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0439 | I Série - Número 012 | 18 de Maio de 2002

 

estas e não ajudaria o suficiente as explorações mais pequenas. Mas, então, explique-me, Sr. Deputado, o seguinte: se os fundos não são suficientemente aproveitados e se eles são, na sua esmagadora maioria, atribuídos às maiores explorações, qual a razão, em termos de eficácia, para estas ajudas serem tão mal distribuídas?
Queria ainda colocar a seguinte questão: o Sr. Deputado disse, na sua intervenção, que instituir a modulação na distribuição das ajudas agrícolas significaria reconhecer que os apoios que nos são dados estão além das nossas necessidades?! Mas porquê?! Do que se trata é de, no «bolo» que está distribuído para Portugal, fazer uma repartição mais justa. É que temos de resolver esta inqualificável situação em que 42% das ajudas agrícolas são entregues a, apenas, 1% dos agricultores, sendo esta a realidade que é preciso alterar.
Também é preciso alterar a postura do Governo português na União Europeia em relação à Política Agrícola Comum. Mas nada disso esconde a injustiça desta distribuição que é feita no nosso país e que é da responsabilidade do nosso Governo. É isto que queremos alterar com esta apreciação parlamentar.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para responder, no tempo cedido pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Penha.

O Sr. Fernando Penha (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, reafirmo tudo aquilo que disse. De facto, o Partido Social Democrata afirmou, em campanha eleitoral, que a modulação seria para rejeitar, mas continuamos a estar de acordo com o princípio da modulação, se ele for aplicado a nível europeu - dissemo-lo aqui sempre - e se provocar reafectação de verbas dos países que recebem mais para os que recebem menos, como é o caso de Portugal.
Continuamos ainda a dizer o seguinte: para quê pôr em risco explorações agrícolas cujas ajudas são menores do que as das restantes explorações da União Europeia, mesmo estando a lutar pela competitividade, para pegar nesse dinheiro e colocá-lo num programa com o regulamento e a gestão que lhes foram dados pelo Partido Socialista, programa esse que se está a esvaziar, que não está a ser correctamente executado e cujas verbas têm estado a ser esvaídas porque já ficam nas verbas comunitárias, perdendo-se, pura e simplesmente?
Continuamos a defender o reforço das ajudas à agricultura portuguesa, como continuamos a defender o reforço do programa Ruris para a ajuda da agricultura desfavorecida. Sempre o fizemos. Mas, pelo facto de estarmos a cortar ajudas à agricultura competitiva, quando formos reivindicar à União Europeia que nos reforce as verbas para essa mesma agricultura, que está desfavorecida em relação àqueles com quem compete na Europa, vão dizer-nos, com certeza: «Mas afinal o dinheiro até era demais, porque os senhores já tinham retirado ajudas desse dinheiro». Sr. Deputado, é incoerente reivindicar quando se está a deitar para o lixo determinada verba de um programa que não foi bem aproveitado.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, que encerra este ponto da ordem de trabalhos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Duque.

O Sr. Luís Duque (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pensava que estávamos a apreciar a suspensão do regime da modulação, mas tomei conhecimento de que afinal estamos a apreciar a sua revogação, sendo esta uma medida que saudamos.
O Regulamento n.º 1259 do Conselho Europeu, de 17 de Maio, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum, veio permitir aos Estados-membros a instituição de uma penalização interna aos agricultores que recebam ajudas directas da PAC superiores ao montante a definir pelas autoridades de cada Estado da União e veio permitir ainda a utilização dessas verbas para reforço das medidas relativas ao plano de desenvolvimento rural e indemnizações compensatórias agro-ambientais, reforma antecipatória e florestação de terras agrícolas previstas no Regulamento 1257.
Considera o referido regulamento que os Estados-membros devem estabelecer regras de execução para a redução dos pagamentos com base em critérios objectivos.
Dispõe ainda, no artigo 5.º, que os Estados-membros aplicarão as referidas medidas de forma a garantirem um tratamento equitativo dos agricultores e a evitarem distorções de mercado e da concorrência. Por ser facultativa, não foram definidos critérios uniformes para a sua aplicação.
Em Portugal, ao contrário da grande parte dos países europeus, o anterior governo, através do Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, instituiu o regime de modulação das ajudas, pretendendo retirar parte delas às explorações maiores e transferi-las para os agricultores das zonas mais desfavorecidas, como forma de apoio às medidas agro-ambientais.
Na prática, instituiu-se um regime de efectiva retenção na fonte até 20% das ajudas directas a que os agricultores têm direito de acordo com as regras comunitárias, optando-se por uma solução que pode chegar ao montante máximo previsto no regulamento, como se a agricultura portuguesa fosse a mais produtiva da Europa. Sublinhamos que, neste momento, só dois países membros, a França e a Inglaterra, este último com uma taxa de 3,5%, aplicam a modulação.
No nosso país, para que haja penalização, basta que as ajudas directas recebidas sejam superiores a 37 450 euros e que a margem bruta total das suas explorações, calculada de forma teórica, seja também superior àquele valor.
Lembramos que o regulamento comunitário apela a critérios objectivos e vai mesmo ao bizarro pormenor de definir margem bruta padrão como o saldo entre o valor padrão de produção e o montante padrão de certos custos específicos.
Não foram considerados quaisquer tipos de critérios técnicos ou económicos para justificar tal medida. A intenção é a de tirar a uns para dar a outros, descriminando os agricultores portugueses entre si e face aos outros agricultores europeus, agravando ainda mais as diferenças de rendimento que os separam da Europa.
Numa tentativa de amenizar parcialmente a medida, foram estabelecidas bonificações por trabalhador agrícola empregue e definidos factores de ponderação relativamente a algumas actividades desenvolvidas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vai-se retirar dinheiro à agricultura, ao País, com o pretexto de beneficiar os pequenos agricultores, havendo outros mecanismos para apoiar estes últimos, e, a coberto de uma pretensa justiça social, é posta em causa a viabilidade económica

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