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1180 | I Série - Número 029 | 06 de Julho de 2002

 

sanguínea. Os dados remontam de 1985 até aos anos 90 e todos têm um resultado praticamente comum, o de que a taxa de alcoolemia até 0,5 g/l não tem influência nos sinais e sintomas clínicos dos condutores, os quais aparentam comportamento normal sob simples observação, embora se verifiquem alterações ligeiras, detectáveis por testes especiais. É isto que se conclui no referido documento. A recomendação da União Europeia é, pois, feita com base neste e noutros documentos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado diz-nos que é necessária uma comissão, mas, como sabe, sob proposta do PSD e do PP, foi criada uma subcomissão permanente relativamente à segurança rodoviária. Ora, penso que não estamos hoje, aqui, a falar da questão do álcool separada da segurança rodoviária.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, toda a minha intervenção foi no sentido de que, neste momento, estamos a tratar, conjuntamente, da questão do consumo de álcool referente à sinistralidade rodoviária e não da primeira isoladamente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foram avançados argumentos, por outro lado, quanto à questão de a taxa de alcoolemia ser 0,2 g/l, 0,5 g/l ou 0,8 g/l.
Todos sabemos que, na União Europeia, há países cuja taxa máxima de alcoolemia permitida é 0,8 g/l, como, por exemplo, a Inglaterra, enquanto que há outros, como, por exemplo, a Suécia, único país em que a referida taxa é 0,2 g/l.
Analisemos, pois, os números concretos referentes às mortes devidas a sinistralidade rodoviária provocada por influência de álcool em cada um daqueles países.
Na Suécia, cuja taxa máxima de alcoolemia permitida é 0,2 g/l, o número de mortes é 0,07/1000 habitantes. Em Inglaterra, onde aquela taxa é 0,8 g/l, o número de mortes é 0,06/1000 habitantes. Como podemos verificar face a estes dados, o combate à sinistralidade rodoviária não se resume à questão da taxa de alcoolemia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Como referi, o combate à sinistralidade rodoviária tem de ser feito transversalmente em relação à sociedade, tendo de ser tomadas medidas não isoladamente.
O que os senhores estão a tentar propor é a resolução de todos os problemas através de uma única medida, o que, aliás, já o governo do Partido Socialista tinha feito.
Assim é que, perante a sugestão de análise e aprofundamento de todas aquelas questões consideradas no Conselho Europeu de Ministros dos Transportes, realizado em 1999, a única medida palpável e concreta tomada pelo governo do Partido Socialista foi a de aplicar a taxa de 0,2 g/l, no que diz respeito à alcoolemia, e mais nada!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Foi o mais fácil!

O Orador: - Foi o mais fácil.
Sr. Deputado Luís Fazenda, o problema da segurança rodoviária, como já referi, não tem só a ver com o álcool. Portanto, pelo que já adiantei, penso que estamos entendidos sobre essa matéria.
Quanto a não haver estudos, há estudos, há muitos estudos sobre esta matéria. Em Portugal, não só existem estudos como há comissões que trabalham em conjunto com entidades da União Europeia sobre esta matéria. Além disso, foi nomeado um grupo de trabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Segurança Rodoviária, para estudar precisamente a questão do efeito do álcool. E sobre isso, a dado momento, no relatório de 4 de Dezembro de 2001, aparece o respectivo trabalho (efectuado pelo referido grupo de trabalho, criado pelo despacho n.º 249/99), onde se diz: «Estudo e informação estatística; recolha de estudo e informação sobre a execução daquele regime; análise e produção de estudos de legislação comparada sobre a matéria; aperfeiçoamento do regime legal instituído; elaboração de pareceres sobre aspectos técnicos e aspectos de aplicação material utilizado no exercício da acção fiscalizadora…»

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Faça favor de terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Diria ainda que neste mesmo estudo, deste mesmo Conselho Nacional de Segurança Rodoviária, consta uma recomendação, que diz: «Esta Recomendação da Comissão Europeia de 17 de Janeiro de 2001 aponta, entre outros aspectos, para a necessidade de os Estados-membros adoptarem o limite legal máximo de teor de álcool no sangue de 0,5 g/l».
Penso que respondi a esta questão.
Em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, penso que, no essencial, já respondi.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem mesmo de terminar.

O Orador: - Então, termino, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, este debate tem uma história e acho que vale a pena lembrá-la, porque a coerência é um valor e uma exigência, nesta matéria como noutras.
Em Novembro de 2000, o anterior governo aprovou, em Conselho de Ministros, um plano nacional contra o alcoolismo. Dizia, e muito bem, que o alcoolismo é a principal toxicodependência, em Portugal. É a principal toxicodependência, em Portugal, tem a particularidade de ser legal e, portanto, regulada, e o que estamos a discutir é a forma da sua regulação no que diz respeito à condução.
Propunha esse plano um máximo de 0,3 g/l na taxa de alcoolemia. Mais tarde, na sequência de uma autorização legislativa, foi aprovado o Código da Estrada, o qual entrou em vigor no dia 1 de Outubro de 2001, prevendo uma taxa máxima de 0,2 g/l.

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