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1098 | I Série - Número 027 | 04 de Junho de 2002

 

É a seguinte:

«Artigo 43.º
(Concessionária do serviço público)

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - Os membros do conselho de administração da concessionária do serviço público de televisão não podem ser destituídos em momento anterior ao do termo do respectivo mandato, salvo ocorrendo falta grave comprovadamente cometida pelo titular no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer outra obrigação inerente ao cargo, ou em caso de incapacidade permanente.
4 - (anterior n.º 3)
5 - (anterior n.º 4)»

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? Se é para fazer uma declaração de voto disfarçada, não lhe dou a palavra.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a sugestão que gostaria de fazer tem a ver com a ordem e a sequência da votação das propostas.
Quanto à matéria que vai ser apreciada seguidamente, o PSD e o CDS-PP propõem a eliminação de qualquer intervenção do Conselho de Opinião e o PS tem uma proposta de reformulação.
Nesse sentido, Sr. Presidente, sugerimos que a proposta do PS seja votada em primeiro lugar, para permitir uma sequência lógica das votações. De contrário, seria considerada prejudicada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É evidente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, as propostas de alteração da mesma natureza devem ser votadas por ordem de entrada na Mesa, a não ser que seja requerido diferentemente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, estou a requerer a alteração da ordem de votação das propostas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado verificar não haver consenso para que se vote o requerimento, passamos à votação da proposta de alteração do artigo 48.º da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

«Artigo 48.º
Conselho de Opinião

1 - ................................................................................
2 - Compete ao Conselho de Opinião:

a) [anterior alínea b)]
b) [anterior alínea c)]»

O Sr. Presidente: - A proposta de alteração do artigo 48.º da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, apresentada pelo PS, está prejudicada.
Passamos à votação da proposta de aditamento de um novo artigo 58.º-A, inserido no novo capitulo V-A («Fiscalização parlamentar»), à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

«Artigo 58.º-A

1 - É criada a Comissão Parlamentar de Avaliação do Serviço Público de Televisão e de Política do Audiovisual.
2 - A Comissão visa, designadamente:
estudar e propor, sob a forma de resolução, o conceito estratégico do serviço público de televisão e a clarificação das formas de garantir a máxima eficiência e complementaridade entre os vários canais de serviço público presentemente existentes;
intervir na definição legal do âmbito, do conteúdo e das obrigações do serviço público de televisão;
intervir no estudo e actualização do modelo de financiamento do serviço público de televisão;
estudar medidas tendentes ao desenvolvimento da produção audiovisual nacional, dinamizando formas de apoio à produção pública e privada e a respectiva articulação.
3 - A Comissão, em cooperação com a Alta Autoridade para a Comunicação Social, procede ainda à avaliação do cumprimento actual da lei de televisão em vigor pelos operadores público e privados, elaborando e publicitando relatórios periódicos.»

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente, no sentido de dar uma sugestão relativamente à forma de votação, exercendo, aliás, um direito da nossa bancada.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o artigo 3.º apresentado pelo PSD e CDS-PP, que tão polémico se revelou, é composto por duas partes: o n.º 1 e o n.º 2.

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