradar a gregos e a troianos» dentro do Partido Socialista e representou um retrocesso em relação ao Decreto-Lei n.º 260/89, de 17 de Agosto, que, na parte final do seu preâmbulo, dizia: «Em síntese, a estrutura orgânica das comissões de coordenação regional, (…) obedeceu aos seguintes objectivos fundamentais: simplificação e modernização administrativas, funcionalidade e adequação às exigências próprias de cada região e contenção de encargos financeiros.».
O Programa do XIV Governo, do PS, previa uma coisa completamente diferente no que diz respeito à reforma das CCR. O compromisso assumido era o da criação, nas áreas das comissões de coordenação regional, de uma entidade equiparada a subsecretário de Estado e nomeada pelo Primeiro-Ministro, com a competência de coordenação da administração desconcentrada de âmbito regional, sobretudo nos domínios do planeamento e da articulação de políticas públicas, designadamente ao nível do III Quadro Comunitário de Apoio. Ou seja, abreviadamente, a criação de comissários regionais.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Vejamos a reacção das comissões de coordenação regional. Os seus presidentes das CCR logo manifestaram o seu descontentamento por verem os seus poderes esvaziados, nomeadamente no que respeita à gestão das verbas provenientes do QCA III, com a consequente remessa das CCR para meros órgãos de apoio técnico. Prudentemente, decidiram esperar e apelar à Sr.a Ministra - que, na altura, era a Sr.ª Deputada Maria Elisa Ferreira - para que não permitisse esta desautorização. Esta aproveitou para fazer saber, no Conselho de Ministros, que também não estava contente com o esvaziamento dos poderes das CCR e, principalmente, com o facto de os comissários regionais responderem directamente perante o Primeiro-Ministro, escapando, assim, à sua tutela.
Perante as reacções dos presidentes das CCR e da atitude da Sr.a Ministra, o Sr. Primeiro-Ministro ficou com um problema complicado para gerir: por um lado, o aparelho do PS contava com estes cinco cargos para outros tantos correligionários; e, por outro, a Sr.a Ministra recusava autorizar que o seu Ministério fosse esvaziado das competências mais importantes na gestão do QCA III.
Coube ao Sr. Ministro Alberto Martins a delicada tarefa de passar a forma de lei as preocupações da Sr.a Ministra do Planeamento e a ideia de subsecretários regionais, mantendo-se a figura dos presidentes das CCR.
Ora, de acordo com as instruções claramente definidas pelo Primeiro-Ministro, era fundamental tentar harmonizar as soluções para que ninguém ficasse em especial perda. É assim que o presente decreto-lei aparece como uma solução de compromisso em que se procurou «agradar a gregos e a troianos».
A propósito, convém referir que no debate da apreciação parlamentar n.º 1/VIII, também suscitado pelo PCP, a Sr.a Ministra do Planeamento da altura disse: «(…) não fui autora deste decreto-lei, mas tenho pena, porque subscrevo-o integralmente.». Nessa altura, o diploma em apreciação era o Decreto-Lei n.º 332/99, de 20 de Agosto, que criou os Conselhos Económicos e Sociais Regionais e que, por acaso, é precisamente o diploma que o decreto-lei, hoje em apreciação, revogou na íntegra.
Já se sabe que também não foi a Sr.ª Ministra do Planeamento do XIV Governo Constitucional a autora do decreto-lei que agora apreciamos, mas a pergunta que faria à Sr.ª Deputada Maria Elisa Ferreira, se estivesse presente, era óbvia: se ainda fosse ministra, também subscreveria integralmente o Decreto-Lei n.º 265/2001? E fá-lo-ia por solidariedade governamental?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Provavelmente!

O Orador: - Como não está presente, alguém poderá responder.
Analisemos, agora, com mais pormenor, o Decreto-Lei n.º 265/2001. No seu preâmbulo, a palavra «desconcentração» foi utilizada 10 vezes, enquanto que a palavra «descentralização» apenas quatro vezes. É um pormenor que vale a pena corrigir.
Afirma-se, peremptoriamente, que serão mantidas as comissões de coordenação regional enquanto serviços técnicos desconcentrados do Ministro do Planeamento e que os respectivos presidentes, no âmbito das suas funções, ficam na directa dependência do Primeiro-Ministro, enquanto não for possível a criação de comissários regionais ou de subsecretários de Estado.
Como é possível que, no século XXI, o Partido Socialista ainda esteja «amarrado» a uma concepção centralista e burocrática e que, decorridos 28 anos sobre o 25 de Abril, ainda não tenha cortado definitivamente o cordão umbilical com o passado que tanto contesta?!
Vamos, agora, analisar o interesse do decreto-lei.
No que respeita à importância deste diploma para a descentralização administrativa, nomeadamente no que respeita à transferência de atribuições e competências para a administração local, ela é nula. Aliás, tal como bem se refere no pedido de apreciação, continua a ser negado ao poder local qualquer papel significativo de intervenção na definição e articulação das políticas de desenvolvimento

Páginas Relacionadas
Página 0434:
0434 | I Série - Número 012 | 18 de Maio de 2002   que elas vão ser, verdadei
Pág.Página 434
Página 0435:
0435 | I Série - Número 012 | 18 de Maio de 2002   vigor e não continuarmos a
Pág.Página 435
Página 0436:
0436 | I Série - Número 012 | 18 de Maio de 2002   directas, como estava asse
Pág.Página 436
Página 0437:
0437 | I Série - Número 012 | 18 de Maio de 2002   específica, o governo do P
Pág.Página 437
Página 0438:
0438 | I Série - Número 012 | 18 de Maio de 2002   viabilidade sem beneficiar
Pág.Página 438
Página 0439:
0439 | I Série - Número 012 | 18 de Maio de 2002   estas e não ajudaria o suf
Pág.Página 439
Página 0440:
0440 | I Série - Número 012 | 18 de Maio de 2002   de muitas explorações agrí
Pág.Página 440