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1042 | I Série - Número 027 | 04 de Junho de 2002

 

dia, o Governo já deve ter percebido algumas coisas. Já deve ter percebido que acabar com a RTP2 não só não resolve nenhum problema financeiro para a RTP como lesaria gravemente a capacidade do serviço público de televisão e sabe também que a opinião esmagadoramente maioritária dos portugueses vai no sentido da manutenção da RTP2.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, é clara, neste momento, a desorientação do Governo nesta matéria.
Mas o Governo arranjou todo esse imbróglio em que está metido, e em que meteu a Assembleia da República, tudo porque o Governo decidiu algo que é inédito na democracia portuguesa: pela primeira vez, decidiu nomear um Conselho de Administração para a RTP com a tarefa concreta de - imagine-se! - cumprir o Programa do Governo. Isto é, de facto, espantoso! Porque o que consta da Constituição, da Lei da Televisão ou da lei sobre o estatuto do serviço público de televisão é que a estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo. Aliás, é essa questão que, hoje, nos traz hoje.
Bom, o que é que o Governo pretende fazer? Nomear um Conselho de Administração não para assegurar a independência perante o Governo, perante o poder político, mas para cumprir o Programa do Governo! Isto é absolutamente espantoso!
O Sr. Ministro Luís Marques Mendes, num outro governo a que pertenceu, controlava a televisão pelo telefone, portanto, mais discretamente; agora, o Governo é mais frontal, portanto quer fazê-lo assumidamente, ou seja, quer nomear um Conselho de Administração, para cumprir o Programa do Governo!… O Governo entende o presidente do Conselho de Administração da RTP como uma espécie de Secretário de Estado! Mas o Sr. Ministro esqueceu-se de um pormenor: é que enquanto os Secretários de Estado podem ser nomeados pelos Ministros, salvaguardada, naturalmente, a intervenção presidencial, neste caso, existe um Conselho de Opinião, que tem o poder legal de se pronunciar, com carácter vinculativo, sobre a nomeação do Conselho de Administração da RTP!
O que pretende agora o Governo? Quer prosseguir nos seus propósitos iniciais contra o serviço público de televisão, contornando a inconstitucionalidade em que incorreu, mas propõe-se fazê-lo, mais uma vez, mal, manifestamente mal.
Relativamente ao Conselho de Opinião, o Governo continua no seu propósito de o afastar do processo de nomeação do Conselho de Administração.
Portanto, quanto à norma que foi declarada inconstitucional, o Governo pretende mantê-la na íntegra e afastar qualquer participação do Conselho de Opinião neste processo e, depois, expurgar essa inconstitucionalidade, alterando uma outra lei. Ou seja, estamos aqui perante um curiosíssimo processo legislativo. Isto é, no expurgo de uma norma relativa à Lei da Televisão, o Governo quer que se altere não a Lei da Televisão mas a da Alta Autoridade para a Comunicação Social!

O Sr. José Magalhães (PS): - É bizarro!

O Orador: - Portanto, é um processo legislativo em que não há discussão na generalidade, não há parecer da Comissão, enfim, não há nada! Não há sequer a aparência de um processo legislativo! Não há nada!
E, quanto ao conteúdo, não resolve o problema da independência estrutural do serviço público de televisão. Continua a não prever a intervenção de nenhum órgão independente, relativamente à nomeação do Conselho de Administração da RTP e, relativamente à nomeação dos directores, em que a Alta Autoridade para a Comunicação Social, hoje, já intervém, o Governo vem circunscrever essa intervenção.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ora, o que é que o Governo vem dizer? Vem dizer que a Alta Autoridade pode pronunciar-se a título vinculativo se a fundamentação for uma e a título não vinculativo se a fundamentação for outra, o que é algo perfeitamente espantoso!
É evidente que a Alta Autoridade, como muito bem diz no parecer que emitiu, tem de se pronunciar sobre a adequação do perfil das pessoas que são propostas para o desempenho do cargo. Não faz qualquer sentido fazer depender a vinculatividade da fundamentação que for feita pela Alta Autoridade. Esta norma não faz sentido nenhum! Para já não falar de uma norma inqualificável que o Governo propõe que é uma norma ad hominem. Isto é, o Governo pretende que esta lei entre em vigor para as nomeações a partir de agora, mas para as destituições só quando o Governo tiver feito as destituições que pretende fazer!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Isto é perfeitamente espantoso!
Sr. Ministro, há pouco, o Sr. Deputado Marques Guedes qualificava o Governo de «os bombeiros». Quer-me parecer que o Sr. Ministro, com esta actuação, pretende «apagar fogos com gasolina», e o resultado não deve ser muito bom!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos para a discussão na generalidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - O Governo não está inscrito?!

O Sr. Presidente: - Não.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não fala, o Governo? Então, o «pai» fica calado?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer uma pequena pausa.

Pausa.

Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, há aqui um problema incidental, do qual tenho de dar conhecimento à Câmara.
Deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito por Deputados do PS, que recorre da admissão, com fundamento na inconstitucionalidade, da proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/IX, quanto ao n.º 2 do artigo 3.º,...

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