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0996 | I Série - Número 025 | 28 de Junho de 2002

 

mais de 20% dos membros do Parlamento presentes. Assim, peço o favor de atenderem a este assunto para não haver qualquer dissabor.
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A profunda degradação do património edificado na maior parte dos centros urbanos é motivo da maior preocupação.
A cada dia, a cada ano que passa, a situação torna-se cada vez mais preocupante. Os prédios devolutos em situações de profunda degradação são aos milhares - ninguém sabe quantos são -, os riscos para a segurança de pessoas e de bens crescem de forma exponencial, o ambiente urbano desqualifica-se, os prejuízos económicos são tão evidentes quanto dificilmente contabilizáveis.
A situação é manifestamente grave e tem sido alvo de crescente atenção por parte da generalidade dos autarcas portugueses, com exemplos, aliás, bem conhecidos, não só nas recentes campanhas eleitorais mas, de qualquer forma, profundamente mediatizados. O problema assume foros de tal gravidade e extensão que ainda esta semana foi tema central de discussão pública alargada num programa organizado por uma rádio de audiência nacional.
No entanto, apesar da reiterada vontade dos autarcas em intervir na recuperação do património edificado nos respectivos municípios, a verdade é que o quadro legislativo existente, bem assim como os programas administrativos e financeiros em vigor, não se têm revelado suficientemente expeditos, não são suficientemente diversificados, não são suficientemente motivadores, para fazer reverter uma situação cuja gravidade é consensualmente reconhecida mas tende mesmo a piorar.
Com este projecto de lei destinado a permitir a recuperação de edificações devolutas e degradadas situadas em centros e núcleos históricos e antigos, o PCP não pretende substituir os mecanismos já previstos, por exemplo, no actual Decreto-Lei n.º 177/2001, de 16 de Dezembro, relativo ao regime jurídico da urbanização e edificação, nos seus artigos 89.º a 92.º, 107.º e 108.º, quanto às possibilidades genericamente criadas de executar obras coercivas consideradas imprescindíveis. Tal como na mesma linha, para que fique bem claro, não pretende o PCP eliminar as condições gerais para a definição de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas previstas no Decreto-lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que aprovou a chamada política de solos.
O que o projecto de lei do PCP pretende é permitir que, no caso dos núcleos históricos ou antigos dos centros urbanos, as áreas passíveis de intervenção sejam as que estiverem como tal delimitadas nos instrumentos de planeamento municipal - isto é, nos respectivos PDM -, sem necessidade de outro tipo de legislação.
O que o projecto de lei do PCP pretende é, tão somente, contribuir para que, nessas áreas, e apenas no caso de edifícios devolutos e degradados, aí situados, a execução de obras de recuperação possa obedecer a processos mais expeditos que permitam, de forma eficiente e atempada (isto é, antes da eventual derrocada dos imóveis) a recuperação e reconstrução patrimonial.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei do PCP também não colide, nem tão-pouco visa substituir os programas de apoio à recuperação patrimonial já existentes, designadamente, e a mero título exemplificativo, o RECRIA, o RECRIPH ou, mesmo, o SOLARIS. Nada disso!
Na verdade, sabemos que o RECRIA incide apenas sobre prédios arrendados, o RECRIPH aplica-se, no fundamental, à reconstrução de partes comuns de prédios em regime de propriedade horizontal, o SOLARIS incide em obras de restauração de habitações próprias de proprietários em situação económica especialmente desfavorecida.
Por esta amostragem se vê bem que o projecto de lei do PCP pretende, pelo contrário, complementar esses programas, aumentar e diversificar as possibilidades de intervenção e criar as condições legislativas, operativas e financeiras que motivem, no concreto, uma intervenção decidida.
Os âmbitos destes programas são, assim, inquestionável e manifestamente, diferentes daqueles que, com esta iniciativa legislativa, o PCP visa.
Com o projecto de recuperação de edificações devolutas e degradadas situadas em centros históricos ou antigos, o PCP pretende, de facto, criar para os municípios novas possibilidades de intervenção na recuperação patrimonial. Permite-lhes, nomeadamente:
Em primeiro lugar, estabelecerem de forma mais expedita a necessidade da realização de obras de recuperação neste tipo de imóveis devolutos situados nos seus centros históricos ou antigos;
Em segundo lugar, realizarem essas obras de recuperação, substituindo-se aos proprietários desses prédios, se for esse o caso, sempre que estes não executarem as obras determinadas;
Em terceiro lugar, acederem a empréstimos para a realização dessas obras de recuperação em condições não oneráveis para a respectiva capacidade de endividamento municipal;
Em quarto lugar, serem ressarcidos os municípios integralmente, uma vez concluídas as obras, ou através do pagamento voluntário dos proprietários ou beneficiários dos imóveis, ou através de um processo de execução fiscal simplificado e expedito, promovendo, neste caso, a venda em hasta pública dos prédios objecto da beneficiação, ao contrário, aliás, como é sabido, do que acontece nos programas, como, por exemplo, o RECRIA, em que o município não é totalmente ressarcido, pelo contrário, financia a fundo perdido, parcialmente, essa recuperação de edifícios;
Por último, e em quinto lugar, o projecto de lei do PCP visa criar a possibilidade de os municípios poderem contribuir para o custo das obras previstas apenas nos casos, certamente muito excepcionais, em que o volume das obras supere 70% do preço da alienação do prédio recuperado em hasta pública, por forma a garantir que o excedente, isto é, no mínimo 30% do valor da venda em hasta pública, reverta obrigatoriamente sempre para os proprietários dos prédios ou os seus usufrutuários ou beneficiários.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com este projecto de lei, o PCP cria, assim, a possibilidade de os municípios poderem intervir de forma mais eficaz e alternativa, se quiserem, na recuperação dos prédios devolutos degradados dos seus núcleos históricos ou antigos, utilizando mecanismos mais operativos, mais eficientes e sem comprometerem meios financeiros que não dispõem ou não podem disponibilizar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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