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1099 | I Série - Número 027 | 04 de Junho de 2002

 

Visto o n.º 1, que se refere à entrada em vigor da presente lei, apresentado pelo PSD e CDS-PP, coincidir com o apresentado pelo PS, propomos que as duas propostas sejam votadas simultaneamente.
Quanto ao n.º 2 da proposta do PSD e CDS-PP, solicitamos que seja votado em separado.
Ou seja, requeremos a votação separada dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º proposto pelo PSD e CDS-PP.
O direito de requerer a votação separada é completamente inquestionável, obviamente, e estou a exercê-lo. Quanto à votação conjunta de propostas iguais, Sr. Presidente, há uma norma que também sugere que propostas iguais sejam votadas simultaneamente, independentemente da data de apresentação, e é o caso.
Portanto, o que requeremos não é nada de especial.

O Sr. Presidente: - Não há qualquer problema em que assim se faça. Portanto, vamos passar à votação conjunta da proposta apresentada pelo PSD e CDS-PP, do n.º 1 de um artigo 3.º, e da proposta apresentada pelo PS, de um artigo 3.º, cuja redacção é igual.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento do n.º 2 a um artigo 3.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - A nova redacção dada ao artigo 6.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, só é aplicável aos titulares nomeados a partir da data da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global das propostas de alteração entretanto aprovadas.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O texto aprovado baixa à 1.ª Comissão para efeito de redacção, que espero que possa ser feita com a maior rapidez.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, segundo o n.º 3 do artigo 171.º do Regimento, só se a Assembleia deliberar é que o texto volta à comissão para efeitos de redacção. Neste sentido, informo o Sr. Presidente que, pela nossa parte, o texto aprovado não necessita de voltar à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Visto o Sr. Deputado Luís Marques Guedes invocar o n.º 3 do artigo 171.º do Regimento, vou lê-lo: «O texto que na segunda deliberação tenha sido objecto de expurgação das normas julgadas inconstitucionais pode, se a Assembleia assim deliberar, voltar à comissão para efeito de redacção final».
Portanto, na interpretação do Sr. Deputado, é preciso uma deliberação da Assembleia para voltar à comissão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente. Mas como nós não deliberamos, não volta!

O Sr. Presidente: - É, portanto, necessário uma deliberação da Assembleia para voltar à comissão, não basta um simples despacho presidencial.
Sendo assim, resta-me perguntar à Assembleia se deseja que o diploma volte à 1.ª Comissão, ou não,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nós não queremos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - … porque, se ninguém requerer e havendo esta norma no Regimento, o texto aprovado não descerá à 1.ª Comissão para efeitos de redacção final.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, como acabou de ler e bem, a baixa à comissão depende do Plenário. A nossa opinião é que deve baixar à comissão, e cremos, até, estar a fazer um grande favor ao Governo nesta matéria.
Portanto, requeremos que baixe à 1.ª Comissão para redacção final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entendendo a intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã como um requerimento de baixa à 1.ª Comissão, para efeitos de redacção, do texto aprovado, vamos votá-lo sem discussão.

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é para, através de uma interpelação à Mesa, fazer um apelo ao bom senso.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, peço desculpa, mas agora estamos perante um requerimento, que tem de ser votado.

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