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0441 | I Série - Número 012 | 18 de Maio de 2002

 

a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos [apreciações parlamentares n.os 55/VIII (PSD) e 56/VIII (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Nazaré Pereira.

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, de que o PSD e o PCP pediram a apreciação parlamentar, é o exemplo perfeito da incompetência governativa do governo que cessou funções na sequência do pedido de demissão do então Primeiro-Ministro António Guterres. Simultaneamente, o Decreto-Lei n.º 276/2001 revela bem o espírito que presidia à acção dos governantes da pasta da agricultura daqueles tempos.
De facto, vale a pena, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, recordar sucintamente os precedentes deste decreto-lei e tirar daí ilações. O Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, pretende estabelecer, segundo o seu preâmbulo, um conjunto normativo que complemente a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, em vigor desde a sua ratificação pelo Estado Português, pelo Decreto-Lei n.º 13/93, de 13 de Abril.
A primeira ilação, creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é evidente. O Partido Socialista, quando esteve no Governo, precisou de seis anos para estabelecer tal normativo. Foi obra! Acontece, porém, que o Decreto-Lei n.º 276/2001 não é um decreto regulamentar, como se desejaria. É uma construção mista em que se regulamenta a fiscalização, inspecção e contra-ordenações, no seu Capítulo X (e esta é a componente regulamentar propriamente dita), onde se discorre sobre assuntos gerais a propósito não se sabe bem de quê (o que acontece no Capítulo I e no Capítulo II, que contém normas gerais de detenção, alojamento, maneio, intervenções cirúrgicas, captura e abate, sobrepondo-se parcialmente a outros decretos-leis entretanto publicados), onde se discorre sobre normas para os alojamentos de reprodução, criação, manutenção e venda de animais de companhia (no Capítulo III), sobre os alojamentos de hospedagem sem fins lucrativos e centros de recolha (no Capítulo IV), onde se reúnem alguns princípios que devem servir de guia a uso de animais em circos, espectáculos, competições, concursos, exposições, publicidade e manifestações similares (no Capítulo VII) e até - daí o seu título - se inserem três vagos artigos sobre a detenção e o alojamento de animais selvagens ou de animais potencialmente perigosos.
E aqui, Sr. Presidente, tira-se a segunda ilação, pois é aqui que se percebe o legislador! De facto, o acompanhamento da actividade legislativa e da comunicação social na última Legislatura permite verificar que entre 1999 e 2000/2001 se sucederam, em Portugal e em outros países europeus, vários acidentes com vítimas mortais causados por animais potencialmente perigosos. Aliás, ainda recentemente a opinião pública portuguesa foi mais uma vez alertada para o mesmo problema por um órgão de informação que se referia ao estímulo de lutas de animais.
Preocupado com tal situação e face à inoperância e incapacidade do então governo apoiado pelo Partido Socialista, o Partido Social Democrata apresentou na Assembleia da República o projecto de lei n.º 269/VIII, mais tarde substituído pelo projecto de lei n.º 481/VIII, relativo ao regime de posse de animais potencialmente perigosos. Embora o anterior governo durante dois anos nada fizesse sobre este assunto, o Partido Socialista apresentou, também em 2001, um projecto de lei sobre o regime jurídico de protecção dos animais. A prática parlamentar demonstrou, porém, que ao então partido maioritário na Assembleia da República não assistia a vontade nem de viabilizar a aprovação da iniciativa do Partido Social Democrata nem de agendar a sua própria iniciativa. Sabe-se agora porquê. É que o Governo que o Partido Socialista apoiava estava a «colar» peças legislativas soltas e à procura de pretextos para legislar - mal! - sobre animais potencialmente perigosos.
Foi assim que afinal nasceu o Decreto-Lei n.º 276/2001. É uma mistura de regulamentos, uns pós de circo, soluções inconsequentes para os animais perigosos e muita, mesmo muita precipitação e desorientação técnica e política. O decreto-lei que estamos a apreciar está cheio de erros, de gralhas, de falhas, de omissões e de confusões. Afinal, à imagem da acção técnica e política de quem o subscreveu.
Como está, o Decreto-Lei n.º 276/2001 não é, em grande parte, aplicável, serve de fonte de inúmeras confusões e é, de facto, um embuste. E apesar de publicado a 17 de Outubro do ano passado e de estar reconhecidamente cheio de erros, nunca foi rectificado. Esta é a terceira ilação, prova provada de que afinal o governo de então só o publicou para tentar esvaziar politicamente a iniciativa do PSD e prova provada de que não o desejava aplicar.
Seria fastidioso enumerar aqui todos os erros, falhas, omissões e confusões do Decreto-Lei n.º 276/2001. No fim desta intervenção entregaremos na Mesa, nos termos regimentais, várias propostas de alteração. De facto, o objectivo do PSD é - que fique bem claro - a baixa do presente processo de apreciação parlamentar à comissão especializada, para que aí seja feita a sua análise cuidada, de forma a corrigi-lo no que ainda for possível corrigir. Não temos, porém, ilusões. Apesar do Decreto-Lei n.º 276/2001 poder ser melhorado e de ser nossa intenção melhorá-lo, é também intenção do PSD, através de futura iniciativa parlamentar ou apoiando futura iniciativa legislativa do Governo nesta matéria, vir a legislar sobre muitos dos aspectos incorrectamente constantes do presente decreto-lei ou nele completamente omissos. De facto, é para nós claro que, mesmo alterado, o Decreto-Lei n.º 276/2001 necessitará a tão curto prazo quanto possível de ser corrigido e, particularmente, complementado.
As propostas de alteração que apresentamos afectam quase metade dos artigos e anexos. Ficam ainda de fora, infelizmente, muitas outras alterações necessárias para que o texto legal ganhe coerência e articulação com outros dispositivos legais. Essas são, porém, as consequências inevitáveis de um processo que também nesta área o anterior governo nos deixou e que só com muito trabalho e rigor será possível corrigir.
De facto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Social Democrata está particularmente empenhado no desenvolvimento de legislação que permita uma efectiva protecção de animais.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Aleluia!

O Orador: - Estamos nomeadamente empenhados na permanente regulação e actualização de condições que garantam que animais de companhia possam ter, durante

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