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1043 | I Série - Número 027 | 04 de Junho de 2002

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mais um?!

O Sr. Presidente: - ... e requer que este assunto seja submetido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º do Regimento.
Ora bem, faço a seguinte proposta: remeteria este assunto à consideração da Comissão, marcando prazo curto, de uma hora e meia, em que Comissão reuniria para apreciar este recurso, traria o seu parecer fundamentado, conforme está no Regimento, e nós apreciá-lo-íamos imediatamente. Entretanto, suspenderíamos a apreciação desta matéria, passando ao ponto seguinte da ordem de trabalhos. Se houver acordo, iremos proceder desta forma.

Pausa.

Verifico que há acordo. Assim, remeto a questão à Comissão, que irá dispor de uma hora e meia para se pronunciar, e convoco, por mandato da Sr.ª Presidente, a Comissão para que se reúna imediatamente.
Prosseguiremos, então, com o ponto seguinte da ordem de trabalhos, para não prejudicarmos o normal andamento dos trabalhos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, quero saudar a decisão de V. Ex.ª. Verifico que, desta vez, se evitaram os incidentes desagradáveis ocorridos aquando do último debate desta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Costa, deixe-me lembrar-lhe o velho rifão: «à primeira, qualquer cai; à segunda, cai quem quer».

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, está interrompida a discussão deste ponto da ordem de trabalhos. Passamos ao ponto seguinte, que é a discussão conjunta da proposta de lei n.º 17/IX - Aprova o estatuto do aluno do ensino não superior e os projectos de lei n.os 78/IX - Altera o estatuto dos alunos dos estabelecimentos públicos do ensino básico e secundário (BE) e 87/IX - Altera o estatuto dos alunos dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário (Os Verdes).
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação, a quem cumprimento.
Sr. Deputado Bernardino Soares, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas solicitar um brevíssimo compasso de espera, por forma a que todos os intervenientes no debate que vamos iniciar possam estar presentes aquando da intervenção do Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Certamente que o Sr. Ministro também concordará. Peço então a todos os grupos parlamentares que promovam a chamada dos seus Deputados que irão intervir neste debate.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estamos em condições de começar o debate, pelo que dou a palavra ao Sr. Ministro da Educação, para apresentar a proposta de lei.

O Sr. Ministro da Educação (David Justino): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há cerca de um ano e meio, na passada legislatura, o PSD apresentou perante esta Câmara um projecto de resolução visando a adopção de um conjunto de medidas para combater o crescente clima de indisciplina e de violência no meio escolar. Depois de um debate que considero profícuo, esse projecto de resolução foi aprovado, com algumas emendas, pela unanimidade dos Deputados. Não é normal que um projecto de resolução apresentado, ainda por cima, por um partido da oposição consiga reunir tão alargado consenso. Tal facto deveu-se ao generalizado sentimento de que era necessário responder com celeridade e eficácia ao que poucos negavam: o ambiente nas escolas degradava-se, a indisciplina e a insegurança grassavam um pouco por todo o lado, alunos, professores, funcionários e encarregados de educação, clamavam por uma alteração profunda deste quadro.
Alguns meses depois, o Conselho Nacional de Educação aprovava uma recomendação ao governo, apontando para uma alteração do diploma que definia o estatuto disciplinar dos estudantes. Quer num caso quer noutro, o Governo anterior ignorou quer as oito medidas constantes do projecto de resolução aprovado por unanimidade na Assembleia da República, quer as recomendações do Conselho Nacional de Educação. A política de diálogo tinha cedido lugar a um profundo e inabalável autismo por parte dos responsáveis do Ministério da Educação.
Mais uma vez, o actual Governo, dando cumprimento ao Programa aprovado por esta Assembleia, vem propor um novo diploma em que se define o estatuto do estudante do ensino não superior. Trata-se de uma proposta que pretende ir mais além do que a pura alteração de algum do seu articulado. Há uma nova filosofia, uma nova estrutura, novas soluções e uma maneira diferente de entender a escola e as responsabilidades que cabem a cada um dos agentes educativos.
O que vos propomos é a integração de três vectores estruturantes do estatuto do aluno: o código de conduta, que sistematiza direitos e deveres, o regime de assiduidade e o regime disciplinar. Em toda a proposta há palavras-chave que estruturam o discurso: responsabilidade, autoridade, liberdade, solidariedade e justiça.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Responsabilidade que decorre do processo de interiorização de um conjunto de direitos e deveres. Desde o direito e dever de cidadania, que passa pela afirmação dos valores nacionais, expressos na Constituição da República portuguesa, e pelo reconhecimento dos princípios do humanismo expressos na Declaração Universal e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, até aos que estruturam a responsabilidade educativa, afirmamos a exigência do seu equilíbrio. Sabemos que as sociedades que sobrevalorizam os direitos tendem rapidamente para o

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