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0443 | I Série - Número 012 | 18 de Maio de 2002

 

O Orador: - Tendo a Associação Nacional de Municípios Portugueses sido consultada aquando da elaboração deste diploma e sendo os municípios os principais «executantes» da Lei n.º 92/95, esperamos sinceramente que esta legítima preocupação de articulação e aplicação do regulamentado seja motivo de análise cuidada, quer por parte do Governo, quer por parte dos municípios portugueses.
Tendo sido autarca durante vários anos, sei que, nestas questões, o que realmente conta é a aplicação que se dá à lei. Ora, a «difícil aplicação» e «eficácia duvidosa» mencionadas pelos requerentes são, de facto, uma preocupação relevante. O que realmente importa é, na nossa opinião, a eficácia da regulamentação que nasce com este diploma e a sua aplicação.
Temos a certeza que o actual Ministro e a sua equipa estarão atentos e não deixarão que a abrangência deste decreto-lei resvale para a desresponsabilização dos agentes que participam neste processo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Maria Albernaz.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Srs. Deputados, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O governo anterior entendeu, e bem, que a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aprovada através do Decreto n.º 13/93, de 13 de Abril, carecia de ser aplicada de forma efectiva no ordenamento jurídico português.
Por forma a que se pudesse cumprir tal desiderato e se cumprisse em pleno uma política de protecção animal, à semelhança do preconizado pela União Europeia e pelo Conselho da Europa, era vital tornar aplicável esta importante Convenção Europeia. Com efeito, por força do disposto no artigo 2.º da referida Convenção, as Partes Contratantes comprometem-se a tomar as medidas necessárias para pôr em execução as disposições desse instrumento normativo.
Esta Convenção partia de uma premissa, ainda hoje inteiramente válida e actual, que é a de que o Homem tem «uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas, tendo presentes os laços particulares existentes entre o homem e os animais de companhia».
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para que a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia pudesse ser aplicada e exequível no território nacional, importava complementar as suas normas, definir a autoridade administrativa competente e prever o respectivo regime sancionatório.
Imbuído desse espírito, veio o governo, através do Decreto-Lei n.º 276/2001, densificar um regime jurídico onde passou a prever normas gerais sobre a detenção, alojamento, maneio, intervenções cirúrgicas, captura e abate; alojamento de reprodução, criação, manutenção e venda de animais de companhia, e tantos e tantos outros artigos necessários à legislação portuguesa.
A acção legislativa deve ser um garante, quer para a própria protecção dos animais, quer para a efectividade dos valores culturais do homem, e os sucessivos governos do Partido Socialista souberam identificar e regular as principais questões no âmbito da protecção dos animais.
Independentemente das questões de natureza jurídica e constitucional suscitadas pelos autores das duas apreciações parlamentares hoje em discussão, as quais poderão ser dissipadas em sede de especialidade se esta Câmara assim o entender, ninguém poderá questionar o mérito da iniciativa vertente, bem como os esforços desenvolvidos pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e pelo governo socialista, que deram passos importantes neste domínio - ao contrário daquilo que o Sr. Deputado António Nazaré Pereira aqui disse e ao contrário do que fez o Partido Social Democrata durante todos estes anos. Devo, aliás, dizer que estou extremamente contente e com grande amizade lhe digo: Aleluia!
Nesta altura, o seu companheiro, Dr. António Maria Pereira, também deve estar extremamente feliz pela abertura extraordinária que, pela primeira vez, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata demonstrou aqui. Espero que isto seja uma realidade!
Sublinhe-se ainda que, por força do disposto no artigo 2.º da Convenção, os Estados tinham total liberdade para adoptar normas mais rígidas para assegurar a protecção dos animais de companhia ou de aplicar as disposições previstas neste instrumento a categorias de animais não expressamente mencionadas no mesmo.
É certo que na anterior Legislatura foram apresentados os projectos lei n.os 440/VIII, do PS, e 481/VIII, do PSD, que incidiam sobre as matérias agora abrangidas por esse diploma. Contudo, com o término da Legislatura, tais iniciativas caducaram, pelo que teremos que ponderar, no decurso desta Legislatura, um conjunto de opções jurídico-políticas no tocante à matéria trazida hoje à colação, que é, em última instância, a política de protecção dos animais que queremos ou não ver implementada em Portugal.
Assim, sem prejuízo da reflexão própria de cada partido político sobre esta matéria, julgamos que seria ainda pertinente promover uma audição pública, em sede das comissões parlamentares competentes, para auscultar as entidades envolvidas neste sector, bem como as associações de defesa dos direitos dos animais, nacionais e estrangeiras.
Tal audição traria, sem dúvida, sugestões válidas e contributos técnicos a este Parlamento, que permitiriam que este órgão pudesse avaliar, de uma forma global, o actual quadro nacional existente e a sua compatibilização com o direito europeu e internacional, bem como a necessidade de produzir legislação adequada e de vanguarda no âmbito da protecção animal.
Em suma, o Grupo Parlamentar do PS não pode deixar de se rever no diploma aprovado pelo anterior governo, quer do ponto de vista dos seus objectivos, quer do ponto de vista do seu conteúdo, sem prejuízo de estarmos disponíveis para analisar e ponderar todas as questões que possam contribuir para melhorar ainda mais o quadro normativo em vigor, o qual, Sr. Deputado Bernardino Soares, já deu provas.
Para finalizar, gostaria de levantar aqui a seguinte questão: com o início desta Legislatura, há necessidade de continuar a discutir este tema e de produzir legislação, porque não podemos continuar indiferentes a tudo o que se passa no nosso país, nomeadamente às cenas que a comunicação social tornou públicas. São cenas de crueldades e de ilegalidades, por isso não podemos ficar indiferentes.
E não podemos ficar indiferentes porque já não se trata de discutir o bem-estar e a protecção animal, trata-se

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